Política Nacional

Candidaturas com identidade religiosa crescem 225% em 24 anos

Publicado em

O número de candidatos a vereador e prefeito que usam de forma explícita uma identidade religiosa em seus nomes de campanha cresceu cerca de 225% ao longo de 24 anos. Em um levantamento inédito, o Instituto de Pesquisa e Reputação de Imagem (IPRI), da FSB Holding, coletou dados do portal de estatísticas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) das últimas sete eleições municipais, entre 2000 e 2024. A pesquisa, com dados exclusivos obtidos pela Agência Brasil, mostra que o ritmo de crescimento de candidaturas com viés religioso é 16 vezes maior que o de aumento do total de candidaturas nos pleitos locais.

Em 2000, o número de candidaturas com identidade religiosa foi de 2.215, em termos absolutos. Já em 2024, chegou a 7.206 (+225%). Nesse mesmo intervalo de 24 anos, o número total de candidaturas subiu 14%, passando de 399.330, em 2000, para 454.689 nas eleições municipais deste ano. Em 2000, o número de candidaturas com identidade religiosa representava 0,55% do total, enquanto nas eleições deste ano elas representam 1,6% do número total de candidatos inscritos.

candidaturas identificações religiosas candidaturas identificações religiosas

Para chegar a esses números, o IPRI analisou os nomes de todos os candidatos e candidatas ao longo dos pleitos, aplicando filtros de religiões evangélicas, católicas e de matriz africana para identificar os vínculos diretos com as candidaturas. Entre as palavras usadas, estão: pai, mãe, pastor, pastora, missionário, missionária, bispo, bispa, apóstolo, apóstola, reverendo, irmão, irmã, padre, babalorixá, ialorixá, ministro, ministra, ogum, exú, iansã, iemanjá, obaluaê, oxalá, omulu, oxóssi, oxum, oxumaré e xangô.

O recorde de candidaturas religiosas, no entanto, foi registrado há quatro anos, nas eleições municipais de 2020, quando houve 9.196 concorrentes, entre candidatos a prefeitos e vereadores. No entanto, nesse mesmo pleito, havia cerca de 100 mil candidatos a mais, em números absolutos totais, chegando a 557.678 nomes inscritos. A queda no número total de candidaturas reflete os efeitos do fim das coligações proporcionais, distribuição de recursos do fundo eleitoral, organização dos partidos em federações e aumento de custos de campanhas.

“Os dados deste levantamento demonstram um forte aumento do apelo da religião na política. Ao longo do tempo, o número de candidatos que adotam denominações religiosas no nome que vai na urna cresceu muito mais do que o volume total de candidatos nas eleições municipais”, afirma Marcelo Tokarski, sócio-diretor do Instituto de Pesquisa e Reputação de Imagem (IPRI). 

“Mas é importante ressaltar que isso não significa necessariamente um aumento dos candidatos religiosos que serão eleitos, porque isso depende, entre outras coisas, da atuação dos partidos e da distribuição de recursos de campanha”, pondera. 

Leia Também:  PCDF realiza confecção de carteiras de identidade em domicílio

Evangélicos à frente

Os nomes de candidatos com títulos relacionados à religião evangélica são a maioria esmagadora das candidaturas com identidade religiosa apuradas no levantamento do IPRI/FSB. Nas eleições deste ano, os termos mais recorrentes são: pastor (2.856), irmão (1.777), pastora (862), irmã (835) e missionária (247). Juntos, eles somam 6.557 candidaturas, o que dá mais de 91% do total de candidaturas identificadas com alguma religião.

Essa representatividade é ainda maior considerando outros termos associados aos evangélicos que aparecem em nomes candidaturas nas urnas, como missionário (48), apóstolo (23) e ministro (três).

Termos como pai (106) e mãe (81), normalmente vinculados a nomes de religiões de matriz africana, apareceram nos resultados das candidaturas deste ano, mas em quantidade mais residual. Nomes católicos de candidaturas, como padre (68), também apareceram na pesquisa ao longo dos anos, e no pleito deste ano, de forma recorrente.

Mobilização religiosa

A mobilização religiosa em campanha eleitoral é uma realidade histórica no Brasil, que cresceu ao longo das últimas décadas impulsionada por novos movimentos religiosos que buscaram ocupar um espaço de representação institucional e de poder.

“Desde a redemocratização e a Constituição Federal de 1988, com um país que garantia maior liberdade religiosa e o pluralismo religioso, novos movimentos religiosos passam a reivindicar mais espaço na relação com o Estado e com a política institucional que até então era monopolizado pela Igreja Católica. Era algo que era percebido com naturalidade, ninguém estranhava. A Igreja Universal do Reino de Deus (IURD) inaugura ali, no início dos anos 1990, um novo modo de fazer política, convocando evangélicos não apenas a votar e a discutir política como também estabelecendo candidaturas oficiais apoiadas pela Igreja”, explica a antropóloga Lívia Reis, pesquisadora de pós-doutorado no Programa de Pós-Graduação em Antropologia Social do Museu Nacional da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) e coordenadora da Plataforma Religião e Política, do Instituto de Estudos da Religião (ISER).

Aos poucos, segundo a pesquisadora, esse modelo passa a ser seguido também por outras denominações religiosas evangélicas, acompanhando também um processo de participação política mais fisiológico, para garantir representação institucional em parlamentos, acesso a concessões públicas de canais de rádio e televisão, por exemplo, e espaço de expressão e defesa das chamadas “pautas morais”, que começam a ganhar mais centralidade a partir das eleições de 2010, quando o aborto entra no centro do debate.

Leia Também:  Umbanda completa 115 anos em meio à intolerância religiosa

“Se, por um lado, as candidaturas oficiais apoiadas por igrejas evangélicas continuam tendo bons resultados nas urnas, nem sempre elas mobilizam nome religioso nas urnas. Por outro lado, candidatos que não são religiosos passaram a se identificar como cristãos – assim, de modo genérico –, para comunicar ao eleitorado o conjunto de valores com os quais ele se identifica ou então para pedir voto em igrejas de pequeno e médio portes, que não têm suas candidaturas oficiais. Também é importante lembrar que, nas eleições municipais, as dinâmicas locais nos territórios são muito valorizadas e, muitas vezes, precisam ser combinadas com uma identidade religiosa para que aquela candidatura seja vencedora no pleito”, analisa Lívia Reis.

Eficiência eleitoral

Em uma ampla pesquisa sobre as candidaturas religiosas nas eleições municipais de 2020, o ISER analisou a disputa por vagas em câmaras municipais de oito capitais brasileiras: Rio de Janeiro, São Paulo, Belo Horizonte, Porto Alegre, Salvador, Recife, Belém e Goiânia. Os dados produzidos foram obtidos por meio do monitoramento e da análise das mídias sociais de candidatos ao Legislativo dessas cidades e buscou identificar, entre mais de 10 mil candidaturas a vereador, aquelas que tinham algum vínculo ou identidade religiosa. No total, foram contabilizadas 1.043 candidaturas com identidade religiosa nas oito capitais monitoradas.

“Assim, apesar de representarem, em média, 10,71% do total de candidaturas, ao final das eleições os candidatos com identidade religiosa passaram a ocupar, também em média, 51,35% das cadeiras de cada Câmara Municipal pesquisada. Os dados também demonstram que candidaturas que mobilizaram a religiosidade de forma direta durante a campanha foram mais votadas. Consequentemente, indica que a mobilização de aspectos religiosos e morais, de diferentes formas, é uma estratégia eficaz para a eleição de candidaturas”, diz um trecho do relatório da pesquisa.

Fonte: EBC Política Nacional

Advertisement

Política Nacional

Aprovado pelo Senado, fundo para promover acesso à Justiça gratuita vira lei

Published

on

A Defensoria Pública da União (DPU) contará com fundo destinado a fortalecer o acesso gratuito à Justiça para pessoas necessitadas. É o que estabelece a Lei 15.500, sancionada, com vetos, pela Presidência da República. A norma entrará em vigor 45 dias após a sua publicação, ocorrida em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) da última sexta-feira (4).

O Fundo de Fortalecimento do Acesso à Justiça, Promoção dos Direitos Fundamentais e Estruturação da DPU (FDPU) contará com um conselho curador, um conselho gestor, um conselho fiscal e uma diretoria executiva. A composição e a forma de designação dos conselheiros serão definidas em regulamento a ser expedido pelo Defensor Público-Geral Federal.

Além dos encargos que couberem à DPU e recursos de emendas parlamentares, o fundo terá como receita dotações orçamentárias próprias e 5% das custas recolhidas no âmbito da Justiça da União de 1º e 2º graus. A lei proíbe a aplicação da receita do FDPU na execução de despesas com pessoal, inclusive seus encargos, e de verbas indenizatórias de qualquer natureza.

O fundo teve origem no projeto de lei (PL) 1.881/2025, de iniciativa da própria DPU e da Câmara dos Deputados. Depois de ter sido aprovada pela Câmara em outubro de 2025, a proposta foi encaminhada ao Senado, onde recebeu relatório favorável do senador Fabiano Contarato (PT-ES). O texto foi aprovado em Plenário em agosto e encaminhado à sanção presidencial.

Leia Também:  Exportações de carne de frango do Brasil crescem 4,2% em maio

Vetos

O texto aprovado da lei previa certas fontes de recursos do fundo que foram vetadas pelo Executivo. Entre elas estão:

  • doações, contribuições em pecúnia, valores, bens móveis e imóveis;
  • 5% das multas aplicadas pelos magistrados em processos cíveis;
  • 5% dos recursos decorrentes de alienação de bens móveis e imóveis considerados abandonados;
  • recursos decorrentes de alienação de equipamentos da DPU;
  • recursos decorrentes de alienação de bens móveis da administração pública que perderam sua utilidade;
  • valores de inscrições em concursos organizados pela DPU;
  • transferências de outros fundos com natureza pública ou privada.

O Executivo alegou que a proposta contrariava o interesse público, ao estabelecer vinculações de receitas a fundo público específico, sem previsão de cláusula de vigência da vinculação de, no máximo, cinco anos, em descumprimento à Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026. Apontou ainda que o recebimento de transferências de fundos de natureza pública ou privada poderia comprometer a autonomia funcional da DPU e o exercício das funções essenciais do órgão.

Leia Também:  Júlia Vieira e Luigi César se casam em cerimônia religiosa: ‘ Transmitiu ao vivo’

Outro dispositivo vetado previa o recolhimento da receita destinado ao fundo em conta especial. O Executivo alegou que isso impediria o recolhimento em conta única do Tesouro Nacional, em desacordo com o princípio da unidade de tesouraria, que veda a fragmentação de caixa e da contabilização pública.

Também foi vetado dispositivo que previa vigência da lei a partir da data de sua publicação oficial, ocorrida em 4 de setembro. De acordo com o Executivo, a entrada imediata da lei em vigor não daria tempo para a estruturação do fundo, causando insegurança jurídica. Com o veto, salvo disposição contrária, a norma entrará em vigor 45 dias após a sua publicação oficial.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

Continuar lendo

CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

FAMOSOS

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA