Saúde

CNJ, Ministério da Saúde e AGU firmam acordo para ampliar soluções consensuais em demandas de saúde

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Com o objetivo de contribuir para a redução do número de judicializações no Sistema Único de Saúde (SUS), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) firmou, nesta segunda-feira (13), em Brasília, um acordo de cooperação técnica com o Ministério da Saúde e a Advocacia-Geral da União (AGU). A meta é atuar de forma estruturante sobre a judicialização da saúde, criando fluxos institucionais que possibilitem a conciliação, a mediação e a resolução consensual.

Na prática, neste primeiro momento, as ações buscarão conciliações para a oferta de medicamentos que foram judicializados há algum tempo e que agora já estão incorporados ao SUS. Assim, não é mais necessária a continuidade dos processos judiciais, e o fornecimento passa a ser feito pelos serviços regulares do SUS aos usuários. A medida desafoga o Judiciário e favorece a previsibilidade da gestão do SUS.

O pacto estabelece uma atuação integrada entre as instituições, alinhando o Judiciário, a advocacia pública e a gestão do SUS. Essa união qualifica o tratamento das demandas por meio da troca de informações técnicas e jurídicas, da definição de procedimentos comuns e de maior previsibilidade na atuação estatal.

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O ministro da Saúde, Alexandre Padilha, destacou que “instrumentos como este, que criam previsibilidade e um ambiente para que aquilo que já foi definido possa ser implementado cada vez melhor, permitem também que enfrentemos desafios, garantindo que as decisões não interfiram no planejamento e na organização que salvam outras vidas”.

Dessa forma, o acordo busca mitigar os impactos negativos da judicialização sobre o SUS, como decisões desconectadas de protocolos, pressão orçamentária e insegurança jurídica. A expectativa é promover soluções mais céleres, sustentáveis e alinhadas à política pública de saúde, preservando o acesso à Justiça, mas deslocando o eixo da resposta estatal para uma lógica menos litigiosa e mais cooperativa.

“Mais do que o custo da judicialização, o nosso desafio é garantir as evidências, a propriedade científica e a avaliação de custo-efetividade, que vêm se tornando cada vez mais intensas”, complementou o ministro.

O acordo não prevê transferência de recursos financeiros entre os órgãos, sendo executado com as estruturas e equipes próprias de cada instituição.

Plano de Trabalho

O Plano de Trabalho assegura efetividade e previsibilidade à iniciativa ao garantir que a atuação conjunta entre o CNJ, a AGU e o Ministério da Saúde seja baseada em planejamento, acompanhamento de resultados e na possibilidade de ajustes contínuos. Essa estrutura permite que a cooperação produza impactos concretos no enfrentamento da judicialização da saúde, fortalecendo soluções técnicas, consensuais e alinhadas às políticas públicas do SUS.

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A iniciativa está alinhada à Política Judiciária de Resolução Adequada das Demandas de Assistência à Saúde, instituída pelo CNJ.

Fonte: Ministério da Saúde

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Saúde

Ministério da Saúde inclui segunda dose de reforço contra poliomielite no Calendário Nacional de Vacinação

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O Ministério da Saúde amplia a proteção contra a poliomielite no Brasil. A partir de 3 de agosto, o Calendário Nacional de Vacinação passará a incluir uma segunda dose de reforço contra a doença, aplicada aos 4 anos de idade. A medida fortalece a proteção das crianças brasileiras e reafirma o compromisso do Governo do Brasil de manter o país livre da circulação do poliovírus, dando continuidade ao processo de erradicação da doença.

O Brasil está há 37 anos sem registrar casos de poliomielite — o último ocorreu em 1989 — e, desde 1994, possui a certificação de área livre da circulação do poliovírus, conquistada juntamente com os demais países das Américas. A introdução da segunda dose de reforço integra o conjunto de ações do Ministério da Saúde para preservar essa conquista histórica e evitar a reintrodução da doença no país.

Com a mudança, o esquema vacinal contra a pólio passa a contar com cinco doses, todas realizadas com a vacina inativada poliomielite (VIP), disponível gratuitamente na rede pública de saúde.

As doses de reforço são administradas após o esquema primário de vacinação para induzir e manter a imunidade. No caso da pólio, o novo reforço será aplicado depois das doses administradas aos 2, 4 e 6 meses de vida e do primeiro reforço, aos 15 meses, garantindo proteção por mais tempo e contribuindo para manter elevadas as barreiras de proteção coletiva contra o vírus.

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A decisão foi tomada após ampla discussão com a Câmara Técnica Assessora em Imunizações (CTAI), com participação de sociedades científicas, do Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass), do Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems) e da Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS).

Embora o Brasil esteja livre da poliomielite há quase quatro décadas, a vacinação continua sendo essencial. Enquanto houver circulação do vírus em qualquer parte do mundo, permanece o risco de reintrodução da doença em países que apresentem bolsões de não vacinados ou quedas nas coberturas vacinais.

Atualmente, Paquistão e Afeganistão são os únicos países onde a poliomielite segue endêmica. Além disso, diferentes países têm registrado a circulação de poliovírus derivados de vacinas em áreas com baixas coberturas vacinais. Por isso, manter altas taxas de vacinação é a principal estratégia para impedir o retorno da doença e proteger as novas gerações.

Desde novembro de 2024, o esquema vacinal contra a poliomielite passou a ser composto, exclusivamente, pela vacina inativada poliomielite. A decisão do Ministério da Saúde de substituir as duas doses com a vacina oral poliomielite bivalente (VOPb), a famosa “gotinha”, pela injetável levou em conta novas evidências científicas para proteção contra a doença.

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Quem deve se vacinar e onde

O público-alvo são crianças menores de 5 anos. A segunda dose de reforço é recomendada para aquelas que já completaram o esquema primário e receberam o primeiro reforço.

Crianças com esquema incompleto também devem ser vacinadas. Os serviços de saúde avaliarão a situação de cada uma e orientarão sobre as doses pendentes. A vacinação pode ser realizada até os 4 anos, 11 meses e 29 dias.

Para crianças imunocomprometidas, não houve alteração: o segundo reforço com VIP já estava indicado para esse público nos Centros de Referência para Imunobiológicos Especiais (CRIE) e na Rede de Imunobiológicos Especiais (RIE).

A vacina está disponível gratuitamente em todas as Unidades Básicas de Saúde do país. Para mais informações, acesse saude.gov.br ou procure a unidade de saúde mais próxima.

Acesse a Caderneta Digital da Criança e acompanhe a vacinação e o bem-estar da sua criança de forma fácil, rápida e segura

Deborah Novais
Ministério da Saúde

Fonte: Ministério da Saúde

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