Saúde

Ampliação do cuidado e serviços inovadores: conquistas dos 22 anos da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Mulheres

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Em 2026, a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Mulheres (Pnaism) completou 22 anos. A iniciativa foi construída pelo Ministério da Saúde em parceria com diversos setores da sociedade, principalmente os movimentos de mulheres e organizações não governamentais. Entre os avanços mais inovadores destacam-se a implementação da Rede Alyne e do Programa Dignidade Menstrual e a oferta do implante subdérmico contraceptivo.

Desde a sua criação, em 2004, a política tem sido um marco na maneira integral como a saúde da mulher é vista e acolhida no Sistema Único de Saúde (SUS). “Para o Governo do Brasil, a saúde da mulher é uma pauta prioritária e, nesse sentido, a política consolidou diretrizes para a ampliação do cuidado, incluindo a perspectiva de gênero — isto é, o reconhecimento das desigualdades sociais entre homens e mulheres e seus efeitos sobre a saúde, orientando políticas mais equitativas e sensíveis às especificidades da mulher”, destaca Mariana Seabra, coordenadora-geral de Atenção à Saúde das Mulheres.

Ao longo desses anos, a atenção à saúde da mulher foi marcada por avanços significativos associados à expansão da Estratégia Saúde da Família (ESF) e à ampliação do acesso à atenção primária à saúde (APS). Isso possibilitou progressos na saúde sexual e reprodutiva, com a oferta de diferentes métodos contraceptivos, a ampliação da cobertura do pré-natal e as ações voltadas à prevenção e à atenção ao câncer e a condições crônicas, bem como no fortalecimento da atenção à transição menopausal, menopausa e pós‑menopausa, etapas fundamentais na vida da mulher que demandam cuidado contínuo e abordagem integral no SUS.

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Saúde sexual, menstrual e reprodutiva

Novas conquistas se destacaram com a estruturação das linhas de cuidado materna e infantil. Entre elas, o fortalecimento do pré-natal humanizado, o aumento do número mínimo de consultas de pré-natal de risco habitual e de exames de pré-natal, a promoção do parto seguro e o incentivo ao aleitamento materno. A ampliação das casas da gestante e dos centros de parto normal, assim como a implantação de Ambulatórios de Gestação e Puerpério de Alto Risco (Agpar), a garantia da presença de acompanhantes e a implantação de boas práticas obstétricas, são outros avanços importantes.

Mais recentemente, em setembro de 2024, foi lançada a Rede Alyne, que substituiu a Rede Cegonha e trouxe como prioridade a redução da a mortalidade materna em 25% até 2027 e em 50% a de mulheres negras, além de qualificar o pré-natal, parto e puerpério. Em 2025, foi criado o Comitê Nacional de Prevenção da Mortalidade Materna, Fetal e Infantil, visando fortalecer a articulação nacional, monitorar indicadores e qualificar respostas às causas evitáveis desses óbitos.

O lançamento da Portaria do Luto Materno e Parental, Fetal e Infantil também é uma iniciativa de destaque no que diz respeito à gestação e ao puerpério. As ações são alinhadas à qualificação das equipes para uma comunicação empática e acolhedora nos territórios.

Somam-se a essas iniciativas mais recentes também:

  • O Programa Nacional de Dignidade Menstrual, iniciativa do Governo do Brasil para promover a conscientização sobre a naturalidade do ciclo menstrual e a garantia da distribuição gratuita de absorventes menstruais à população em vulnerabilidade. As beneficiárias podem obter autorização para a retirada dos absorventes por meio do aplicativo Meu SUS Digital e nas Unidades Básicas de Saúde (UBS);
  • Financiamento para ampliar o acesso a métodos contraceptivos e introduzir o implante subdérmico contraceptivo, popularmente conhecido como Implanon, no SUS. Em 2025, foram distribuídos 500 mil implantes. Para o primeiro semestre de 2026, estão previstos 1,3 milhão.
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Atenção às mulheres em situação de violência

O SUS passou a oferecer um serviço nacional de teleatendimento para acolher, ouvir e cuidar da saúde das mulheres vítimas de violência. Veja abaixo outras iniciativas destinadas ao atendimento às mulheres nessa situação:

  Guia Técnico para Implementação da Sala Lilás no SUS;

  Sala Lilás no SUS: espaços exclusivos para acolhimento;

  Novo CID para o feminicídio: a partir dos registros, será possível mensurar quantas mulheres são mortas por serem mulheres e subsidiar políticas públicas mais eficazes;

  Reconstrução dentária para mulheres vítimas de violência doméstica.

O SUS, enquanto política pública universal, se consolidou como uma conquista fundamental para a saúde das mulheres, como instrumento de redução das desigualdades de gênero e agenda prioritária governamental, promovendo cuidado integral e equitativo para as mulheres brasileiras.

Para a celebração desses 22 anos da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Mulheres (Pnaism), o Ministério da Saúde promoveu, em Brasília, nesta quinta-feira (26), um encontro nacional com representantes das diversas regiões do País. O evento contou com atividades estratégicas para o fortalecimento da Pnaism, como o compartilhamento de experiências, atividades em grupo e plenária. 

Agnez Piestch
Ministério da Saúde

Fonte: Ministério da Saúde

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Saúde

SUS regulamenta Componente da Assistência Farmacêutica em Oncologia

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O Ministério da Saúde concluiu a regulamentação dos atos normativos previstos para a implementação do Componente da Assistência Farmacêutica em Oncologia (AF-Onco) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). A última etapa, que trata da priorização de tecnologias assistenciais em oncologia, foi pactuada na quinta-feira (27/8), durante a 8ª Reunião Ordinária da Comissão Intergestores Tripartite (CIT), em Brasília (DF).

De acordo com o secretário-executivo do Ministério da Saúde, Adriano Massuda, o conjunto de normas estabelece uma nova organização para o gerenciamento dos medicamentos utilizados no tratamento do câncer no SUS. “A gente fecha o ciclo de um conjunto de portarias que reorganizam a maneira como o Ministério da Saúde e o SUS vão gerenciar o atendimento ao câncer no Brasil”, afirmou.

O AF-Onco estabelece regras para a gestão, aquisição e distribuição de medicamentos oncológicos e para a organização do acesso aos tratamentos no SUS. O componente está relacionado às Diretrizes Diagnósticas e Terapêuticas (DDT) em Oncologia e à Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer (PNPCC), que orientam a organização da prevenção, do diagnóstico e do tratamento especializado da doença.

A regulamentação contempla medidas relacionadas ao financiamento, à aquisição, à distribuição e à dispensação de medicamentos oncológicos no SUS.

Priorização de tecnologias assistenciais

Durante a reunião da CIT, foi pactuado que o AF-Onco será estruturado a partir de prioridades assistenciais definidas de forma articulada entre União, estados e municípios. A organização considera critérios assistenciais, científicos, de equidade, sustentabilidade e viabilidade.

As prioridades assistenciais serão definidas de forma tripartite, com planejamento alinhado às diretrizes vigentes e à PNPCC. O processo não altera as competências da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec). Os mecanismos possuem atribuições distintas e complementares na organização da oferta de tratamentos oncológicos no SUS.

As definições normativas e operacionais foram incorporadas ao Capítulo II da Portaria GM/MS nº 8.477/2025, que instituiu o AF-Onco.

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Serviços habilitados

Uma das medidas para a implementação do AF-Onco foi a regulamentação das regras operacionais relacionadas aos medicamentos oncológicos e aos serviços habilitados em oncologia no SUS, por meio da Portaria Conjunta SCTIE/SAES/MS nº 1.

A norma organiza as opções terapêuticas disponíveis e a rede de serviços habilitados. Os medicamentos adquiridos de forma centralizada pelo Ministério da Saúde, por meio de Atas de Registro de Preços Nacionais, são destinados ao atendimento de pacientes referenciados nos estados, municípios e Distrito Federal.

Rol de medicamentos

O Ministério da Saúde também estabeleceu a relação de medicamentos oncológicos de altíssimo custo para dispensação no SUS. A lista contempla tratamentos para diferentes tipos de câncer, entre eles mama, pulmão, gástrico, ovário, medula óssea e leucemia.

Os medicamentos passam a contar com a participação do Ministério da Saúde no processo de aquisição, por meio de compra centralizada. A estratégia, regulamentada pela Portaria Conjunta SCTIE/SAES/MS nº 2, estabelece o modelo de aquisição dos medicamentos incorporados ao SUS.

Negociação nacional

Também foram estabelecidas regras para a negociação nacional dos medicamentos que integram o AF-Onco. Nesse modelo, o Ministério da Saúde realiza a negociação de preços com os laboratórios farmacêuticos e registra os valores em Ata de Registro de Preços (ARP) Nacional. Estados e Distrito Federal podem utilizar a ata para a aquisição e posterior distribuição dos produtos aos hospitais habilitados, incluindo Centros de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (Cacon) e Unidades de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (Unacon).

A regulamentação, estabelecida pela Portaria SCTIE/SAES/MS nº 3/2026, organiza procedimentos relacionados à aquisição e à distribuição dos medicamentos e estabelece mecanismos voltados ao acompanhamento dos estoques, dos custos e da oferta dos tratamentos nas diferentes regiões.

Autorização prévia obrigatória

Outra definição pactuada no âmbito do AF-Onco estabelece a autorização prévia para medicamentos oncológicos de altíssimo custo adquiridos de forma centralizada pelo Ministério da Saúde, conforme previsto na Portaria GM nº 4.329/2026.

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O procedimento prevê a análise dos pedidos de acordo com os requisitos estabelecidos para cada tratamento, tendo como referência os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), Protocolos de Uso (PU) e Protocolos e Diretrizes Clínico-Assistenciais (PDCA). Na ausência desses documentos, poderão ser considerados os pareceres de recomendação da Conitec.

APAC Onco Exclusiva

A regulamentação também instituiu a Autorização de Procedimento Ambulatorial (APAC) Onco Exclusiva, destinada ao registro e ao acompanhamento da dispensação e da administração de medicamentos oncológicos no SUS.

Com o modelo, esses medicamentos passam a contar com registro específico, separado dos demais procedimentos. A medida, regulamentada pela Portaria SAES/MS nº 4.331, permite o acompanhamento da dispensação, da execução financeira e do percurso assistencial relacionado ao uso desses medicamentos.

Centrais de diluição

O Ministério da Saúde também definiu parâmetros para a implementação das centrais de diluição de medicamentos oncológicos de altíssimo custo no SUS. De acordo com a Portaria GM nº 12.085/2026, essas centrais poderão funcionar em empresas ou unidades de saúde habilitadas em oncologia e em estruturas já existentes, como hospitais, ambulatórios, farmácias ou unidades de atenção hematológica ou de hemoterapia, desde que estejam registradas no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES).

As centrais são estruturas destinadas à manipulação, reconstituição e fracionamento de medicamentos oncológicos. O modelo permite o compartilhamento de doses entre pacientes de uma mesma região, conforme as condições estabelecidas para sua utilização, com o objetivo de reduzir o descarte de volumes remanescentes após o uso parcial dos frascos.

Tatiany Volker Boldrini
Ministério da Saúde

Fonte: Ministério da Saúde

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