Tribunal de Justiça de MT

Podcast: Explicando Direito aborda cambismo e pirataria de artigos esportivos

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A nova edição do programa “Explicando Direito”, produzido pela Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT), conta com a participação da juíza Patrícia Ceni, que responde pelo Oitavo Juizado Especial Cível de Cuiabá e pelo Juizado do Torcedor e Grandes Eventos. No bate-papo com a radialista Elaine Coimbra, a magistrada abordou o cambismo, uma das práticas ilegais frequentemente combatida pelo juizado, que consiste na revenda de ingressos de forma não autorizada com preços muito superiores ao valor de bilheteria.
 
Segundo a magistrada, além de ferir a legislação, o cambismo prejudica os torcedores, pois aumenta o custo para assistir aos jogos, e beneficia pessoas que visam lucrar de forma desonesta com a paixão dos fãs dos times esportivos. A juíza também explicou que os cambistas, em muitos casos, podem ser detidos e responder criminalmente pelas praticadas ilegais.
 
Outro problema relacionado aos eventos esportivos é a pirataria de produtos oficiais do futebol. Camisas, bandeiras, bonés e outros itens falsificados acabam sendo comercializados, causando prejuízos financeiros aos clubes e aos patrocinadores legítimos. Patrícia Ceni apontou que a prática ilegal não só diminui a receita dos clubes, como também impacta na arrecadação de impostos.
 
Só em 2021, segundo pesquisa da Associação pela Indústria e Comércio Esportivo (Ápice), o governo deixou de arrecadar R$ 2 bilhões em impostos. E as empresas do setor arcam com impacto negativo de R$ 9 bilhões.
 
Para garantir que os torcedores desfrutem de eventos esportivos, o Juizado do Torcedor e Grandes Eventos vem trabalhando em conjunto com as autoridades policiais, os clubes e as instituições esportivas. Além disso, busca conscientizar a população sobre os malefícios do cambismo e da pirataria.
 
 
Por este link você ouve a entrevista pelo Spotify. 
 
O programa “Explicando Direito” é uma iniciativa da Esmagis-MT  em parceria com as rádios TJ  e Assembleia 89,5 FM . O objetivo é levar informações sobre Direito de forma simples e descomplicada, todas as segundas-feiras, às 08h15, e nos intervalos da programação diária.
 
O material também é disponibilizado nos sites da Esmagis-MT, da Rádio TJ e da Rádio ALMT
 
Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Descrição: Peça publicitária e colorida. Na lateral esquerda o texto ‘Ouça agora no Spotify!’. No canto superior direito a palavra Podcast. No centro, o nome do programa Explicando Direito, com a foto da convidada, o tema do programa – Cambismo e Pirataria de artigos esportivos – e o nome da convidada – Juíza Patrícia Ceni. Na parte inferior os endereços eletrônicos da Rádio Assembleia, Rádio TJ e Escola da Magistratura. Assina a peça o logo do Poder Judiciário de Mato Grosso e da Esmagis-MT.
 
Elaine Coimbra e Lígia Saito 
Rádio TJ
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Tribunal de Justiça de MT

Plano deve pagar congelamento de óvulos para evitar infertilidade

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Plano de saúde deverá custear congelamento de óvulos para evitar infertilidade causada por tratamento médico, mas não pagará despesas futuras.

  • A decisão diferenciou prevenção de infertilidade de reprodução assistida.

Uma operadora de plano de saúde deverá custear parte do procedimento de congelamento de óvulos de uma paciente diagnosticada com endometriose profunda, diante do risco de infertilidade decorrente de tratamento cirúrgico. A decisão, porém, limitou a cobertura apenas às etapas iniciais do procedimento, excluindo despesas futuras.

O caso foi analisado pela Quarta Câmara de Direito Privado, sob relatoria do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho. A paciente relatou que precisava passar por cirurgia para tratar a doença e que, por orientação médica, deveria realizar a criopreservação de óvulos como forma de preservar a fertilidade.

A operadora negou o custeio sob o argumento de que o procedimento estaria relacionado à reprodução assistida, o que não é de cobertura obrigatória. No entanto, ao julgar o recurso, o relator destacou que a situação não se confunde com fertilização in vitro, mas sim com uma medida preventiva para evitar um dano decorrente do próprio tratamento de saúde.

Segundo o entendimento adotado, quando o plano cobre a doença, também deve arcar com medidas necessárias para evitar efeitos colaterais previsíveis, como a infertilidade. O magistrado ressaltou que a criopreservação, nesse contexto, tem caráter preventivo e está ligada diretamente ao tratamento médico indicado.

Por outro lado, a decisão estabeleceu limites para essa obrigação. Ficou definido que a operadora deve custear apenas as fases iniciais do procedimento, como a estimulação ovariana, a coleta e o congelamento dos óvulos.

Já os custos posteriores, como taxas de armazenamento do material genético e eventual utilização futura em fertilização assistida, não deverão ser arcados pelo plano, por se tratarem de medidas relacionadas ao planejamento familiar.

Processo nº 1004443-86.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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