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Reserva do Cabaçal recebe mutirão da Justiça Eleitoral nesta quinta-feira

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A Justiça Eleitoral de Mato Grosso, por meio da 41ª Zona Eleitoral, realiza nesta quinta-feira, 05 de dezembro, uma ação itinerante no município de Reserva do Cabaçal. A equipe do cartório estará instalada no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) para atender a população local. O foco principal é a coleta de dados biométricos para o cumprimento das metas estaduais de cadastramento. 

A mobilização busca aproximar os serviços eleitorais da comunidade. “Nosso objetivo é facilitar o acesso do cidadão, especialmente em localidades que não sediam cartório. A meta é alcançar 98% do eleitorado com a biometria cadastrada até o final do ano, garantindo segurança e transparência ao processo de votação”, destaca o juiz da 41ª Zona Eleitoral, Dimitri Teixeira Moreira dos Santos. 

A iniciativa considera as dificuldades de deslocamento enfrentadas por muitos moradores de Reserva do Cabaçal até a sede da zona eleitoral, localizada em Araputanga. A ação elimina a necessidade de viagem e custos com transporte para quem precisa regularizar a situação cadastral ou tirar o primeiro título. 

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Durante o mutirão, os servidores oferecerão um leque completo de serviços. Os eleitores poderão realizar o alistamento (primeira via do título), transferências de domicílio eleitoral, revisão de dados pessoais e emissão de segunda via. A estrutura montada no CRAS permite que todo o procedimento seja concluído no local. 

Horários e documentos 

O atendimento ao público será realizado em dois turnos para abranger o maior número de pessoas. Pela manhã, os trabalhos iniciam às 08h e seguem até às 11h. No período vespertino, o atendimento retorna às 12h e encerra às 15h. O CRAS está localizado na Avenida Mato Grosso, nº 221, na região central da cidade. 

Para receber o atendimento, é indispensável a apresentação de documentos oficiais. O cidadão deve portar um documento de identificação com foto, como RG, Carteira de Trabalho ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH), além de um comprovante de residência atualizado. 

A Justiça Eleitoral alerta para regras específicas no caso do primeiro alistamento. Jovens do sexo masculino, com idade entre 18 e 45 anos, devem apresentar o certificado de quitação do serviço militar. Além disso, para a emissão do primeiro título, a CNH não é aceita como documento de identificação isolado, pois não contém a informação da nacionalidade. 

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Daniel Dino 

Assessoria TRE-MT 

Fonte: TRE – MT

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Tribunal Regional Eleitoral e Ministério Público orientam partidos sobre período pré-eleitoral

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O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, em ação conjunta com a Procuradoria Regional Eleitoral, iniciou nesta terça-feira (26.05) a divulgação de regras de conduta para o período pré-eleitoral. A Recomendação 01/2026 traça os limites legais para a realização de eventos, reuniões e convenções por parte de legendas partidárias, filiados e pré-candidatos. O documento de órgão de controle reforça que a propaganda eleitoral possui permissão de circulação apenas a partir do dia 15 de agosto do ano de eleição.   

O texto de orientação estabelece que as convenções de partidos possuem autorização para ocorrer em formato presencial, virtual ou híbrido, no período de 20 de julho a 5 de agosto. A realização de atos de convenção deve manter o caráter de ambiente intrapartidário e evitar condutas que configurem propaganda de oficialidade. As legendas estão proibidas de realizar pedidos explícitos de votos, de usar instrumentos vetados em campanha e de apresentar elementos como números, bandeiras, slogans e jingles de forma antecipada.   

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A legislação de eleições resguarda o direito de participação de pré-candidatos em entrevistas e em debates de rádio, de televisão e de internet, com o dever de emissoras de garantir tratamento de isonomia. Os partidos podem custear encontros em locais fechados para a discussão de políticas de sociedade, de planos de governo e de alianças de legendas. A lei também autoriza campanhas prévias de arrecadação de recursos financeiros e a exposição de posicionamentos pessoais de política em redes de relacionamento social. A promoção de showmícios e de eventos com a presença de artistas para animação de público possui proibição total.   

“Considerando a relevância das orientações para a regularidade do pleito, determino sua ampla divulgação no âmbito desta Justiça Eleitoral”, fundamentou a presidente do TRE, desembargadora Serly Marcondes Alves.  O procurador regional eleitoral, Fabrizio Predebon da Silva, ressaltou o caráter de prevenção de documento. “O Ministério Público Eleitoral, na defesa do regime democrático e da lisura do pleito, prefere atuar preventivamente, contribuindo para que se evitem os atos viciosos das eleições e se produzam resultados eleitorais legítimos”, atestou o membro de Ministério Público no texto de recomendação.  

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FISCALIZAÇÃO E ADOÇÃO DE MEDIDAS DE PUNIÇÃO  

A desobediência aos limites traçados em legislação eleva o risco de configuração de propaganda eleitoral antecipada, de condutas vedadas e de abuso de poder. A Procuradoria Regional Eleitoral destaca que qualquer encontro político de proporção ampla exige rigorosa observância de normas de artigo 36-A de Lei das Eleições. O descumprimento de recomendação sujeita os infratores à adoção de medidas judiciais de cabimento.   

A Secretaria Judiciária de tribunal fará a notificação de juízes membros de corte e de diretórios estaduais de agremiações.  

 

Daniel Dino 

Assessoria TRE-MT 

 

Fonte: TRE – MT

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