TRE - MT
Jean Garcia de Freitas Bezerra é empossado como novo juiz-membro do TRE-MT
Publicado em
18 de novembro de 2025por
Da Redação
O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra foi empossado nesta segunda-feira (17) como membro-efetivo do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), categoria juiz de Direito, para o biênio 2025-2027. O novo juiz-membro titular foi eleito pelo Pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) e assume a cadeira deixada por Edson Dias Reis, cujo biênio na Corte Eleitoral se encerrou no dia 14 de novembro. A sessão plenária que marcou a posse foi prestigiada por familiares, amigos, autoridades, juristas, dirigentes, magistrados e servidores do Poder Judiciário e da Justiça Eleitoral no Estado, e foi transmitida pelo canal do TRE-MT no YouTube.
A cerimônia seguiu ritos protocolares com o magistrado conduzido ao plenário por dois integrantes da Corte, os juízes Luis Otávio Pereira Marques (de Direito) e Juliana Maria da Paixão Araújo (Federal). Logo após o juramento, a presidente do TRE-MT, desembargadora Serly Marcondes Alves, deu posse ao novo integrante. Na sequência, o diretor diretor-geral do TRE-MT, Mauro Sérgio Rodrigues Diogo, leu o Termo de Posse e Compromisso que foi assinado pelo juiz-membro.
Em seu discurso de posse, o juiz-membro Jean Garcia de Freitas Bezerra, afirmou que é dever de todos – magistrados, membros do Ministério Público, advogados, imprensa e sociedade civil – defender a justiça eleitoral, não apenas como instituição, mas como patrimônio da cidadania, guardiã da legitimidade do voto e da confiança pública no processo democrático.
“Assumo esse cargo comprometido em auxiliar os pares com independência, técnica e serenidade, combatendo com o rigor da lei e o equilíbrio da razão, toda forma de abuso de poder, corrupção eleitoral e desvio de conduta que ameacem a legitimidade do voto. Da mesma forma que na Vara de Combate às Organizações Criminosas, trarei comigo a experiência de julgar, assim como fazem os meus pares com base em provas, não em aplausos, em fatos, não em conveniências e sempre com a consciência tranquila. De que a justiça não se faz para agradar, mas para garantir o direito”, defendeu o magistrado.
A presidente do TRE-MT, Serly Marcondes Alves, desejou boas-vindas ao novo integrante e destacou as qualidades técnicas e humanas do novo juiz-membro. “Te recebo com maior amor e carinho. Espero que você se lembre do seu discurso ou que alguém te lembre também, durante esse processo. A gente tem que rever e reafirmar porque a gente vai evoluindo, a pessoa já mudou no processo. Não somos estanques. A gente sempre está mudando, evoluindo. E se eu pudesse te desejar alguma coisa seria manter a coragem, a sua fé e a alegria de ver no futuro o seu trabalho gerando riqueza ao povo mato-grossense que tanto precisa. Bem-vindo entre nós”, enfatizou.
O vice-presidente do TRE-MT e corregedor Regional Eleitoral, desembargador Marcos Machado, enalteceu o perfil do magistrado e defendeu a sua capacidade e competência técnica. “Espero na sua atuação, que compreenda o que é um colegiado e o que é o princípio da colegialidade. Como é importante um tribunal, ainda que a unanimidade nem Jesus conseguiu, como é importante a maioria, como é importante o diálogo. Aqui, temos este cuidado de compartilhar os nossos pensamentos, de dialogarmos onde você é e foi recebido. Espero que você suceda o doutor Edson Reis, mas com seu brilho, com a sua competência, com a sua capacidade. E você venha, e eu acredito nisso, somar com todos nós”, enfatizou.
O juiz-membro Luis Otávio Pereira Marques, que falou em nome do Pleno, fez uma síntese da carreira do magistrado e também consignou sua saudação. “A posse de um novo membro é sempre momento de renovação institucional e de reafirmação dos valores que sustentam a Justiça Eleitoral. Hoje celebramos não apenas um profissional de sólida formação, mas o magistrado, cuja trajetória revela mérito, disciplina e profundo respeito pela função jurisdicional”, destacou.
A solenidade foi acompanhada por diversas autoridades civis e militares, além de representantes de instituições com o ouvidor-geral do Poder Judiciário de Mato Grosso, desembargador Rodrigo Curvo, vice-presidente do Colégio Nacional de Ouvidores Judiciais (Cojud); a presidente da seccional em Mato Grosso da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MT), Gisela Cardoso; a presidente da Associação Mato-grossense dos Magistrados (AMAM), juíza Jaqueline Cherulli; e o presidente da Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM), Leonardo Bortolin.
Carreira
Jean Garcia de Freitas Bezerra é natural de Cassilândia (MS). Atualmente, exerce o cargo de juiz titular da 7ª Vara Criminal da Comarca de Cuiabá. É bacharel em Direito pela Universidade Federal do Ceará (UFC) e possui MBA em Direito: Poder Judiciário (Lato Sensu) pela ESMAGIS-MT / Fundação Getúlio Vargas (FGV). É juiz de Direito do Estado de Mato Grosso desde 2012, com atuação jurisdicional nas Comarcas de Guiratinga, Comodoro, Mirassol D’Oeste, Alta Floresta e Cuiabá. Foi técnico judiciário do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) de 2002 a 2012. Tem participação institucional e acadêmica como membro do Grupo de Estudos da Magistratura de Mato Grosso e da Comissão Especial sobre Drogas Ilícitas do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).
Jornalista Anderson Pinho
#PraTodosVerem – Imagem captura o momento em que o juiz Jean Bezerra faz seu discurso de posse, no plenário do TRE-MT, tendo atrás dele os integrantes da Corte Eleitoral. As paredes laterais do ambiente são revestidas em um painel acolchoado de cor vinho ou bordô. A plateia, em primeiro plano, está voltada para o orador e a mesa, composta por diversas pessoas vestidas socialmente, sentadas em cadeiras com assentos vermelhos e encostos pretos, atentas ao evento.
Fonte: TRE – MT
TRE - MT
Tribunal Regional Eleitoral e Ministério Público orientam partidos sobre período pré-eleitoral
Published
4 dias agoon
26 de maio de 2026By
Da Redação
O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, em ação conjunta com a Procuradoria Regional Eleitoral, iniciou nesta terça-feira (26.05) a divulgação de regras de conduta para o período pré-eleitoral. A Recomendação 01/2026 traça os limites legais para a realização de eventos, reuniões e convenções por parte de legendas partidárias, filiados e pré-candidatos. O documento de órgão de controle reforça que a propaganda eleitoral possui permissão de circulação apenas a partir do dia 15 de agosto do ano de eleição.
O texto de orientação estabelece que as convenções de partidos possuem autorização para ocorrer em formato presencial, virtual ou híbrido, no período de 20 de julho a 5 de agosto. A realização de atos de convenção deve manter o caráter de ambiente intrapartidário e evitar condutas que configurem propaganda de oficialidade. As legendas estão proibidas de realizar pedidos explícitos de votos, de usar instrumentos vetados em campanha e de apresentar elementos como números, bandeiras, slogans e jingles de forma antecipada.
A legislação de eleições resguarda o direito de participação de pré-candidatos em entrevistas e em debates de rádio, de televisão e de internet, com o dever de emissoras de garantir tratamento de isonomia. Os partidos podem custear encontros em locais fechados para a discussão de políticas de sociedade, de planos de governo e de alianças de legendas. A lei também autoriza campanhas prévias de arrecadação de recursos financeiros e a exposição de posicionamentos pessoais de política em redes de relacionamento social. A promoção de showmícios e de eventos com a presença de artistas para animação de público possui proibição total.
“Considerando a relevância das orientações para a regularidade do pleito, determino sua ampla divulgação no âmbito desta Justiça Eleitoral”, fundamentou a presidente do TRE, desembargadora Serly Marcondes Alves. O procurador regional eleitoral, Fabrizio Predebon da Silva, ressaltou o caráter de prevenção de documento. “O Ministério Público Eleitoral, na defesa do regime democrático e da lisura do pleito, prefere atuar preventivamente, contribuindo para que se evitem os atos viciosos das eleições e se produzam resultados eleitorais legítimos”, atestou o membro de Ministério Público no texto de recomendação.
FISCALIZAÇÃO E ADOÇÃO DE MEDIDAS DE PUNIÇÃO
A desobediência aos limites traçados em legislação eleva o risco de configuração de propaganda eleitoral antecipada, de condutas vedadas e de abuso de poder. A Procuradoria Regional Eleitoral destaca que qualquer encontro político de proporção ampla exige rigorosa observância de normas de artigo 36-A de Lei das Eleições. O descumprimento de recomendação sujeita os infratores à adoção de medidas judiciais de cabimento.
A Secretaria Judiciária de tribunal fará a notificação de juízes membros de corte e de diretórios estaduais de agremiações.
Daniel Dino
Assessoria TRE-MT
Fonte: TRE – MT
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