SEGURANÇA NA ZONA RURAL
Jayme exalta agronegócio e importância de garantir segurança para aqueles que vivem na zona rural
Publicado em
30 de agosto de 2024por
Da Redação
Com dimensões continentais, o Brasil e Mato Grosso, diante de suas grandes extensões territoriais, em sua grande maioria constituídas de áreas rurais responsáveis pela produção do agronegócio, levaram o senador Jayme Campos (União Brasil/MT), empresário do setor, se manifestou em sessão plenária virtual do Senado, a favor do Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 206/2024 que susta parcialmente o Decreto nº 11.615, de 21 de julho de 2023, que regulamenta a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, que “dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas – Sinarm, define crimes e dá outras providências”, uma vez que exorbita o poder regulamentar, inviabilizando a prática do colecionamento e do tiro desportivo.
“É preciso garantir em primeiro lugar o direito do cidadão de em e sua segurança já que o poder de polícia não consegue cobrir todo o território, principalmente na zona rural. Uma arma utilizada de forma racional e para proteção tem um efeito vasto e principalmente garante as pessoas que vivem em locais ermos mais segurança”, disse Jayme Campos.
Jayme Campos lembrou ainda que assim como ele enquanto autoridade, o presidente da República, os parlamentares, ministros, governadores de Estado, deputados federais, estaduais todos acabam se beneficiando direta e indiretamente de serviços de segurança tanto pública como privada, mas os demais cidadãos que vivem na imensidão do Brasil, dependem muito mais de si e de seus trabalhadores para a segurança sua, de sua família e de suas propriedades, “por isto a importância das pessoas terem a segurança de uma arma própria que se utilizada de forma racional tende a ser um instrumento fundamental no dia a dia”, frisou o senador mato-grossense.
De autoria do deputado federal Ismael Alexandrino (PSD/GO) e relatado pelo senador Vanderlan Cardoso (PSD/GO) exclui do decreto presidencial três definições:
• arma de fogo histórica: assim declarada pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) e marcada com brasão ou símbolo nacional ou estrangeiro; de origem colonial; utilizada em guerra, combate ou batalha; que pertenceu a personalidade ou esteve em evento histórico; ou que possa ser considerada rara e única;
• arma de fogo de acervo de coleção: fabricada há 40 anos ou mais cujo conjunto ressalta a evolução tecnológica de suas características e de seu modelo;
• atirador desportivo: pessoa física registrada pelo Comando do Exército por meio do Certificado de Registro (CR), filiada a entidade de tiro desportivo e federação ou confederação que pratique habitualmente o tiro como modalidade de desporto de rendimento ou de desporto de formação, com emprego de arma de fogo ou ar comprimido.
“O Produto Interno Bruto do Brasil em 2023 foi de R$ 10,9 trilhões, sendo que deste total R$ 2,7 trilhões são decorrentes do agronegócio, então nada mais justo que exista uma atenção especial para todos os que produzem, geram riquezas, emprego e renda para milhões de pessoas”, frisou Jayme Campos, lembrando ainda que somente no primeiro trimestre de 2024, o PIB do Brasil foi de R$ 2,7 bilhões, ou seja, o agronegócio representa três meses de toda a economia do Brasil.
Ele sinalizou ainda que o porte de arma, seja para esporte (Clube de Tiro) ou para segurança não deve ser compreendido como salvo conduto ou para uso indiscriminado. “Portar arma exige exames de capacidade técnica e psicológica e volto frisar, uma arma quando utilizada com racionalidade e para aquilo que se propõe não vai cometer crimes ou deixar que cometam crimes”, explicou Jayme Campos.
Em nome dos direitos individuais e da segurança jurídica, Jayme Campos se manifestou favorável ao Projeto de Decreto Legislativo 206/24, que anula partes de um dos decretos sobre armas assinados pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 2023.
Um dos principais pontos do acordo é a retomada da autorização para que clubes de tiro desportivo fiquem a menos um quilômetro de distância em relação a instituições de ensino. O decreto em vigor proíbe essa proximidade. Jayme Campos disse ser necessário prezar pelos direitos individuais e a segurança jurídica aos clubes de tiro e aos atiradores e colecionadores.
“A posse e o porte de armas são mais do que fundamentais na garantia do nosso direito de defesa, principalmente nas áreas rurais. É preciso respeitar o exercício de direitos previstos no Estatuto do Desarmamento, entre os quais, a aquisição de munição de caçadores e atiradores esportivos, de forma legal e transparente” – disse o senador mato-grossense.
Jayme Campos fez questão de cumprimentar o senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO), relator do Decreto Legislativo. Segundo ele, o senador conseguiu produzir, um parecer equilibrado, sensato e com qualidade técnica, nos moldes essenciais da boa política.
Editado em julho de 2023, o Decreto 11.615/2023, tornou mais restritas as regras para registro, posse e porte de armas de fogo. O decreto transferiu do Comando do Exército para a Polícia Federal a competência para fiscalização do registro de armas, reduziu a validade dos Certificados de Registros de Armas de Fogo (CRAFs) e restringiu a atividade dos caçadores, atiradores e colecionadores (CACs).
O novo decreto do Executivo, pelo acordo, deve ser apresentado até segunda-feira, dia 2.
Fonte: Política Nacional
Política Nacional
Lei proíbe prisão de candidatos e eleitores durante período de votação
Published
3 dias agoon
18 de setembro de 2026By
Da Redação
A legislação oferece uma espécie de “imunidade” para candidatos e eleitores, para que não sejam presos durante as votações. Mas há exceções. Veja a seguir como isso funciona.
Os candidatos que concorrem nas eleições de 4 de outubro (1º turno) não podem ser detidos ou presos a partir deste sábado (19). Isso vale até 6 de outubro. A prisão nesse período só pode acontecer em caso de flagrante delito.
A proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral: os candidatos não podem ser presos a partir de 15 dias antes da eleição até 48 horas depois da votação.
A medida também vale para o segundo turno, marcado para 25 de outubro: nenhum candidato poderá ser detido ou preso entre 10 e 27 de outubro, a não ser em caso de flagrante delito.
Conforme destacam vários tribunais regionais eleitorais, o objetivo é assegurar o equilíbrio da disputa, evitando que eventuais prisões sejam realizadas com o objetivo de prejudicar candidatos.
O flagrante delito acontece quando alguém é surpreendido cometendo um crime ou logo após tê-lo praticado. Boca de urna e compra de votos, por exemplo, são crimes eleitorais que permitem a prisão em flagrante.
Prisão
Se ocorrer a prisão de um candidato, ele deverá ser imediatamente conduzido à presença de um juiz competente, que irá avaliar a legalidade da detenção. Se constatar ilegalidade, o juiz deverá determinar a soltura imediata, além de poder responsabilizar o autor da prisão.
Mesmo que a detenção em flagrante delito seja confirmada, o candidato poderá concorrer às eleições, pois a legislação exige condenação por órgão colegiado ou trânsito em julgado (condenação definitiva) para impedir o direito de disputa.
Eleitores
A “imunidade” também vale para os eleitores, mas por um período menor: de acordo com o Código Eleitoral, nenhum eleitor poderá ser preso a partir de cinco dias antes das eleições até 48 horas depois da votação.
Assim, os eleitores não podem ser detidos ou presos entre 29 de setembro e 6 de outubro — pois o primeiro turno acontece em 4 de outubro.
Também não podem ser detidos ou presos entre 20 e 27 de outubro (já que o segundo turno ocorre no dia 25 desse mês).
O objetivo é evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto. A origem dessa proteção remonta ao primeiro Código Eleitoral do país, de 1932, que tinha o objetivo de evitar a intimidação dos eleitores pelos “coronéis” (chefes políticos regionais da época).
Mas há três casos em que o eleitor poderá ser detido ou preso nesse período:
- flagrante delito;
- sentença criminal condenatória por crime inafiançável (decisão definitiva da Justiça que condena alguém por um crime grave, para o qual a lei não permite o pagamento de fiança para que o condenado responda em liberdade);
- desrespeito a salvo-conduto (quando alguém descumpre uma ordem judicial que protege outro eleitor contra ameaças ou coerção para votar, não votar ou por já ter votado).
Mesários e fiscais
Mesários e fiscais de partido têm direito à imunidade eleitoral, mas somente nos dias das votações e enquanto estiverem exercendo suas funções.
Apesar dessa proteção, eles poderão ser detidos ou presos em caso de flagrante delito.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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