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Eleições Municipais 2024: sobe número de vagas para vereadores em Várzea Grande

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O Juiz da 20ª Zona Eleitoral de Mato Grosso, Carlos Roberto Barros de Campos, divulgou o Edital nº 1/2024/20ªZE, informando ao público sobre o aumento no número de vagas para o cargo de vereador no município de Várzea Grande nas Eleições Municipais de 2024.

De acordo com o edital, o número de vagas para o cargo de vereador em Várzea Grande passará de 21 para 23, em virtude da alteração na Lei Orgânica do Município, promovida pela Emenda nº 1/2023, datada de 12 de dezembro de 2023.

“O aumento no número de vagas reflete uma mudança no cenário político do município, oferecendo mais oportunidades para representação e participação popular na Câmara Municipal”, ressaltou o magistrado.

Para assegurar a transparência e a ampla divulgação da informação, o edital foi publicado no Diário Eletrônico da Justiça Eleitoral nº 4072 de 19 de fevereiro. Clique aqui para ler.

O Edital nº 1/2024/20ªZE, emitido em 15 de fevereiro de 2024, garante a transparência e a eficácia do processo eleitoral, promovendo a participação democrática e o exercício pleno dos direitos políticos no município.

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Jornalista: Andréa Martins Oliveira

#DescriçãodaImagem: Imagem contendo uma tarja azul em cima com a palavra “Eleições 2024” a esquerda e a logo do TRE-MT à direita. Abaixo do lado esquerdo consta a foto da fachada da Câmara Municipal de Várzea Grande e do lado direito a logo das Eleições 2024. 

Fonte: TRE – MT

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Tribunal Regional Eleitoral e Ministério Público orientam partidos sobre período pré-eleitoral

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O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, em ação conjunta com a Procuradoria Regional Eleitoral, iniciou nesta terça-feira (26.05) a divulgação de regras de conduta para o período pré-eleitoral. A Recomendação 01/2026 traça os limites legais para a realização de eventos, reuniões e convenções por parte de legendas partidárias, filiados e pré-candidatos. O documento de órgão de controle reforça que a propaganda eleitoral possui permissão de circulação apenas a partir do dia 15 de agosto do ano de eleição.   

O texto de orientação estabelece que as convenções de partidos possuem autorização para ocorrer em formato presencial, virtual ou híbrido, no período de 20 de julho a 5 de agosto. A realização de atos de convenção deve manter o caráter de ambiente intrapartidário e evitar condutas que configurem propaganda de oficialidade. As legendas estão proibidas de realizar pedidos explícitos de votos, de usar instrumentos vetados em campanha e de apresentar elementos como números, bandeiras, slogans e jingles de forma antecipada.   

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A legislação de eleições resguarda o direito de participação de pré-candidatos em entrevistas e em debates de rádio, de televisão e de internet, com o dever de emissoras de garantir tratamento de isonomia. Os partidos podem custear encontros em locais fechados para a discussão de políticas de sociedade, de planos de governo e de alianças de legendas. A lei também autoriza campanhas prévias de arrecadação de recursos financeiros e a exposição de posicionamentos pessoais de política em redes de relacionamento social. A promoção de showmícios e de eventos com a presença de artistas para animação de público possui proibição total.   

“Considerando a relevância das orientações para a regularidade do pleito, determino sua ampla divulgação no âmbito desta Justiça Eleitoral”, fundamentou a presidente do TRE, desembargadora Serly Marcondes Alves.  O procurador regional eleitoral, Fabrizio Predebon da Silva, ressaltou o caráter de prevenção de documento. “O Ministério Público Eleitoral, na defesa do regime democrático e da lisura do pleito, prefere atuar preventivamente, contribuindo para que se evitem os atos viciosos das eleições e se produzam resultados eleitorais legítimos”, atestou o membro de Ministério Público no texto de recomendação.  

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FISCALIZAÇÃO E ADOÇÃO DE MEDIDAS DE PUNIÇÃO  

A desobediência aos limites traçados em legislação eleva o risco de configuração de propaganda eleitoral antecipada, de condutas vedadas e de abuso de poder. A Procuradoria Regional Eleitoral destaca que qualquer encontro político de proporção ampla exige rigorosa observância de normas de artigo 36-A de Lei das Eleições. O descumprimento de recomendação sujeita os infratores à adoção de medidas judiciais de cabimento.   

A Secretaria Judiciária de tribunal fará a notificação de juízes membros de corte e de diretórios estaduais de agremiações.  

 

Daniel Dino 

Assessoria TRE-MT 

 

Fonte: TRE – MT

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