Política Nacional

CCJ do Senado aprova aumento de cotas raciais para concurso público

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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou, nesta quarta-feira (8), por 17 votos favoráveis contra oito, o turno suplementar do Projeto de Lei 1.958, de 2021, que prorroga por mais 10 anos a política de cotas raciais para concursos públicos e processos seletivos para a administração pública federal, direta e indireta, incluindo fundações privadas e autarquias.

Como o projeto tramita em caráter terminativo, segue direto para análise da Câmara dos Deputados, sem precisar da aprovação do plenário do Senado. O tema terá que passar pelo plenário apenas se nove senadores apresentarem um recurso contra a matéria em até cinco dias úteis.

O projeto aprovado aumenta dos atuais 20% para 30% o total das vagas reservadas para cotas raciais, incluindo ainda os grupos dos indígenas e quilombolas. Atualmente, as cotas raciais para concursos alcançam apenas a população negra, que inclui pretos e pardos. A lei de cotas para concursos, de 2014, vence no dia 9 de junho.

O relator do projeto, senador Humberto Costa (PT-PE), rejeitou as quatro emendas apresentadas pelos senadores Sérgio Moro (União-PR), Flávio Bolsonaro (PL-RJ), Plínio Valério (PSDB-AM) e Rogério Marinho (PL-RN), que se manifestaram contra o projeto.

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Para Costa, as emendas prejudicam a política de cotas raciais conforme previsto no projeto de lei. A CCJ ainda rejeitou todos os destaques apresentados pelos senadores contrários à matéria, mantendo o texto do relator Humberto Costa.

Pretos e pardos

A única alteração aceita pelo relator foi uma mudança de redação para trocar a palavra “negro” por “preto e pardo” após manifestação do senador Plínio Valério, que defendeu que pardo não seria o mesmo que negro. “E, quando ele for atrás da bolsa e disser que é negro, ele vai ser vítima de discriminação e acusado de fraudador, porque ele não é negro”, argumentou.

Humberto Costa explicou que a legislação prevê que negros são todas as pessoas que se declaram pretas ou pardos, conforme definição do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas (IBGE).

“As pessoas que estão chateadas com essa possibilidade de serem consideradas negras, são negras”, disse o relator, acrescentando que a discussão se trata de “uma concepção preconceituosa”. 

“Mas vamos fazer, porque o que interessa hoje é que a gente aprove essa definição”, concluiu, aceitando a mudança de redação.

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Oposição

Parte dos senadores se opôs à matéria, principalmente sob o argumento de que as cotas deveriam ser apenas sociais, baseadas no nível de renda, e não com base na raça.

“Essa discussão de etnia eu acho que ela vai pelo lado errado, porque todos nós somos frutos da miscigenação. A discussão, na minha opinião, tinha que ser socioeconômica”, defendeu o senador Carlos Portinho (PL-RJ).

O senador Fabiano Contarato (PT-ES) argumentou, por sua vez, que a população negra sofre preconceitos e discriminações que a população não negra não sofre, o que justificaria a política pública de cotas raciais.

“[É cômodo] porque você não é julgado pela sua cor da pele. Porque ninguém atravessa a rua quando um homem branco atravessa a rua, mas seja um homem preto para você ver que, diuturnamente, as pessoas atravessam a rua para sequer cruzar com o homem negro. Essa é a realidade desse país desigual”, afirmou.

Fonte: EBC Política Nacional

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Lei proíbe prisão de candidatos e eleitores durante período de votação

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A legislação oferece uma espécie de “imunidade” para candidatos e eleitores, para que não sejam presos durante as votações. Mas há exceções. Veja a seguir como isso funciona.

Os candidatos que concorrem nas eleições de 4 de outubro (1º turno) não podem ser detidos ou presos a partir deste sábado (19). Isso vale até 6 de outubro. A prisão nesse período só pode acontecer em caso de flagrante delito.

A proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral: os candidatos não podem ser presos a partir de 15 dias antes da eleição até 48 horas depois da votação. 

A medida também vale para o segundo turno, marcado para 25 de outubro: nenhum candidato poderá ser detido ou preso entre 10 e 27 de outubro, a não ser em caso de flagrante delito.

Conforme destacam vários tribunais regionais eleitorais, o objetivo é assegurar o equilíbrio da disputa, evitando que eventuais prisões sejam realizadas com o objetivo de prejudicar candidatos.

O flagrante delito acontece quando alguém é surpreendido cometendo um crime ou logo após tê-lo praticado. Boca de urna e compra de votos, por exemplo, são crimes eleitorais que permitem a prisão em flagrante.

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Prisão

Se ocorrer a prisão de um candidato, ele deverá ser imediatamente conduzido à presença de um juiz competente, que irá avaliar a legalidade da detenção. Se constatar ilegalidade, o juiz deverá determinar a soltura imediata, além de poder responsabilizar o autor da prisão.

Mesmo que a detenção em flagrante delito seja confirmada, o candidato poderá concorrer às eleições, pois a legislação exige condenação por órgão colegiado ou trânsito em julgado (condenação definitiva) para impedir o direito de disputa.

Eleitores

A “imunidade” também vale para os eleitores, mas por um período menor: de acordo com o Código Eleitoral, nenhum eleitor poderá ser preso a partir de cinco dias antes das eleições até 48 horas depois da votação.

Assim, os eleitores não podem ser detidos ou presos entre 29 de setembro e 6 de outubro — pois o primeiro turno acontece em 4 de outubro.

Também não podem ser detidos ou presos entre 20 e 27 de outubro (já que o segundo turno ocorre no dia 25 desse mês).

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O objetivo é evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto. A origem dessa proteção remonta ao primeiro Código Eleitoral do país, de 1932, que tinha o objetivo de evitar a intimidação dos eleitores pelos “coronéis” (chefes políticos regionais da época).

Mas há três casos em que o eleitor poderá ser detido ou preso nesse período:

  • flagrante delito;
  • sentença criminal condenatória por crime inafiançável (decisão definitiva da Justiça que condena alguém por um crime grave, para o qual a lei não permite o pagamento de fiança para que o condenado responda em liberdade);
  • desrespeito a salvo-conduto (quando alguém descumpre uma ordem judicial que protege outro eleitor contra ameaças ou coerção para votar, não votar ou por já ter votado).

Mesários e fiscais

Mesários e fiscais de partido têm direito à imunidade eleitoral, mas somente nos dias das votações e enquanto estiverem exercendo suas funções.

Apesar dessa proteção, eles poderão ser detidos ou presos em caso de flagrante delito.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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