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Nesta sexta-feira (31), população de Itiquira é contemplada por mutirão eleitoral

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O Eleitorado de Itiquira (a 358 km de Cuiabá) recebe mutirão de atendimento nesta sexta-feira (31), das 9h às 16h30. A ação ocorre no Hospital Municipal Osnir Bortolini, localizado na Avenida Treze de Maio, nº 500, Centro, buscando ampliar o cadastramento biométrico no município. A iniciativa é uma parceria entre a Justiça Eleitoral e o Hospital Municipal, durante a campanha “Laços de Cuidado” dentro do movimento Outubro Rosa, que atua na conscientização sobre a prevenção de doenças junto ao público feminino. 

No município, está previsto outro mutirão: dia 6 de novembro, das 9h às 16h30, na Escola Estadual Dom Aquino Correa, localizada na Rua Doutor Fernando Correa da Costa, s/nº, Centro. Vale lembrar que eleitores e eleitoras que não residem nem votam no município também podem usufruir dos serviços oferecidos pelo Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT). Itiquira pertence à 10ª Zona Eleitoral, com sede em Rondonópolis. 

“Essa parceria demonstra a importância da união entre órgãos públicos e sociedade civil na promoção de ações que integram saúde, cidadania e inclusão social. Além de incentivar o cuidado com a saúde da mulher, a iniciativa reforça o papel da Justiça Eleitoral como parceira ativa no desenvolvimento comunitário e na garantia do exercício pleno da cidadania”, declarou a chefe de Cartório da 10ª Zona Eleitoral, Hiromi Mizobe. 

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Além da coleta biométrica, são oferecidos os serviços: alistamento eleitoral (confecção do primeiro título), revisão de dados cadastrais, transferência, emissão de guias para quitação de multas e de segunda via, além da regularização da situação eleitoral. 

A iniciativa busca aproximar a população apta a votar e a Justiça Eleitoral, promovendo atendimentos com acessibilidade e praticidade. A ação integra a campanha Biometria 100%. O projeto visa a ampliação da cobertura biométrica no estado em 2025 para, no mínimo, 98% do eleitorado. 

Atualmente, o município de Itiquira conta com um eleitorado de 9.239 pessoas aptas a votar, das quais 8.748 (94,69%) cadastraram a biometria e 491 (5,31%) ainda não o fizeram. Na 10ª Zona Eleitoral votam 87.808 pessoas, das quais 83.070 (94,6%) já realizaram a coleta biométrica e 4.738 (5,40%) não coletaram a biometria. 

Para receber atendimento da Justiça Eleitoral, basta apresentar documento oficial com foto e comprovante de residência atualizado, seja em versão física ou digital. Homens maiores de 18 anos que desejam realizar o alistamento eleitoral também devem levar o comprovante de quitação militar. 

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Estagiária: Laís Guilherme (supervisão do jornalista Anderson Pinho) 

#PraTodosVerem: A imagem mostra um atendimento de coleta biométrica. A servidora cadastra as impressões digitais do eleitor. Ao fundo, é possível ver outras pessoas. 

Fonte: TRE – MT

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Tribunal Regional Eleitoral e Ministério Público orientam partidos sobre período pré-eleitoral

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O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, em ação conjunta com a Procuradoria Regional Eleitoral, iniciou nesta terça-feira (26.05) a divulgação de regras de conduta para o período pré-eleitoral. A Recomendação 01/2026 traça os limites legais para a realização de eventos, reuniões e convenções por parte de legendas partidárias, filiados e pré-candidatos. O documento de órgão de controle reforça que a propaganda eleitoral possui permissão de circulação apenas a partir do dia 15 de agosto do ano de eleição.   

O texto de orientação estabelece que as convenções de partidos possuem autorização para ocorrer em formato presencial, virtual ou híbrido, no período de 20 de julho a 5 de agosto. A realização de atos de convenção deve manter o caráter de ambiente intrapartidário e evitar condutas que configurem propaganda de oficialidade. As legendas estão proibidas de realizar pedidos explícitos de votos, de usar instrumentos vetados em campanha e de apresentar elementos como números, bandeiras, slogans e jingles de forma antecipada.   

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A legislação de eleições resguarda o direito de participação de pré-candidatos em entrevistas e em debates de rádio, de televisão e de internet, com o dever de emissoras de garantir tratamento de isonomia. Os partidos podem custear encontros em locais fechados para a discussão de políticas de sociedade, de planos de governo e de alianças de legendas. A lei também autoriza campanhas prévias de arrecadação de recursos financeiros e a exposição de posicionamentos pessoais de política em redes de relacionamento social. A promoção de showmícios e de eventos com a presença de artistas para animação de público possui proibição total.   

“Considerando a relevância das orientações para a regularidade do pleito, determino sua ampla divulgação no âmbito desta Justiça Eleitoral”, fundamentou a presidente do TRE, desembargadora Serly Marcondes Alves.  O procurador regional eleitoral, Fabrizio Predebon da Silva, ressaltou o caráter de prevenção de documento. “O Ministério Público Eleitoral, na defesa do regime democrático e da lisura do pleito, prefere atuar preventivamente, contribuindo para que se evitem os atos viciosos das eleições e se produzam resultados eleitorais legítimos”, atestou o membro de Ministério Público no texto de recomendação.  

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FISCALIZAÇÃO E ADOÇÃO DE MEDIDAS DE PUNIÇÃO  

A desobediência aos limites traçados em legislação eleva o risco de configuração de propaganda eleitoral antecipada, de condutas vedadas e de abuso de poder. A Procuradoria Regional Eleitoral destaca que qualquer encontro político de proporção ampla exige rigorosa observância de normas de artigo 36-A de Lei das Eleições. O descumprimento de recomendação sujeita os infratores à adoção de medidas judiciais de cabimento.   

A Secretaria Judiciária de tribunal fará a notificação de juízes membros de corte e de diretórios estaduais de agremiações.  

 

Daniel Dino 

Assessoria TRE-MT 

 

Fonte: TRE – MT

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