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No Senado, Renan Filho defende que arcabouço considere investimentos

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O ministro dos Transportes, Renan Filho, inaugurou nesta terça-feira (21) uma série de reuniões de membros das comissões de Infraestrutura (CI) e de Desenvolvimento Regional (CDR) do Senado com ministros das pastas correlatas.

Aos senadores, além de falar sobre as prioridades do Ministério dos Transportes, o ministro voltou a destacar que a análise do novo arcabouço fiscal pelo Congresso Nacional, previsto para as próximas semanas, deve levar em consideração a necessidade de investimentos do governo, especialmente em infraestrutura rodoviária. Segundo Renan Filho, hoje é mais caro transportar uma carga da fazenda até um porto, do que transportar do porto para China ou para a Europa.

Ao citar levantamento feito pela Confederação Nacional do Transportes (CNT), Renan Filho disse que 66% da malha rodoviária federal e estadual está em situação regular, ruim ou péssima.

Ele se comprometeu a, em até dois anos, zerar os trechos nessas condições, mas ressaltou a necessidade de recursos. “Se voltarmos a uma capacidade pré-PEC [da transição], não teremos condição de frear a piora da nossa infraestrutura de transportes”, alertou.

O ministro disse ainda que apesar de estarem em estado ruim, 96% das rodovias têm contrato de manutenção, mas não têm recursos para este fim. O orçamento da pasta para este ano, herdado do governo Bolsonaro, foi de R$ 5 bilhões, contra R$ 45 bilhões em 2012. “É um nono!”, criticou.

Com a aprovação da PEC da transição, o orçamento para 2023 subiu para R$ 21 bilhões, o valor é semelhante ao de 2020.

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Renan Filho comparou os investimentos em rodovias feitos em 2022 por Brasil e Uruguai. Na avaliação do ministro apesar de ambos terem investido cerca de US$ 1 bilhão cada, se a comparação considerar os aportes por habitante, o país vizinho investiu 50 vezes mais. “Não dá para o Brasil investir menos que o Uruguai”, avaliou.

Para que o Brasil conquiste a confiança de investidores, o ministro dos Transportes disse que a pasta vai estabelecer, a partir do Plano Nacional de Logística 2035 (PNL), projetos para execução futura. A expectativa é de que o documento técnico com um conjunto de dados, informações e cenários futuros auxilie de forma estratégica nas discussões e no processo de tomada de decisões.

“O Parlamento precisa discutir se vai ter mais recursos. Vamos eleger com clareza os projetos [prioritários] para garantir qualidade e, por outro lado, mais recursos para esses projetos para evitar que vá para coisas não importantes. Esse é um mecanismo que aplaca os ânimos do mercado, saber o que será feito com os recursos disponibilizados.”

100 dias

Como meta para os 100 dias do governo Lula, que serão completados no início de abril, Renan Filho destacou que os esforços estarão concentrados em “obras estruturantes”. Segundo ele, trata-se de um conjunto diversificado de pontos de atenção que podem ser resumidos em “recuperar rodovias, ampliar o transporte ferroviário e salvar vidas”.

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No curto prazo, há também a intenção de preparar o país para escoar a próxima safra de grãos e atrair o capital privado com um portfólio robusto de ativos.

No curtíssimo prazo, o Ministério dos Transportes vai priorizar os principais corredores logísticos do país, por onde se dará o escoamento da safra recorde que o país terá agora.

“São rodovias que atravessam vários estados, de Norte a Sul, e impulsionam o desenvolvimento regional”, disse.

O ministro afirmou que será investido R$ 1,5 bilhão na manutenção das rodovias que conectam os principais corredores a esses portos.

“Temos ainda foco na manutenção do corredor Sul-Sudeste, que terá muita movimentação de caminhões e vai demandar mais R$ 1,2 bilhão. Importante destacar que estamos atuando de forma cirúrgica e, em especial, conseguimos recompor o orçamento para investimentos, que vinha em queda desde 2014”.

Ferrovias

Aos senadores, Renan Filho defendeu ainda que o governo tenha fôlego para investir em ferrovias para que a expansão efetiva da malha ocorra de maneira mais célere.

Mesmo reconhecendo que, nesse setor, os projetos demandam tempo para estudos e obras, a pasta está estudando como aprimorar o marco regulatório para ajudar a destravar o investimento privado no setor.

Para o ministro, não há mais tempo a perder: “esse atraso custa dinheiro ao país. Precisamos equilibrar nossa matriz de transportes, modernizar nossa logística o quanto antes, reduzir custos e aumentar a competitividade do nosso agronegócio no mercado internacional”.

Edição: Denise Griesinger

Fonte: EBC Política Nacional

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Lei proíbe prisão de candidatos e eleitores durante período de votação

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A legislação oferece uma espécie de “imunidade” para candidatos e eleitores, para que não sejam presos durante as votações. Mas há exceções. Veja a seguir como isso funciona.

Os candidatos que concorrem nas eleições de 4 de outubro (1º turno) não podem ser detidos ou presos a partir deste sábado (19). Isso vale até 6 de outubro. A prisão nesse período só pode acontecer em caso de flagrante delito.

A proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral: os candidatos não podem ser presos a partir de 15 dias antes da eleição até 48 horas depois da votação. 

A medida também vale para o segundo turno, marcado para 25 de outubro: nenhum candidato poderá ser detido ou preso entre 10 e 27 de outubro, a não ser em caso de flagrante delito.

Conforme destacam vários tribunais regionais eleitorais, o objetivo é assegurar o equilíbrio da disputa, evitando que eventuais prisões sejam realizadas com o objetivo de prejudicar candidatos.

O flagrante delito acontece quando alguém é surpreendido cometendo um crime ou logo após tê-lo praticado. Boca de urna e compra de votos, por exemplo, são crimes eleitorais que permitem a prisão em flagrante.

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Prisão

Se ocorrer a prisão de um candidato, ele deverá ser imediatamente conduzido à presença de um juiz competente, que irá avaliar a legalidade da detenção. Se constatar ilegalidade, o juiz deverá determinar a soltura imediata, além de poder responsabilizar o autor da prisão.

Mesmo que a detenção em flagrante delito seja confirmada, o candidato poderá concorrer às eleições, pois a legislação exige condenação por órgão colegiado ou trânsito em julgado (condenação definitiva) para impedir o direito de disputa.

Eleitores

A “imunidade” também vale para os eleitores, mas por um período menor: de acordo com o Código Eleitoral, nenhum eleitor poderá ser preso a partir de cinco dias antes das eleições até 48 horas depois da votação.

Assim, os eleitores não podem ser detidos ou presos entre 29 de setembro e 6 de outubro — pois o primeiro turno acontece em 4 de outubro.

Também não podem ser detidos ou presos entre 20 e 27 de outubro (já que o segundo turno ocorre no dia 25 desse mês).

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O objetivo é evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto. A origem dessa proteção remonta ao primeiro Código Eleitoral do país, de 1932, que tinha o objetivo de evitar a intimidação dos eleitores pelos “coronéis” (chefes políticos regionais da época).

Mas há três casos em que o eleitor poderá ser detido ou preso nesse período:

  • flagrante delito;
  • sentença criminal condenatória por crime inafiançável (decisão definitiva da Justiça que condena alguém por um crime grave, para o qual a lei não permite o pagamento de fiança para que o condenado responda em liberdade);
  • desrespeito a salvo-conduto (quando alguém descumpre uma ordem judicial que protege outro eleitor contra ameaças ou coerção para votar, não votar ou por já ter votado).

Mesários e fiscais

Mesários e fiscais de partido têm direito à imunidade eleitoral, mas somente nos dias das votações e enquanto estiverem exercendo suas funções.

Apesar dessa proteção, eles poderão ser detidos ou presos em caso de flagrante delito.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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