A solenidade de posse do novo juiz-membro do TRE-MT foi marcada pela presença de amigos, familiares, magistrados, juristas, autoridades e colegas do juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra. Eles não só acompanharam a cerimônia de posse, mas permaneceram para a sessão seguinte (plenária), que julgou processos eleitorais, já com a participação do novo integrante da Corte. O público presente enalteceu as qualidades técnicas e humanas do empossado.
A juíza de Direito Jaqueline Cherulli, presidente da Associação Mato-grossense de Magistrados (AMAM), destacou que o magistrado possui qualidades essenciais para a jurisdição eleitoral. De acordo com ela, o TRE de Mato Grosso ganha um juiz comprometido com a legalidade, com a independência judicial e com a prestação jurisdicional. Segundo a juíza, sua atuação técnica, equilibrada e comprometida com a justiça fortalece o tribunal e honra a magistratura mato-grossense.
“Este é um momento de reconhecimento e de reafirmação do compromisso do Judiciário com a defesa da Constituição, da cidadania e do processo democrático. O magistrado reúne trajetória, preparo técnico e sensibilidade institucional que muito honram a magistratura mato-grossense. Sua atuação sempre foi marcada pela coerência, pela serenidade, responsabilidade e dedicação ao serviço público”, defendeu.
A presidente da seccional em Mato Grosso da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/MT), Gisela Cardoso, disse que a chegada do magistrado representa não só um marco individual, mas o fortalecimento de um compromisso coletivo: um compromisso com a justiça, com a transparência e com o aperfeiçoamento contínuo do sistema eleitoral.
“Cada integrante do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) carrega consigo a responsabilidade de garantir que a vontade popular seja respeitada com rigor, serenidade e coragem. Que esta nova etapa seja fecunda, inspiradora e guiada pela independência e pela ética. Que as decisões aqui proferidas continuem fortalecendo a paz social e assegurando eleições cada vez mais confiáveis”, enfatizou.
O presidente da Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM), Leonardo Bortolini, parabenizou o juiz-membro e agradeceu à Corte pelo trabalho realizado na proteção da Democracia. “Todos que estão aqui, os presentes e os que nos assistem pela internet, têm muito orgulho de Vossa Excelência. Sabem da sua essência enquanto profissional, do seu compromisso com o direito. Então deixo aqui, em nome dos municípios mato-grossenses, nosso reconhecimento ao senhor e o nosso agradecimento ao doutor Edson Reis por todo o trabalho dedicado durante o período em que esteve nesta casa. Parabéns a todos os juízes membros e à Presidência desta instituição”, concluiu.
#PraTodosVerem – A imagem mostra um grupo de pessoas, vestindo trajes sociais ou casuais elegantes, sentadas em uma fileira durante um evento, no Plenário do TRE-MT, com painéis vermelhos escuros ao fundo. A maioria dos indivíduos na fileira está aplaudindo, com as mãos levantadas e batendo palmas. O foco principal está nas mulheres da frente, que usam roupas coloridas.
O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, em ação conjunta com a Procuradoria Regional Eleitoral, iniciounesta terça-feira (26.05)a divulgação de regras de conduta para o período pré-eleitoral. A Recomendação 01/2026 traça os limites legais para a realização de eventos, reuniões e convenções por parte de legendas partidárias, filiados e pré-candidatos. O documento de órgão de controle reforça que a propaganda eleitoral possui permissão de circulação apenas a partir do dia 15 de agosto do ano de eleição.
O texto de orientação estabelece que as convenções de partidos possuem autorização para ocorrer em formato presencial, virtual ou híbrido, no período de 20 de julho a 5 de agosto. A realização de atos de convenção deve manter o caráter de ambiente intrapartidário e evitar condutas que configurem propaganda de oficialidade. As legendas estão proibidas de realizar pedidos explícitos de votos, de usar instrumentos vetados em campanha e de apresentar elementos como números, bandeiras, slogans e jingles de forma antecipada.
A legislação de eleições resguarda o direito de participação de pré-candidatos em entrevistas e em debates de rádio, de televisão e de internet, com o dever de emissoras de garantir tratamento de isonomia. Os partidos podem custear encontros em locais fechados para a discussão de políticas de sociedade, de planos de governo e de alianças de legendas. A lei também autoriza campanhas prévias de arrecadação de recursos financeiros e a exposição de posicionamentos pessoais de política em redes de relacionamento social. A promoção de showmícios e de eventos com a presença de artistas para animação de público possui proibição total.
“Considerando a relevância das orientações para a regularidade do pleito, determino sua ampla divulgação no âmbito desta Justiça Eleitoral”, fundamentou a presidente do TRE, desembargadora Serly Marcondes Alves. O procurador regional eleitoral, FabrizioPredebonda Silva, ressaltou o caráter de prevenção de documento. “O Ministério Público Eleitoral, na defesa do regime democrático e da lisura do pleito, prefere atuar preventivamente, contribuindo para que se evitem os atos viciosos das eleições e se produzam resultados eleitorais legítimos”, atestou o membro de Ministério Público no texto de recomendação.
A desobediência aos limites traçados em legislação eleva o risco de configuração de propaganda eleitoral antecipada, de condutas vedadas e de abuso de poder. A Procuradoria Regional Eleitoral destaca que qualquer encontro político de proporção ampla exige rigorosa observância de normas de artigo 36-A de Lei das Eleições. O descumprimento de recomendação sujeita os infratores à adoção de medidas judiciais de cabimento.
A Secretaria Judiciária de tribunal fará a notificação de juízes membros de corte e de diretórios estaduais de agremiações.
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