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Núcleo de Justiça Restaurativa é instituído no âmbito do TRE-MT para promover a cultura de paz

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A difusão de práticas restaurativas e de comunicação não-violenta no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) possui agora uma estrutura própria, criada especialmente para atuar na criação de uma cultura de paz. O Núcleo de Justiça Restaurativa da Justiça Eleitoral (NJR) foi instituído por meio da Portaria nº 312/2025, assinado pela desembargadora Serly Marcondes Alves, presidente da instituição.

A Justiça Restaurativa é uma política pública que busca tratar os conflitos de forma mais humana, por meio do diálogo, da reparação de danos e no fortalecimento das relações. A iniciativa está alinhada à Resolução nº 225/2016 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que estabeleceu diretrizes para a Política Nacional de Justiça Restaurativa no Poder Judiciário

De acordo com a portaria, o NJR terá atribuições como promover a formação de facilitadores, disseminar metodologias de comunicação não-violenta, atuar na prevenção e tratamento de conflitos internos e estabelecer parcerias com instituições públicas, privadas e comunitárias. O núcleo também apoiará magistrados, servidores e colaboradores em ações voltadas ao diálogo e à mediação, além de incentivar estudos, eventos e campanhas para consolidar um ambiente mais humanizado e colaborativo.

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A presidente do TRE-MT, desembargadora Serly Marcondes Alves, ressaltou que o núcleo representa um avanço institucional ao integrar a Justiça Eleitoral às políticas nacionais de Justiça Restaurativa. Segundo ela, a iniciativa contribui para a melhoria das relações interpessoais e institucionais, promovendo um ambiente de trabalho mais saudável e colaborativo. “Queremos que o TRE-MT seja reconhecido não só pela eficiência na realização das eleições, mas também pela forma como cultiva relações de confiança e de paz. O Núcleo de Justiça Restaurativa é um passo firme nessa direção, mostrando que é possível unir Justiça e humanidade”, assegura.

O coordenador do núcleo, o juiz-auxiliar da Presidência Luís Aparecido Bortolussi Júnior, destacou que a medida reforça o compromisso da Justiça Eleitoral com práticas modernas de gestão e convivência institucional. “A Justiça Restaurativa nos convida a olhar para os conflitos de forma construtiva, valorizando o diálogo e o respeito mútuo. No TRE-MT, queremos consolidar uma cultura em que as diferenças sejam tratadas com empatia, escuta ativa e corresponsabilidade. É um passo importante para tornar a instituição mais humana e fortalecida em seus vínculos”, observou.

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O NJR será coordenado pelo juiz-auxiliar da Presidência e terá como vice-líder o coordenador de Pessoal. Também farão parte representantes da Secretaria de Gestão de Pessoas, da Corregedoria Regional Eleitoral e da Diretoria-Geral, além de facilitadores designados ou voluntários com formação específica.

A Portaria nº 312/2025 estabelece que as práticas restaurativas deverão ser conduzidas exclusivamente por facilitadores(as) capacitados(as), nos termos do plano pedagógico mínimo orientador estabelecido pela Resolução CNJ nº 225/2016, podendo ser admitida cooperação interinstitucional, por meio de convênios ou acordos de cooperação.

Jornalista Anderson Pinho

#PraTodosVerem – A imagem mostra o aperto de mão de duas pessoas. Uma delas veste um terno azul-marinho e a outra, uma blusa branca. Ambas estão com as mangas compridas, e o aperto de mão sugere um acordo ou parceria entre as duas partes, em alusão à Justiça Restaurativa na solução de conflitos.

Fonte: TRE – MT

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Tribunal Regional Eleitoral e Ministério Público orientam partidos sobre período pré-eleitoral

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O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, em ação conjunta com a Procuradoria Regional Eleitoral, iniciou nesta terça-feira (26.05) a divulgação de regras de conduta para o período pré-eleitoral. A Recomendação 01/2026 traça os limites legais para a realização de eventos, reuniões e convenções por parte de legendas partidárias, filiados e pré-candidatos. O documento de órgão de controle reforça que a propaganda eleitoral possui permissão de circulação apenas a partir do dia 15 de agosto do ano de eleição.   

O texto de orientação estabelece que as convenções de partidos possuem autorização para ocorrer em formato presencial, virtual ou híbrido, no período de 20 de julho a 5 de agosto. A realização de atos de convenção deve manter o caráter de ambiente intrapartidário e evitar condutas que configurem propaganda de oficialidade. As legendas estão proibidas de realizar pedidos explícitos de votos, de usar instrumentos vetados em campanha e de apresentar elementos como números, bandeiras, slogans e jingles de forma antecipada.   

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A legislação de eleições resguarda o direito de participação de pré-candidatos em entrevistas e em debates de rádio, de televisão e de internet, com o dever de emissoras de garantir tratamento de isonomia. Os partidos podem custear encontros em locais fechados para a discussão de políticas de sociedade, de planos de governo e de alianças de legendas. A lei também autoriza campanhas prévias de arrecadação de recursos financeiros e a exposição de posicionamentos pessoais de política em redes de relacionamento social. A promoção de showmícios e de eventos com a presença de artistas para animação de público possui proibição total.   

“Considerando a relevância das orientações para a regularidade do pleito, determino sua ampla divulgação no âmbito desta Justiça Eleitoral”, fundamentou a presidente do TRE, desembargadora Serly Marcondes Alves.  O procurador regional eleitoral, Fabrizio Predebon da Silva, ressaltou o caráter de prevenção de documento. “O Ministério Público Eleitoral, na defesa do regime democrático e da lisura do pleito, prefere atuar preventivamente, contribuindo para que se evitem os atos viciosos das eleições e se produzam resultados eleitorais legítimos”, atestou o membro de Ministério Público no texto de recomendação.  

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FISCALIZAÇÃO E ADOÇÃO DE MEDIDAS DE PUNIÇÃO  

A desobediência aos limites traçados em legislação eleva o risco de configuração de propaganda eleitoral antecipada, de condutas vedadas e de abuso de poder. A Procuradoria Regional Eleitoral destaca que qualquer encontro político de proporção ampla exige rigorosa observância de normas de artigo 36-A de Lei das Eleições. O descumprimento de recomendação sujeita os infratores à adoção de medidas judiciais de cabimento.   

A Secretaria Judiciária de tribunal fará a notificação de juízes membros de corte e de diretórios estaduais de agremiações.  

 

Daniel Dino 

Assessoria TRE-MT 

 

Fonte: TRE – MT

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