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Mutirão eleitoral no distrito de Guariba já atendeu mais de 300 pessoas

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Mais de 300 pessoas já foram atendidas no mutirão que está sendo realizado pela 11ª Zona Eleitoral, no distrito de Guariba, que fica a 150 km de Colniza. Os atendimentos tiveram início na terça-feira (03.06) e seguem até esta sexta-feira (06.06), às 12h, na Escola Municipal Valmir Neumann.

Em seguida, o mutirão será levado para a zona rural de Aripuanã, onde os atendimentos ocorrerão na Escola Municipal Vale do Amanhecer, que fica na comunidade rural Vale do Amanhecer. Lá, os serviços serão oferecidos a partir desta sexta-feira (06.06), das 13h às 18h e, no sábado (07.06), das 8h às 16h.

Em ambos os locais, são oferecidos serviços de alistamentos (confecção do 1º título de eleitor), revisões, transferências, emissão de segunda via e cadastramento biométrico. A biometria, inclusive, é o foco dos mutirões realizados pelo Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), que tem como meta o aumento de 88,08% para 98% do eleitorado com cadastro biométrico efetivado.

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Os dois mutirões foram instituídos por meio do Edital n° 10/2025, assinado pelo juiz substituto da 11ª Zona Eleitoral, Guilherme Leite Roriz, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Provimento nº 05/2021/CRE/TRE/MT. “Esses atendimentos externos vão ao encontro dos objetivos da Corregedoria Regional Eleitoral e, além de atender a população mais distante, objetiva aumentar o índice de biometria na Zona Eleitoral”, destacou.

Documentação

É importante ressaltar que os eleitores e eleitoras atendidos nos mutirões podem comprovar o domicílio eleitoral nos municípios de Colniza ou Aripuanã, nos casos necessários, por declaração de residência firmada pelo eleitor ou eleitora no momento do atendimento. Também vale destacar que não haverá dispensa das multas eleitorais, devendo as operações que dependam de quitação de multa serem colocadas em diligência, para o recolhimento em até cinco dias, sob pena de indeferimento posterior, nos termos do art. 10, parágrafo único, c/c art. 11, do Provimento nº 05/2021 da CRE/MT.

Jornalista: Nara Assis

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#PraTodosVerem: A imagem mostra um ambiente interno organizado em três cenas lado a lado, retratando atendimentos eleitorais realizados pelo Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT). As cenas ocorrem em uma sala simples, em uma escola, com computadores, mesas e cadeiras escolares. Pessoas estão sendo atendidas individualmente por servidores do TRE, realizando serviços como cadastramento biométrico ou atualização de dados eleitorais. O ambiente é iluminado, funcional e transmite a ideia de um mutirão itinerante de atendimento ao eleitor em uma localidade do interior. O logotipo do TRE-MT está visível no canto superior direito da imagem.

Fonte: TRE – MT

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Tribunal Regional Eleitoral e Ministério Público orientam partidos sobre período pré-eleitoral

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O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, em ação conjunta com a Procuradoria Regional Eleitoral, iniciou nesta terça-feira (26.05) a divulgação de regras de conduta para o período pré-eleitoral. A Recomendação 01/2026 traça os limites legais para a realização de eventos, reuniões e convenções por parte de legendas partidárias, filiados e pré-candidatos. O documento de órgão de controle reforça que a propaganda eleitoral possui permissão de circulação apenas a partir do dia 15 de agosto do ano de eleição.   

O texto de orientação estabelece que as convenções de partidos possuem autorização para ocorrer em formato presencial, virtual ou híbrido, no período de 20 de julho a 5 de agosto. A realização de atos de convenção deve manter o caráter de ambiente intrapartidário e evitar condutas que configurem propaganda de oficialidade. As legendas estão proibidas de realizar pedidos explícitos de votos, de usar instrumentos vetados em campanha e de apresentar elementos como números, bandeiras, slogans e jingles de forma antecipada.   

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A legislação de eleições resguarda o direito de participação de pré-candidatos em entrevistas e em debates de rádio, de televisão e de internet, com o dever de emissoras de garantir tratamento de isonomia. Os partidos podem custear encontros em locais fechados para a discussão de políticas de sociedade, de planos de governo e de alianças de legendas. A lei também autoriza campanhas prévias de arrecadação de recursos financeiros e a exposição de posicionamentos pessoais de política em redes de relacionamento social. A promoção de showmícios e de eventos com a presença de artistas para animação de público possui proibição total.   

“Considerando a relevância das orientações para a regularidade do pleito, determino sua ampla divulgação no âmbito desta Justiça Eleitoral”, fundamentou a presidente do TRE, desembargadora Serly Marcondes Alves.  O procurador regional eleitoral, Fabrizio Predebon da Silva, ressaltou o caráter de prevenção de documento. “O Ministério Público Eleitoral, na defesa do regime democrático e da lisura do pleito, prefere atuar preventivamente, contribuindo para que se evitem os atos viciosos das eleições e se produzam resultados eleitorais legítimos”, atestou o membro de Ministério Público no texto de recomendação.  

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FISCALIZAÇÃO E ADOÇÃO DE MEDIDAS DE PUNIÇÃO  

A desobediência aos limites traçados em legislação eleva o risco de configuração de propaganda eleitoral antecipada, de condutas vedadas e de abuso de poder. A Procuradoria Regional Eleitoral destaca que qualquer encontro político de proporção ampla exige rigorosa observância de normas de artigo 36-A de Lei das Eleições. O descumprimento de recomendação sujeita os infratores à adoção de medidas judiciais de cabimento.   

A Secretaria Judiciária de tribunal fará a notificação de juízes membros de corte e de diretórios estaduais de agremiações.  

 

Daniel Dino 

Assessoria TRE-MT 

 

Fonte: TRE – MT

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