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Congresso de Direito Eleitoral de Mato Grosso começa nesta quinta-feira (21.03)

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Começa, nesta quinta-feira (21.03), o I Congresso de Direito Eleitoral de Mato Grosso. O evento, que segue até sexta-feira (22.03), ocorre no Teatro Zulmira Canavarros, em Cuiabá, a partir das 8h. As inscrições ainda podem ser feitas, com prazo limite até esta quarta-feira (20.03), e possui diferentes valores de taxa, conforme o público-alvo.

O congresso é realizado pela Comissão de Direito Eleitoral da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT) e conta com a parceria do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), por meio da Escola Judiciária Eleitoral (EJE-MT), e da Assembleia Legislativa (ALMT).

Pessoas interessadas em participar do evento precisam fazer o cadastro no site da ESA (área do aluno) e preencher as informações solicitadas. O evento é voltado a advogados e advogadas, estagiários e estagiárias, estudantes de Direito, magistrados e magistradas, promotores e promotoras, procuradores e procuradoras, servidores e servidoras públicas e público em geral.

A solenidade de abertura está prevista para às 8h do dia 21/03. Em seguida, às 9h, a presidente do TRE-MT, desembargadora Maria Aparecida Ribeiro, será debatedora na palestra de abertura, que terá como tema “O Direito Eleitoral como elo entre a democracia e a representação política”. O assunto também será debatido pelo advogado especialista em Direito Eleitoral, Constitucional, Improbidade Administrava e Direito dos Contratos, Ademar Silva.

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O advogado militante e professor de Direito Eleitoral na Universidade do Estado de Mato Grosso (Unemat), José Renato de Oliveira Silva, será o presidente de mesa, enquanto o professor catedrático da Universidade NOVA de Lisboa e da Universidade Autónoma de Lisboa, Jorge Cláudio de Bacelar Gouveia, será o palestrante.

A corregedora regional eleitoral, desembargadora Serly Marcondes Alves, também participará como debatedora, no primeiro dia, às 13h30, no painel “Legislação aplicável à mulher candidata”, juntamente com a advogada e vice-presidente da Comissão de Direito Eleitoral da OAB-MT, Nathália Nascimento Paredes Pistorello. O painel terá como presidente de mesa a presidente da OAB-MT, Gisela Cardoso, e a palestrante será a mestra e doutora em Direito do Estado pela Universidade Federal do Paraná, Eneida Desiree Salgado.

O evento também abordará temas como “Aspectos polêmicos do Direito Eleitoral que devem ser enfrentados nas Eleições 2024”; “Ações afirmativas no processo eleitoral”; “Propaganda Eleitoral nas Redes Sociais”; “Os limites da liberdade de expressão no período eleitoral”, “Abuso de poder. Análise de precedentes”, entre outros.

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Confira aqui a programação completa do Congresso.

A carga horária do Congresso é de 20 horas, sendo que os painéis e palestras ocorrerão das 8h às 11h e das 13h às 19h. Mais informações podem ser obtidas no site da OAB-MT.

Jornalista: Nara Assis

#PraTodosVerem: Imagem com fundo azul petróleo e sobre ela, em fonte nas cores amarela e branca, constam as informações do I Congresso de Direito Eleitoral de Mato Grosso.

Fonte: TRE – MT

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Tribunal Regional Eleitoral e Ministério Público orientam partidos sobre período pré-eleitoral

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O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, em ação conjunta com a Procuradoria Regional Eleitoral, iniciou nesta terça-feira (26.05) a divulgação de regras de conduta para o período pré-eleitoral. A Recomendação 01/2026 traça os limites legais para a realização de eventos, reuniões e convenções por parte de legendas partidárias, filiados e pré-candidatos. O documento de órgão de controle reforça que a propaganda eleitoral possui permissão de circulação apenas a partir do dia 15 de agosto do ano de eleição.   

O texto de orientação estabelece que as convenções de partidos possuem autorização para ocorrer em formato presencial, virtual ou híbrido, no período de 20 de julho a 5 de agosto. A realização de atos de convenção deve manter o caráter de ambiente intrapartidário e evitar condutas que configurem propaganda de oficialidade. As legendas estão proibidas de realizar pedidos explícitos de votos, de usar instrumentos vetados em campanha e de apresentar elementos como números, bandeiras, slogans e jingles de forma antecipada.   

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A legislação de eleições resguarda o direito de participação de pré-candidatos em entrevistas e em debates de rádio, de televisão e de internet, com o dever de emissoras de garantir tratamento de isonomia. Os partidos podem custear encontros em locais fechados para a discussão de políticas de sociedade, de planos de governo e de alianças de legendas. A lei também autoriza campanhas prévias de arrecadação de recursos financeiros e a exposição de posicionamentos pessoais de política em redes de relacionamento social. A promoção de showmícios e de eventos com a presença de artistas para animação de público possui proibição total.   

“Considerando a relevância das orientações para a regularidade do pleito, determino sua ampla divulgação no âmbito desta Justiça Eleitoral”, fundamentou a presidente do TRE, desembargadora Serly Marcondes Alves.  O procurador regional eleitoral, Fabrizio Predebon da Silva, ressaltou o caráter de prevenção de documento. “O Ministério Público Eleitoral, na defesa do regime democrático e da lisura do pleito, prefere atuar preventivamente, contribuindo para que se evitem os atos viciosos das eleições e se produzam resultados eleitorais legítimos”, atestou o membro de Ministério Público no texto de recomendação.  

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FISCALIZAÇÃO E ADOÇÃO DE MEDIDAS DE PUNIÇÃO  

A desobediência aos limites traçados em legislação eleva o risco de configuração de propaganda eleitoral antecipada, de condutas vedadas e de abuso de poder. A Procuradoria Regional Eleitoral destaca que qualquer encontro político de proporção ampla exige rigorosa observância de normas de artigo 36-A de Lei das Eleições. O descumprimento de recomendação sujeita os infratores à adoção de medidas judiciais de cabimento.   

A Secretaria Judiciária de tribunal fará a notificação de juízes membros de corte e de diretórios estaduais de agremiações.  

 

Daniel Dino 

Assessoria TRE-MT 

 

Fonte: TRE – MT

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