Saúde
SUS regulamenta Componente da Assistência Farmacêutica em Oncologia
Publicado em
2 de setembro de 2026por
Da Redação
O Ministério da Saúde concluiu a regulamentação dos atos normativos previstos para a implementação do Componente da Assistência Farmacêutica em Oncologia (AF-Onco) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). A última etapa, que trata da priorização de tecnologias assistenciais em oncologia, foi pactuada na quinta-feira (27/8), durante a 8ª Reunião Ordinária da Comissão Intergestores Tripartite (CIT), em Brasília (DF).
De acordo com o secretário-executivo do Ministério da Saúde, Adriano Massuda, o conjunto de normas estabelece uma nova organização para o gerenciamento dos medicamentos utilizados no tratamento do câncer no SUS. “A gente fecha o ciclo de um conjunto de portarias que reorganizam a maneira como o Ministério da Saúde e o SUS vão gerenciar o atendimento ao câncer no Brasil”, afirmou.
O AF-Onco estabelece regras para a gestão, aquisição e distribuição de medicamentos oncológicos e para a organização do acesso aos tratamentos no SUS. O componente está relacionado às Diretrizes Diagnósticas e Terapêuticas (DDT) em Oncologia e à Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer (PNPCC), que orientam a organização da prevenção, do diagnóstico e do tratamento especializado da doença.
A regulamentação contempla medidas relacionadas ao financiamento, à aquisição, à distribuição e à dispensação de medicamentos oncológicos no SUS.
Priorização de tecnologias assistenciais
Durante a reunião da CIT, foi pactuado que o AF-Onco será estruturado a partir de prioridades assistenciais definidas de forma articulada entre União, estados e municípios. A organização considera critérios assistenciais, científicos, de equidade, sustentabilidade e viabilidade.
As prioridades assistenciais serão definidas de forma tripartite, com planejamento alinhado às diretrizes vigentes e à PNPCC. O processo não altera as competências da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec). Os mecanismos possuem atribuições distintas e complementares na organização da oferta de tratamentos oncológicos no SUS.
As definições normativas e operacionais foram incorporadas ao Capítulo II da Portaria GM/MS nº 8.477/2025, que instituiu o AF-Onco.
Serviços habilitados
Uma das medidas para a implementação do AF-Onco foi a regulamentação das regras operacionais relacionadas aos medicamentos oncológicos e aos serviços habilitados em oncologia no SUS, por meio da Portaria Conjunta SCTIE/SAES/MS nº 1.
A norma organiza as opções terapêuticas disponíveis e a rede de serviços habilitados. Os medicamentos adquiridos de forma centralizada pelo Ministério da Saúde, por meio de Atas de Registro de Preços Nacionais, são destinados ao atendimento de pacientes referenciados nos estados, municípios e Distrito Federal.
Rol de medicamentos
O Ministério da Saúde também estabeleceu a relação de medicamentos oncológicos de altíssimo custo para dispensação no SUS. A lista contempla tratamentos para diferentes tipos de câncer, entre eles mama, pulmão, gástrico, ovário, medula óssea e leucemia.
Os medicamentos passam a contar com a participação do Ministério da Saúde no processo de aquisição, por meio de compra centralizada. A estratégia, regulamentada pela Portaria Conjunta SCTIE/SAES/MS nº 2, estabelece o modelo de aquisição dos medicamentos incorporados ao SUS.
Negociação nacional
Também foram estabelecidas regras para a negociação nacional dos medicamentos que integram o AF-Onco. Nesse modelo, o Ministério da Saúde realiza a negociação de preços com os laboratórios farmacêuticos e registra os valores em Ata de Registro de Preços (ARP) Nacional. Estados e Distrito Federal podem utilizar a ata para a aquisição e posterior distribuição dos produtos aos hospitais habilitados, incluindo Centros de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (Cacon) e Unidades de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (Unacon).
A regulamentação, estabelecida pela Portaria SCTIE/SAES/MS nº 3/2026, organiza procedimentos relacionados à aquisição e à distribuição dos medicamentos e estabelece mecanismos voltados ao acompanhamento dos estoques, dos custos e da oferta dos tratamentos nas diferentes regiões.
Autorização prévia obrigatória
Outra definição pactuada no âmbito do AF-Onco estabelece a autorização prévia para medicamentos oncológicos de altíssimo custo adquiridos de forma centralizada pelo Ministério da Saúde, conforme previsto na Portaria GM nº 4.329/2026.
O procedimento prevê a análise dos pedidos de acordo com os requisitos estabelecidos para cada tratamento, tendo como referência os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), Protocolos de Uso (PU) e Protocolos e Diretrizes Clínico-Assistenciais (PDCA). Na ausência desses documentos, poderão ser considerados os pareceres de recomendação da Conitec.
APAC Onco Exclusiva
A regulamentação também instituiu a Autorização de Procedimento Ambulatorial (APAC) Onco Exclusiva, destinada ao registro e ao acompanhamento da dispensação e da administração de medicamentos oncológicos no SUS.
Com o modelo, esses medicamentos passam a contar com registro específico, separado dos demais procedimentos. A medida, regulamentada pela Portaria SAES/MS nº 4.331, permite o acompanhamento da dispensação, da execução financeira e do percurso assistencial relacionado ao uso desses medicamentos.
Centrais de diluição
O Ministério da Saúde também definiu parâmetros para a implementação das centrais de diluição de medicamentos oncológicos de altíssimo custo no SUS. De acordo com a Portaria GM nº 12.085/2026, essas centrais poderão funcionar em empresas ou unidades de saúde habilitadas em oncologia e em estruturas já existentes, como hospitais, ambulatórios, farmácias ou unidades de atenção hematológica ou de hemoterapia, desde que estejam registradas no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES).
As centrais são estruturas destinadas à manipulação, reconstituição e fracionamento de medicamentos oncológicos. O modelo permite o compartilhamento de doses entre pacientes de uma mesma região, conforme as condições estabelecidas para sua utilização, com o objetivo de reduzir o descarte de volumes remanescentes após o uso parcial dos frascos.
Tatiany Volker Boldrini
Ministério da Saúde
Fonte: Ministério da Saúde
Saúde
Primeiro Centro de Competência em Terapias e Vacinas com RNA é implementado no Brasil com o apoio do Ministério da Saúde
Published
2 horas agoon
2 de setembro de 2026By
Da Redação
Durante a pandemia de Covid-19 a tecnologia de RNA, que “ensina” o sistema imunológico a se defender de doenças, ganhou visibilidade mundial e mostrou seu potencial para transformar o desenvolvimento de vacinas e tratamentos. Agora, o Ministério da Saúde fortalece a capacidade nacional de desenvolvimento dessa tecnologia com a implementação do primeiro Centro de Competência em Terapias e Vacinas com RNA (CTV-RNA). A oficialização foi realizada nesta segunda-feira (31/08), em Belo Horizonte (MG).
A iniciativa é fruto de uma parceria entre a pasta e a Empresa Brasileira de Pesquisa e Inovação Industrial (Embrapii), com o aporte de R$ 60 milhões. A unidade será coordenada pelo Centro de Tecnologias de Vacinas (CTVacinas) da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG).
Durante a cerimônia de implementação do CTV-RNA, o secretário adjunto da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação em Saúde (SCTIE/MS), Eduardo Jorge Valadares, destacou iniciativas do Ministério da Saúde voltadas ao fortalecimento do Complexo Econômico do Ministério da Saúde, que buscam construir no Brasil uma plataforma de ciência e inovação com apoio direto de empresas de base tecnológica e produtiva, capazes de transformar os resultados das pesquisas em inovação para o SUS.
“A ciência brasileira é tida como uma das melhores do mundo. A nossa dificuldade tem sido transformar a pesquisa em acesso, pesquisa em produto disponível para o cidadão. Essa iniciativa vai possibilitar superarmos esse desafio e, ainda, vamos consolidar as empresas de base tecnológica ”, afirmou.
Eduardo Jorge lembrou também que, “em nenhuma sociedade com grande desenvolvimento tecnológico existe um modelo em que indústria, academia e governo estejam desassociados. Com a criação deste Centro de Competência, o fomento e o apoio do Ministério, além da simplificação dos processos burocráticos para a execução dos recursos, acredito que podemos consolidar essa base produtiva”.
Do laboratório ao SUS
A implementação do CTV-RNA está diretamente ligada aos objetivos do Programa Nacional de Inovação Radical em Saúde (PNIRS), agenda estratégica do Ministério da Saúde para fortalecer a pesquisa e a inovação e preparar o SUS para o futuro. A iniciativa aproxima universidades, centros de pesquisa, empresas e startups, acelerando o desenvolvimento de tecnologias estratégicas e sua transformação em soluções para o SUS.
A pasta mantém 17 projetos em andamento na UFMG que somam R$ 54,59 milhões e abrangem áreas como pesquisa pré-clínica e clínica, genômica e saúde de precisão. Já no âmbito do Programa de Desenvolvimento e Inovação Local (PDIL) são três projetos que somam R$ 21 milhões. Entre as iniciativas estão estudos para o desenvolvimento de plataformas vacinais de RNA contra chikungunya e estratégias baseadas em RNA para doença de Chagas, leishmaniose e malária.
De acordo com a professora da UFMG e coordenadora do CTV-RNA, Santuza Teixeira, o calendário de vacinas no Brasil é muito robusto, mas as tecnologias ainda chegavam de fora. Segundo ela, a pandemia mostrou a importância de ter uma estrutura no país para dar conta das demandas do SUS. “A UFMG já vinha trabalhando com a plataforma de RNA desde a época da Covid. Agora, nós temos uma vacina de RNA em estágio relativamente avançado para a infecção de malária, que não vai ser desenvolvida em nenhum outro lugar do mundo, além de uma vacina de RNA para a dengue”, informou Santuza.
Integração pesquisa e desenvolvimento
Além do novo Centro de Competência lançado na UFMG, a parceria entre o Ministério da Saúde e a Embrapii conta com outras frentes relacionadas a ações de pesquisa, desenvolvimento tecnológico e inovação para o SUS. O investimento total está na ordem de R$ 210 milhões aplicados em infraestrutura, formação e capacitação de pessoal.
Em 2026, foram anunciados R$ 30 milhões para a ampliação da rede de Unidades Embrapii em projetos que envolvem o credenciamento de seis novas unidades: uma no Paraná, uma em Goiás, duas em São Paulo e duas no Ceará. Essas unidades devem desenvolver projetos em parceria com empresas industriais atuando em estágios intermediários de maturidade tecnológica, ou seja, quando deixam o ambiente acadêmico e avançam para testes, validação e aplicação no mercado.
O diferencial do CTV-RNA em Minas Gerais é ser o primeiro Centro de Competência dedicado a terapias e vacinas com RNA/mRNA, de acordo com o Diretor de Operações da Embrapii, Marcelo Prim. “O primeiro centro de competências em tecnologias de RNA mensageiro é fundamental. Isso passa pela soberania nacional, pelo país ter tecnologia nacional para dar respostas a epidemias, mas também por tratarmos de outras terapias e doenças importantes para o SUS e para toda a população brasileira”, afirmou.
Janine Russczyk
Ministério da Saúde
Fonte: Ministério da Saúde
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