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Acesso público aos processos judiciais eleitorais: transparência e informação para o cidadão

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Informações sobre os processos judiciais eleitorais, incluindo investigações sobre abuso do poder político ou econômico, fraude à cota de gênero, prestações de contas de campanha, registros de candidatura e outros, estão disponíveis na Consulta Pública do Processo Judicial Eletrônico (PJe). A ferramenta permite a consulta de processos em trâmite em todas as instâncias da Justiça Eleitoral, compreendendo as zonas eleitorais, o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso e o Tribunal Superior Eleitoral. Salvo os dados protegidos por sigilo, a transparência rege a disponibilidade dessas informações para fortalecer o cidadão em seu conhecimento e participação ativa no processo democrático.

Para ter acesso às informações, o pesquisador não precisa ter todos os dados do processo, pois o sistema permite realizar a pesquisa informando apenas o número do processo, nome das partes ou dos advogados, CPF das partes ou número do registro na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de um dos defensores da causa. As informações de livre acesso incluem decisões, sentenças, votos e acórdãos, conforme previsto no artigo 2º da Resolução CNJ nº 121/2010.

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A fim de evitar que os usuários tenham que consultar o processo diariamente para verificar sua movimentação, o sistema oferece ainda a opção de ativar o “push”, uma ferramenta que enviará notificações por mensagem eletrônica quando houver novas movimentações no processo. Para cadastrar o “push”, basta fornecer o e-mail e o CPF e seguir as instruções contidas na mensagem de confirmação gerada pelo sistema.

O juiz auxiliar da presidência do TRE-MT, Aristeu Dias Batista Vilella, ressalta que a ferramenta de consulta processual está alinhada com o que é estabelecido na Constituição Federal e em outros normativos, no que diz respeito à obrigação de todas as instituições públicas garantirem o acesso da sociedade às informações e a transparência de suas ações e decisões. “A publicidade dos atos processuais é um princípio constitucional e é nossa responsabilidade, como gestores públicos, garantir que todos os cidadãos tenham acesso às informações sobre processos judiciais, mesmo aqueles que não sejam advogados ou partes. A exceção ocorre apenas quando o juiz responsável pelo processo entender a necessidade do segredo de justiça para preservar direitos que devem ser protegidos, seja dos envolvidos ou até por mesmo por interesse público”.

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Jornalista: Andréa Martins Oliveira

#PraTodosVerem: Imagem de fundo azul escuro com os dizeres de forma centralizada: PJE – Processo Judicial Eletrônico. Do lado direito e na parte de cima consta a logo do TRE-MT.

Fonte: TRE – MT

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Tribunal Regional Eleitoral e Ministério Público orientam partidos sobre período pré-eleitoral

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O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, em ação conjunta com a Procuradoria Regional Eleitoral, iniciou nesta terça-feira (26.05) a divulgação de regras de conduta para o período pré-eleitoral. A Recomendação 01/2026 traça os limites legais para a realização de eventos, reuniões e convenções por parte de legendas partidárias, filiados e pré-candidatos. O documento de órgão de controle reforça que a propaganda eleitoral possui permissão de circulação apenas a partir do dia 15 de agosto do ano de eleição.   

O texto de orientação estabelece que as convenções de partidos possuem autorização para ocorrer em formato presencial, virtual ou híbrido, no período de 20 de julho a 5 de agosto. A realização de atos de convenção deve manter o caráter de ambiente intrapartidário e evitar condutas que configurem propaganda de oficialidade. As legendas estão proibidas de realizar pedidos explícitos de votos, de usar instrumentos vetados em campanha e de apresentar elementos como números, bandeiras, slogans e jingles de forma antecipada.   

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A legislação de eleições resguarda o direito de participação de pré-candidatos em entrevistas e em debates de rádio, de televisão e de internet, com o dever de emissoras de garantir tratamento de isonomia. Os partidos podem custear encontros em locais fechados para a discussão de políticas de sociedade, de planos de governo e de alianças de legendas. A lei também autoriza campanhas prévias de arrecadação de recursos financeiros e a exposição de posicionamentos pessoais de política em redes de relacionamento social. A promoção de showmícios e de eventos com a presença de artistas para animação de público possui proibição total.   

“Considerando a relevância das orientações para a regularidade do pleito, determino sua ampla divulgação no âmbito desta Justiça Eleitoral”, fundamentou a presidente do TRE, desembargadora Serly Marcondes Alves.  O procurador regional eleitoral, Fabrizio Predebon da Silva, ressaltou o caráter de prevenção de documento. “O Ministério Público Eleitoral, na defesa do regime democrático e da lisura do pleito, prefere atuar preventivamente, contribuindo para que se evitem os atos viciosos das eleições e se produzam resultados eleitorais legítimos”, atestou o membro de Ministério Público no texto de recomendação.  

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FISCALIZAÇÃO E ADOÇÃO DE MEDIDAS DE PUNIÇÃO  

A desobediência aos limites traçados em legislação eleva o risco de configuração de propaganda eleitoral antecipada, de condutas vedadas e de abuso de poder. A Procuradoria Regional Eleitoral destaca que qualquer encontro político de proporção ampla exige rigorosa observância de normas de artigo 36-A de Lei das Eleições. O descumprimento de recomendação sujeita os infratores à adoção de medidas judiciais de cabimento.   

A Secretaria Judiciária de tribunal fará a notificação de juízes membros de corte e de diretórios estaduais de agremiações.  

 

Daniel Dino 

Assessoria TRE-MT 

 

Fonte: TRE – MT

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