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Certidão de Quitação Eleitoral é gratuita; saiba como emitir on-line

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A Certidão de Quitação Eleitoral comprova que a eleitora ou o eleitor está quite com a Justiça Eleitoral. A emissão da certidão é simples e gratuita, podendo ser feita on-line, pelo Autoatendimento Eleitoral ou pelo e-Título. Caso haja necessidade de atendimento presencial, a Justiça Eleitoral recomenda fazer agendamento antes de se dirigir ao cartório eleitoral

Para os maiores de 18 anos, a certidão é necessária, por exemplo, em processos de admissão em um cargo público e para emissão de documentos, como o passaporte, além de ser exigida para a matrícula em estabelecimento de ensino oficial. A certidão substitui ainda os comprovantes de votação até a data de sua emissão. 

São consideradas quites aquelas pessoas que estão em dia com as obrigações eleitorais. Ou seja, compareceram a todos os turnos das eleições ou tiveram a justificativa de ausência às urnas aceita pelo juízo eleitoral ou, ainda, regularizaram eventual ausência por meio de pagamento de multa. 

Também é levado em conta para a emissão da quitação eleitoral o atendimento às convocações feitas pela Justiça Eleitoral para trabalhar como mesária ou mesário.

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Saiba como emitir

Na página Certidões, no site do TSE, clique no primeiro item “Certidão de Quitação Eleitoral” e preencha com seus dados: nome, número do título de eleitor ou CPF, data de nascimento e nomes de mãe e pai.  

Para emitir pelo aplicativo e-Título, basta clicar no menu “Mais Opções” e, depois, em “Quitação Eleitoral”. A certidão aparecerá automaticamente, caso não haja pendências com a Justiça Eleitoral.

Se não conseguir emitir a certidão, a pessoa pode entrar em contato com a Ouvidoria Eleitoral do TRE-MT, pelo número 0800 647 8191, para obter informações ou procurar um cartório eleitoral. 

Outras certidões

No site do TSE, é possível emitir ainda a certidão de crimes eleitorais, que comprova não haver, no cadastro eleitoral, anotação de condenação criminal eleitoral transitada em julgado. Também está disponível a certidão negativa de alistamento eleitoral, que atesta não haver registro de inscrição na Justiça Eleitoral (título de eleitor) em nome da pessoa interessada, além das certidões de filiação partidária e de composição partidária.

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Para emitir as certidões de forma on-line, é preciso que todos os campos dos formulários (nome, número do título ou CPF, data de nascimento, nomes de mãe e pai) sejam devidamente preenchidos, conforme constam do cadastro eleitoral. 

#DescriçãodaImagem: Com detalhes azul nos cantos e o canto esquerdo com uma forma semi arrendondada também em azul, ao meio está o texto: “Certidão de Quitação Eleitoral”.

Fonte: TRE – MT

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TRE-MT promove curso sobre eleições sob a perspectiva dos direitos humanos, da equidade e da inclusão

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Direitos humanos, equidade racial, inclusão e representatividade são temas que ganharam espaço central no debate democrático contemporâneo. Com esse foco, teve início nesta segunda-feira (08.06), no Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), o curso telepresencial “Eleições em Perspectiva: Direitos Humanos, Gênero, Raça e Etnia em Processo Eleitoral”. A capacitação segue até quinta-feira (11.06) e reúne magistrados(as), promotores(as) e servidores(as) da Justiça Eleitoral.

A formação aborda temas centrais do processo eleitoral a partir de uma perspectiva voltada aos direitos humanos e à promoção da equidade. O conteúdo programático está dividido em quatro módulos: Propaganda Eleitoral com enfoque em direitos humanos, gênero, raça e etnia; Registro de Candidatura com enfoque interseccional; Prestação de Contas e financiamento com foco em equidade; e Abuso de Poder (econômico, político, comunicacional e religioso) e práticas discriminatórias.

Ao dar as boas-vindas aos participantes, a presidente do TRE-MT, desembargadora Serly Marcondes Alves, destacou que a inclusão, o diálogo e o acolhimento são fundamentais para o fortalecimento da democracia e para a aproximação da Justiça Eleitoral com a sociedade.

“A Justiça Eleitoral precisa conversar com todas as pessoas, acolher diferentes perspectivas e promover a participação de todos no debate público. O conhecimento e o acolhimento são fundamentais para construirmos uma democracia cada vez mais humana e inclusiva”, afirmou a presidente.

A desembargadora ressaltou ainda que a participação no processo eleitoral, seja como eleitora, candidata, servidora, advogada, promotora, juíza ou mesária, representa um importante exercício de cidadania e fortalecimento democrático. Para ela, iniciativas como o curso ampliam o conhecimento, qualificam o debate público e contribuem para uma atuação institucional cada vez mais inclusiva.

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A juíza auxiliar da Presidência do TRE-MT, Edna Ederli Coutinho, destacou a importância da temática para o fortalecimento da democracia e para a atuação institucional da Justiça Eleitoral.

Segundo ela, o debate sobre inclusão e representatividade deixou de ocupar um espaço periférico e passou a integrar o centro das discussões sobre aperfeiçoamento democrático. “A ampliação da participação de mulheres, pessoas negras, indígenas e outros grupos historicamente minorizados não é apenas uma pauta social, mas uma exigência constitucional e um compromisso institucional. Mais do que uma oportunidade de atualização técnica, este curso nos convida a refletir sobre o papel da Justiça Eleitoral na construção de uma democracia efetivamente inclusiva, plural e representativa”, afirmou.

O diretor da Escola Judiciária Eleitoral de Mato Grosso (EJE-MT), juiz-membro substituto Welder Queiroz dos Santos, ressaltou que a promoção da inclusão e da diversidade está alinhada às diretrizes nacionais da Justiça Eleitoral.

“A primeira grande bandeira institucional do Tribunal Superior Eleitoral foi justamente a inclusão de mulheres, pessoas negras e indígenas na participação política. Trata-se de um tema fundamental para o fortalecimento do ambiente democrático e para a construção de uma sociedade mais representativa”, destacou.

Ao dar início às atividades, o palestrante Elder Maia Goltzman explicou que a proposta do curso é promover um diálogo entre o Direito Eleitoral e os Direitos Humanos, permitindo uma nova leitura dos principais institutos eleitorais.

“A ideia é analisar temas como propaganda eleitoral, abuso de poder, prestação de contas e registro de candidatura sob a perspectiva dos direitos humanos. Muitas das questões enfrentadas pela Justiça Eleitoral envolvem dilemas relacionados à inclusão, igualdade e proteção de direitos fundamentais. Por isso, queremos construir um espaço de diálogo, reflexão e troca de experiências”, afirmou.

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Especialistas de referência nacional

O curso é ministrado por dois especialistas com ampla atuação acadêmica e profissional na área.

Elder Maia Goltzman é analista judiciário do TRE-SP, mestre em Direito e Instituições do Sistema de Justiça pela Universidade Federal do Maranhão (UFMA), doutorando em Direito Político e Econômico pela Universidade Presbiteriana Mackenzie e especialista em Direito Administrativo. Atua em pesquisas relacionadas à liberdade de expressão, direitos humanos, população LGBTQIAPN+, desinformação e direito digital, além de ser professor em cursos de pós-graduação e autor de obras na área eleitoral.

A programação também contará com a participação de Sabrina de Paula Braga, responsável por ministrar módulos do curso ao longo da semana. Analista judiciária do TRE-MG, é mestra e doutoranda em Direito Político pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), coordenadora do eixo “Participação de Grupos Minorizados” da Capacitação Nacional das Escolas Judiciárias Eleitorais e integrante da Comissão de Promoção da Igualdade Racial da Justiça Eleitoral.

Jornalista: Andréa Martins Oliveira

#PratodosVerem – Participante acompanha, por meio de um notebook, o curso telepresencial “Eleições em Perspectiva: Gênero, Raça e Etnia no Processo Eleitoral”, promovido pelo Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT). Na tela, aparecem autoridades e participantes da capacitação em videoconferência, enquanto o palestrante apresenta conteúdo relacionado aos direitos humanos e ao processo eleitoral.

Fonte: TRE – MT

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