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TRE-MT participa de encontro inédito de gestores da memória

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O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) participou do encontro que reuniu gestores da memória nesta quinta-feira, 24 de abril. Sediado no Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT-MT), o evento inédito contou com a presença de instituições e órgãos do poder judiciário e executivo. A finalidade foi construir um diálogo entre as partes e apresentar boas práticas. 

Realizada pela Divisão de Memória e Gestão Documental do TRT-MT,  o encontro contou com a presença de servidores do Tribunal de Justiça (TJMT), Tribunal Regional Eleitoral (TRE/MT), Justiça Federal, Fórum de Cuiabá e Arquivo Público do Estado, órgão da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão. 

Jorge Kimura, servidor da Assessoria de Contas Eleitorais e Partidárias e um dos representantes do TRE-MT, destacou que a reunião “possibilitou uma rica troca de experiências entre os diversos órgãos que cuidam da gestão documental e divulgação da memória institucional”. Dentre os principais pontos de discussão estão o tratamento, a conservação e, principalmente, a divulgação de documentos históricos. 

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Para a desembargadora Eliney Veloso, coordenadora do Comitê de Documentação e Memória do TRT-MT, o evento foi um espaço de troca, reflexão e construção coletiva. Como relatou Kimura, há um anseio comum entre os órgãos, o de melhorar o tratamento de documentos históricos, para que sejam mais acessíveis aos cidadãos, bem como promover o descarte de arquivos em papel que estão se deteriorando e ocupando espaços que se mostram cada dia mais insuficientes. 

Durante o encontro surgiram parcerias, como a realização de um passeio cultural, em que grupos de visitantes, de escolas ou faculdades, poderiam ir até o Arquivo Público Estadual e o Centro de Memória da Justiça Estadual no mesmo dia, como um mini circuito cultural. Além disso, já foram agendados encontros de visitação entre os gestores da memória dos órgãos participantes para que conheçam as iniciativas que deram certo. Foram apresentados vários casos de sucesso durante o encontro que servirão de inspiração para iniciativas futuras em outros órgãos.

Texto por: Maryelle Campos (Supervisão Daniel Dino)

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#DescriçãodaImagem: A imagem mostra 17 pessoas, sendo 11 mulheres e 6 homens, que estão de pé, sorrindo e posando para a foto. 

Fonte: TRE – MT

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Tribunal Regional Eleitoral e Ministério Público orientam partidos sobre período pré-eleitoral

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O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, em ação conjunta com a Procuradoria Regional Eleitoral, iniciou nesta terça-feira (26.05) a divulgação de regras de conduta para o período pré-eleitoral. A Recomendação 01/2026 traça os limites legais para a realização de eventos, reuniões e convenções por parte de legendas partidárias, filiados e pré-candidatos. O documento de órgão de controle reforça que a propaganda eleitoral possui permissão de circulação apenas a partir do dia 15 de agosto do ano de eleição.   

O texto de orientação estabelece que as convenções de partidos possuem autorização para ocorrer em formato presencial, virtual ou híbrido, no período de 20 de julho a 5 de agosto. A realização de atos de convenção deve manter o caráter de ambiente intrapartidário e evitar condutas que configurem propaganda de oficialidade. As legendas estão proibidas de realizar pedidos explícitos de votos, de usar instrumentos vetados em campanha e de apresentar elementos como números, bandeiras, slogans e jingles de forma antecipada.   

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A legislação de eleições resguarda o direito de participação de pré-candidatos em entrevistas e em debates de rádio, de televisão e de internet, com o dever de emissoras de garantir tratamento de isonomia. Os partidos podem custear encontros em locais fechados para a discussão de políticas de sociedade, de planos de governo e de alianças de legendas. A lei também autoriza campanhas prévias de arrecadação de recursos financeiros e a exposição de posicionamentos pessoais de política em redes de relacionamento social. A promoção de showmícios e de eventos com a presença de artistas para animação de público possui proibição total.   

“Considerando a relevância das orientações para a regularidade do pleito, determino sua ampla divulgação no âmbito desta Justiça Eleitoral”, fundamentou a presidente do TRE, desembargadora Serly Marcondes Alves.  O procurador regional eleitoral, Fabrizio Predebon da Silva, ressaltou o caráter de prevenção de documento. “O Ministério Público Eleitoral, na defesa do regime democrático e da lisura do pleito, prefere atuar preventivamente, contribuindo para que se evitem os atos viciosos das eleições e se produzam resultados eleitorais legítimos”, atestou o membro de Ministério Público no texto de recomendação.  

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FISCALIZAÇÃO E ADOÇÃO DE MEDIDAS DE PUNIÇÃO  

A desobediência aos limites traçados em legislação eleva o risco de configuração de propaganda eleitoral antecipada, de condutas vedadas e de abuso de poder. A Procuradoria Regional Eleitoral destaca que qualquer encontro político de proporção ampla exige rigorosa observância de normas de artigo 36-A de Lei das Eleições. O descumprimento de recomendação sujeita os infratores à adoção de medidas judiciais de cabimento.   

A Secretaria Judiciária de tribunal fará a notificação de juízes membros de corte e de diretórios estaduais de agremiações.  

 

Daniel Dino 

Assessoria TRE-MT 

 

Fonte: TRE – MT

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