Política Nacional

Prazo de cinco anos para sanções a notários e registradores vai a Plenário

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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (12) proposta que fixa prazo prescricional de cinco anos para a aplicação de sanções administrativas a notários e registradores. A matéria segue com urgência para o Plenário.

Notários e registradores são os responsáveis por serviços prestados em cartórios, como registros públicos e atos notariais. A legislação atual já trata das infrações disciplinares e das penalidades aplicáveis a esses profissionais, mas não define os prazos de prescrição nem o momento inicial de contagem.

Por isso, o PL 3.453/2024 altera a Lei dos Cartórios para estabelecer que a ação para aplicação de sanções previstas na legislação prescreverá em cinco anos, contados a partir da ocorrência do fato.

No caso de infrações permanentes, ou seja, aquelas que se prolongam no tempo, o prazo de cinco anos para aplicação da sanção administrativa só começará a ser contado quando a irregularidade deixar de existir. Assim, enquanto a conduta irregular continuar a ocorrer, a contagem do prazo prescricional não terá início.

Lacuna

O projeto, de autoria do deputado Felipe Carreras (PSB-PE), recebeu parecer favorável da senadora Dra. Eudócia (PSDB-AL). Segundo a relatora, diante dessa lacuna de prazo, tribunais têm usado por analogia o Estatuto dos Servidores Públicos Federais, que prevê prazo máximo de cinco anos para prescrição de ações disciplinares, ou os prazos dos estatutos de servidores dos respectivos estados.

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Ainda segundo Dra. Eudócia, essa prática tem provocado contestações e insegurança jurídica. Ela cita decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de 20 de maio de 2025, segundo a qual a ausência de regra sobre prazo prescricional e sua contagem deve ser preenchida por lei federal.

O projeto, segundo a senadora, “contribuirá para trazer maior segurança jurídica para a atividade cartorial, garantindo tanto o interesse público como os direitos daqueles que lá atuam”.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

CE aprova Dia Nacional do Carreiro de Boi, em 6 de setembro

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A Comissão de Educação (CE) aprovou nesta quarta-feira (12) o projeto que institui o Dia Nacional do Carreiro de Boi, a ser celebrado anualmente em 6 de setembro.

O PL 1.036/2024, da deputada Flávia Morais (MDB-GO), recebeu parecer favorável da senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), lido pelo senador Humberto Costa (PT-PE). Como a votação foi em caráter terminativo, o texto segue para sanção presidencial se não houver recurso para análise pelo Plenário. O projeto já foi aprovado pela Câmara dos Deputados e não recebeu emendas no Senado.

Segundo a justificativa, o carro de boi foi um meio de transporte importante desde o período colonial. No relatório, Dorinha destaca que os carreiros participaram, durante séculos, do transporte da produção e da integração de regiões onde outros meios de locomoção não estavam disponíveis. O ofício também envolve conhecimentos transmitidos entre gerações.

Patrimônio cultural

O parecer cita como exemplo a Romaria de Carros de Boi da Festa do Divino Pai Eterno, em Trindade (GO), reconhecida em 2016 pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) como patrimônio cultural imaterial do Brasil. Segundo o relatório, a celebração reuniu 432 carros de boi em 2025. Há manifestações semelhantes em Alagoas, Minas Gerais, Rio de Janeiro e Santa Catarina.

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A tradição envolve o carreiro, responsável pela condução do carro de boi, a família e o chamado candeeiro, função geralmente exercida por jovens aprendizes. Em algumas peregrinações, as comitivas percorrem mais de 100 quilômetros durante sete dias, preservando conhecimentos relacionados à condução dos animais e ao funcionamento dos carros.

A escolha de 6 de setembro considera a existência de uma lei de Goiás que, desde 2008, estabelece a data para homenagear os carreiros. Para Dorinha, a criação de uma celebração nacional contribui para preservar a memória do ofício e transmitir esse conhecimento às próximas gerações. A relatora afirma ainda que a homenagem pode favorecer o turismo e a economia das localidades que mantêm a tradição.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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