Política Nacional

Senado lança cartilha sobre prevenção à violência contra a mulher

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O Senado Federal, por meio do Programa Interlegis, lançou a cartilha Antes que Aconteça, publicação que reúne informações sobre prevenção e enfrentamento da violência contra a mulher e orientações para a atuação do Poder Legislativo na criação de redes de prevenção.

A cartilha integra as atividades do Agosto Lilás, campanha nacional de conscientização voltada à prevenção e ao combate à violência doméstica e familiar contra a mulher. A publicação reúne conceitos, legislação e um roteiro prático para auxiliar as Casas Legislativas na implementação de ações de prevenção e enfrentamento à violência de gênero. A versão impressa da cartilha será lançada em breve. 

No prefácio da cartilha, a primeira-secretária do Senado, senadora Daniella Ribeiro (PP-PB), afirma que é preciso enfrentar uma realidade histórica “de recursos insuficientes e dispersos” e colocar a proteção das mulheres entre as prioridades das políticas públicas. Daniella foi a relatora da lei que criou o Programa Antes que Aconteça.

“Essa norma consolidou esse compromisso como política de Estado. A cartilha oferece caminhos práticos para organizar redes, qualificar o atendimento e unir instituições. Que seja instrumento de mobilização para agir antes, proteger vidas e construir um país mais seguro para todas”, afirma Daniella no prefácio da cartilha.

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Papel do Legislativo

A diretora-geral do Senado, Ilana Trombka, destacou o papel das Casas Legislativas na articulação de ações de prevenção e de atendimento às vítimas de violência contra a mulher.

— A cartilha destaca o papel das Casas Legislativas como articuladoras de políticas públicas, aproximando instituições, qualificando o atendimento às vítimas e, sobretudo, investindo na prevenção.

Segundo a coordenadora do Programa Interlegis, Mariana Moura, a publicação foi idealizada com o propósito de “transformar a legislação em informação acessível e, principalmente, em uma ferramenta de prevenção a ser disseminada entre o Legislativo subnacional”.

— Assim como a lei que inspira seu nome, a publicação reforça que agir antes de a violência acontecer é fundamental para proteger, orientar e fortalecer a rede de enfrentamento à violência contra a mulher — afirmou. 

Prevenção

O diretor-executivo do Instituto Legislativo Brasileiro (ILB), Nilo Bairros, destacou a importância da prevenção e da participação de toda a sociedade no enfrentamento da violência de gênero. O ILB é a Escola de Governo do Senado, da qual o Interlegis faz parte.

— A maior virtude da cartilha Antes que Aconteça é apostar na prevenção e na ideia de que toda a sociedade — mulheres, homens e crianças também, na sua formação escolar — é responsável pela luta contra a violência de gênero — disse.

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A cartilha é dividida em seis capítulos: Fundamentação e Contexto; Conceito, Tipologia e Marco Legal; Poder Legislativo; Roteiro Prático de Implementação; Comunicação e Gestão; e Mensagem Final. O conteúdo orienta as Casas Legislativas sobre ações de prevenção e enfrentamento à violência contra a mulher.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Aprovado pelo Senado, fundo para promover acesso à Justiça gratuita vira lei

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A Defensoria Pública da União (DPU) contará com fundo destinado a fortalecer o acesso gratuito à Justiça para pessoas necessitadas. É o que estabelece a Lei 15.500, sancionada, com vetos, pela Presidência da República. A norma entrará em vigor 45 dias após a sua publicação, ocorrida em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) da última sexta-feira (4).

O Fundo de Fortalecimento do Acesso à Justiça, Promoção dos Direitos Fundamentais e Estruturação da DPU (FDPU) contará com um conselho curador, um conselho gestor, um conselho fiscal e uma diretoria executiva. A composição e a forma de designação dos conselheiros serão definidas em regulamento a ser expedido pelo Defensor Público-Geral Federal.

Além dos encargos que couberem à DPU e recursos de emendas parlamentares, o fundo terá como receita dotações orçamentárias próprias e 5% das custas recolhidas no âmbito da Justiça da União de 1º e 2º graus. A lei proíbe a aplicação da receita do FDPU na execução de despesas com pessoal, inclusive seus encargos, e de verbas indenizatórias de qualquer natureza.

O fundo teve origem no projeto de lei (PL) 1.881/2025, de iniciativa da própria DPU e da Câmara dos Deputados. Depois de ter sido aprovada pela Câmara em outubro de 2025, a proposta foi encaminhada ao Senado, onde recebeu relatório favorável do senador Fabiano Contarato (PT-ES). O texto foi aprovado em Plenário em agosto e encaminhado à sanção presidencial.

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Vetos

O texto aprovado da lei previa certas fontes de recursos do fundo que foram vetadas pelo Executivo. Entre elas estão:

  • doações, contribuições em pecúnia, valores, bens móveis e imóveis;
  • 5% das multas aplicadas pelos magistrados em processos cíveis;
  • 5% dos recursos decorrentes de alienação de bens móveis e imóveis considerados abandonados;
  • recursos decorrentes de alienação de equipamentos da DPU;
  • recursos decorrentes de alienação de bens móveis da administração pública que perderam sua utilidade;
  • valores de inscrições em concursos organizados pela DPU;
  • transferências de outros fundos com natureza pública ou privada.

O Executivo alegou que a proposta contrariava o interesse público, ao estabelecer vinculações de receitas a fundo público específico, sem previsão de cláusula de vigência da vinculação de, no máximo, cinco anos, em descumprimento à Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026. Apontou ainda que o recebimento de transferências de fundos de natureza pública ou privada poderia comprometer a autonomia funcional da DPU e o exercício das funções essenciais do órgão.

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Outro dispositivo vetado previa o recolhimento da receita destinado ao fundo em conta especial. O Executivo alegou que isso impediria o recolhimento em conta única do Tesouro Nacional, em desacordo com o princípio da unidade de tesouraria, que veda a fragmentação de caixa e da contabilização pública.

Também foi vetado dispositivo que previa vigência da lei a partir da data de sua publicação oficial, ocorrida em 4 de setembro. De acordo com o Executivo, a entrada imediata da lei em vigor não daria tempo para a estruturação do fundo, causando insegurança jurídica. Com o veto, salvo disposição contrária, a norma entrará em vigor 45 dias após a sua publicação oficial.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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