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TRE-MT envia doações para o Rio Grande do Sul em parceria com IBN Cristo Rei

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O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) entregou nesta terça-feira (18.06) a doação arrecadada por todos os servidores da Justiça Eleitoral ao estado do Rio Grande do Sul. A entrega ocorreu na Igreja Batista Nacional (IBN) do Cristo Rei, em Várzea Grande. Caberá a igreja enviar uma carreta contendo alimentos não perecíveis, água mineral, roupas, edredons, toalhas de banho, calçados e eletrônicos para os gaúchos.

Para o coordenador da Ouvidoria, Hélio Lima, a iniciativa social partiu do Pleno do TRE-MT com o objetivo de auxiliar a população que enfrenta momentos difíceis. “Recebemos muitas doações, incluindo roupas, sapatos, eletrônicos e água mineral. Sabemos que podemos contar com a empatia dos colegas da Justiça Eleitoral.”

O pastor auxiliar da IBN Cristo Rei, Carlos Guimarães, recebeu as doações em nome da igreja e expressou sua gratidão pela ação solidária do TRE-MT. Ele informou que já foram enviadas duas carretas com doações para o Rio Grande do Sul, e uma terceira está sendo planejada: “Queremos agradecer ao Tribunal pela parceria, pelas doações, e esperamos que esses itens possam amenizar o sofrimento das pessoas naquele estado neste momento difícil. Este é o papel da igreja: ajudar o próximo e estender a mão a quem precisa. Que Deus abençoe a todos que doaram e também essa parceria, para que o nome do Senhor seja glorificado em tudo.”

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Informações sobre Doações para o Rio Grande do Sul:

  • Itens para Doação: Roupas, sapatos, eletrônicos, eletrodomésticos, alimentos não perecíveis, água mineral e materiais de higiene pessoal. Todos os itens devem estar em bom estado.
  • Horário: os dias e horários de entrega podem ser agendados pelo  telefone:     65 98119-8084
  • Local: IBN Cristo Rei, localizada na Av. Dom Orlando Chaves, 956 – bairro Cristo Rei, Várzea Grande – MT, CEP 78115-800.

Jornalista: Laura Gonçalves Quadros

#DescriçãodeImagem:  Caminhonete preta do TRE-MT com doações sendo recolhidas para entrega na IBN Cristo Rei. Cinco homens aparecem na foto carregando doações, e no canto esquerdo estão duas servidoras e um servidor do Tribunal.”

Fonte: TRE – MT

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Tribunal Regional Eleitoral e Ministério Público orientam partidos sobre período pré-eleitoral

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O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, em ação conjunta com a Procuradoria Regional Eleitoral, iniciou nesta terça-feira (26.05) a divulgação de regras de conduta para o período pré-eleitoral. A Recomendação 01/2026 traça os limites legais para a realização de eventos, reuniões e convenções por parte de legendas partidárias, filiados e pré-candidatos. O documento de órgão de controle reforça que a propaganda eleitoral possui permissão de circulação apenas a partir do dia 15 de agosto do ano de eleição.   

O texto de orientação estabelece que as convenções de partidos possuem autorização para ocorrer em formato presencial, virtual ou híbrido, no período de 20 de julho a 5 de agosto. A realização de atos de convenção deve manter o caráter de ambiente intrapartidário e evitar condutas que configurem propaganda de oficialidade. As legendas estão proibidas de realizar pedidos explícitos de votos, de usar instrumentos vetados em campanha e de apresentar elementos como números, bandeiras, slogans e jingles de forma antecipada.   

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A legislação de eleições resguarda o direito de participação de pré-candidatos em entrevistas e em debates de rádio, de televisão e de internet, com o dever de emissoras de garantir tratamento de isonomia. Os partidos podem custear encontros em locais fechados para a discussão de políticas de sociedade, de planos de governo e de alianças de legendas. A lei também autoriza campanhas prévias de arrecadação de recursos financeiros e a exposição de posicionamentos pessoais de política em redes de relacionamento social. A promoção de showmícios e de eventos com a presença de artistas para animação de público possui proibição total.   

“Considerando a relevância das orientações para a regularidade do pleito, determino sua ampla divulgação no âmbito desta Justiça Eleitoral”, fundamentou a presidente do TRE, desembargadora Serly Marcondes Alves.  O procurador regional eleitoral, Fabrizio Predebon da Silva, ressaltou o caráter de prevenção de documento. “O Ministério Público Eleitoral, na defesa do regime democrático e da lisura do pleito, prefere atuar preventivamente, contribuindo para que se evitem os atos viciosos das eleições e se produzam resultados eleitorais legítimos”, atestou o membro de Ministério Público no texto de recomendação.  

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FISCALIZAÇÃO E ADOÇÃO DE MEDIDAS DE PUNIÇÃO  

A desobediência aos limites traçados em legislação eleva o risco de configuração de propaganda eleitoral antecipada, de condutas vedadas e de abuso de poder. A Procuradoria Regional Eleitoral destaca que qualquer encontro político de proporção ampla exige rigorosa observância de normas de artigo 36-A de Lei das Eleições. O descumprimento de recomendação sujeita os infratores à adoção de medidas judiciais de cabimento.   

A Secretaria Judiciária de tribunal fará a notificação de juízes membros de corte e de diretórios estaduais de agremiações.  

 

Daniel Dino 

Assessoria TRE-MT 

 

Fonte: TRE – MT

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