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MT participa do Enastic Justiça Eleitoral, em Recife, sobre deepfakes, futurismo e I.A.

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O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) esteve presente na 3ª edição do Encontro Nacional da Tecnologia (Enastic) – Justiça Eleitoral –, realizado em Recife (PE), no período de 20 a 22 de setembro, no auditório da Escola Judicial de Pernambuco (Esmape). Representando a Justiça Eleitoral de Mato Grosso, participaram  do evento o diretor-geral do TRE-MT, Mauro Sérgio Rodrigues Diogo; o secretário de Tecnologia da Informação (TI), Leon Manoel Campos dos Santos Filho; o coordenador de Sistemas Eleitorais e Logística de Eleições, Salomão de Souza Fortaleza; e o assessor de Conteúdo Digital, jornalista Anderson Pinho.

Na pauta do encontro, temas como combate à desinformação, deepfakes, segurança de dados, Inteligência Artificial (I.A.), discursos de ódio, saúde mental, futurismo, cenários políticos nacional e internacional e investimentos em novas tecnologias no serviço público. O conjunto de temáticas buscou apontar a fronteira da Inteligência Artificial Generativa e o fortalecimento da democracia, por meio do voto eletrônico, além do fortalecimento da Justiça Eleitoral. O evento também serviu para conhecer empresas e produtos do mercado que podem auxiliar a Justiça Eleitoral no cumprimento de suas tarefas institucionais.

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“O Enastic foi um espaço para troca de experiências, conhecendo boas práticas em nível de Tribunais Regionais Eleitorais, oportunidade para compartilhar aprendizados e buscar parcerias por iniciativas que ajudem a Justiça Eleitoral a trabalhar de uma forma que atenda às necessidades da nossa sociedade. A inovação no Judiciário é a tradução do princípio da eficiência em benefício da cidadania”, pontuou Mauro Sérgio Rodrigues Diogo, que manteve diálogo com vários TREs em busca de parcerias por uma Justiça Eleitoral mais atuante e mais assertiva.

O secretário de Tecnologia do TRE-MT reforçou a relevância do evento por debater o futuro do Judiciário, alinhado a investimentos em tecnologia para ampliar e capacitar servidores para atender às demandas do presente. “A questão não passa apenas pela popularização da Inteligência Artificial, mas por um uso que estabeleça uma conexão entre governança, cidadania e a colaboração entre os Estados”, pontuou Leon Manoel Campos dos Santos Filho.

O coordenador de Sistemas Eleitorais e Logística de Eleições acredita que o evento serviu para comungar aprendizados e desafios diante da tarefa de realizar as eleições com rapidez e segurança. “Foi bem importante o debate de que a Inteligência Artificial não pode atuar de forma separada da proteção de dados, porque estamos lidando com segurança da informação. Nos dias de hoje, a gente sabe que criminosos já usam as I.A.s para aplicar golpes e criar conteúdo falso”, sublinhou Salomão de Souza Fortaleza.

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O Enastic Justiça Eleitoral foi promovido pela empresa J.Ex, com o apoio do TRE-PE. O público participante do evento foi estimado em 150 pessoas.

Jornalista Anderson Pinho

#PraTodosVerem – A imagem mostra três servidores do TRE-MT em pé, posando ao lado de um painel azul do evento Enastic – Justiça Eleitoral, que exibe a mensagem “Seja bem-vindo!” e um QR Code centralizado. O ambiente é interno, com iluminação em tons de azul, e ao fundo há uma parede branca junto a uma obra de arte com logotipos e uma pessoa caminhando.

Fonte: TRE – MT

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Tribunal Regional Eleitoral e Ministério Público orientam partidos sobre período pré-eleitoral

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O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, em ação conjunta com a Procuradoria Regional Eleitoral, iniciou nesta terça-feira (26.05) a divulgação de regras de conduta para o período pré-eleitoral. A Recomendação 01/2026 traça os limites legais para a realização de eventos, reuniões e convenções por parte de legendas partidárias, filiados e pré-candidatos. O documento de órgão de controle reforça que a propaganda eleitoral possui permissão de circulação apenas a partir do dia 15 de agosto do ano de eleição.   

O texto de orientação estabelece que as convenções de partidos possuem autorização para ocorrer em formato presencial, virtual ou híbrido, no período de 20 de julho a 5 de agosto. A realização de atos de convenção deve manter o caráter de ambiente intrapartidário e evitar condutas que configurem propaganda de oficialidade. As legendas estão proibidas de realizar pedidos explícitos de votos, de usar instrumentos vetados em campanha e de apresentar elementos como números, bandeiras, slogans e jingles de forma antecipada.   

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A legislação de eleições resguarda o direito de participação de pré-candidatos em entrevistas e em debates de rádio, de televisão e de internet, com o dever de emissoras de garantir tratamento de isonomia. Os partidos podem custear encontros em locais fechados para a discussão de políticas de sociedade, de planos de governo e de alianças de legendas. A lei também autoriza campanhas prévias de arrecadação de recursos financeiros e a exposição de posicionamentos pessoais de política em redes de relacionamento social. A promoção de showmícios e de eventos com a presença de artistas para animação de público possui proibição total.   

“Considerando a relevância das orientações para a regularidade do pleito, determino sua ampla divulgação no âmbito desta Justiça Eleitoral”, fundamentou a presidente do TRE, desembargadora Serly Marcondes Alves.  O procurador regional eleitoral, Fabrizio Predebon da Silva, ressaltou o caráter de prevenção de documento. “O Ministério Público Eleitoral, na defesa do regime democrático e da lisura do pleito, prefere atuar preventivamente, contribuindo para que se evitem os atos viciosos das eleições e se produzam resultados eleitorais legítimos”, atestou o membro de Ministério Público no texto de recomendação.  

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FISCALIZAÇÃO E ADOÇÃO DE MEDIDAS DE PUNIÇÃO  

A desobediência aos limites traçados em legislação eleva o risco de configuração de propaganda eleitoral antecipada, de condutas vedadas e de abuso de poder. A Procuradoria Regional Eleitoral destaca que qualquer encontro político de proporção ampla exige rigorosa observância de normas de artigo 36-A de Lei das Eleições. O descumprimento de recomendação sujeita os infratores à adoção de medidas judiciais de cabimento.   

A Secretaria Judiciária de tribunal fará a notificação de juízes membros de corte e de diretórios estaduais de agremiações.  

 

Daniel Dino 

Assessoria TRE-MT 

 

Fonte: TRE – MT

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