Política Nacional

Avança projeto que aumenta penas por indução a crimes

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A Comissão de Segurança Pública (CSP) aprovou nesta terça-feira (1º) proposta que aumenta as penas para quem incita outras pessoas a cometerem crimes. O Projeto de Lei (PL) 2.170/2023 estabelece que as penas para essa conduta serão aumentadas se a incitação ocorrer pela internet ou resultar na prática efetiva de delitos.

Apresentada pelo senador Ciro Nogueira (PP-PI), a proposta recebeu relatório favorável da senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), na forma de um substitutivo. O texto foi lido na reunião pelo senador Hamilton Mourão (Republicanos-DF). Agora, a matéria segue para decisão final na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Caso aprovada, poderá seguir diretamente à Câmara.

A relatora lembrou que, em seu artigo 286, o Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940) já estabelece pena — detenção de três a seis meses ou multa — para quem induz à prática de crimes. O que a versão proposta por ela faz é qualificar o crime, aumentando a pena em duas situações:

  • se a incitação resultar na efetiva prática do crime, a pena passará a ser de detenção de seis meses a dois anos e multa;
  • se a incitação ocorrer via internet, a pena será aumentada da metade até o dobro
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Para Dorinha, a medida ajuda a preencher uma lacuna na legislação ao atingir pessoas que incentivam a prática de crimes, especialmente pela internet, onde, segundo ela, há maior capacidade de disseminação da mensagem publicada. Ela menciona em seu parecer outras propostas legislativas que buscam coibir atentados a ambientes coletivos, em virtude de eventos ocorridos em escolas e creches no país.

“O projeto supre essa lacuna, de forma a criminalizar, com mais rigor, aqueles que, com o único objetivo de criar e espalhar o pânico, aumentam a sensação de insegurança em espaços coletivos ou em outros locais que possam resultar perigo comum”, destaca a relatora.

Alterações

O texto proposto originalmente altera o Código Penal para criar punições específicas para quem incentivar ou induzir à prática de homicídio, lesão corporal e ameaça em locais de grande circulação de pessoas, como escolas, universidades, locais de trabalho e centros de compras.

Segundo o autor do projeto, o objetivo é combater, através de punições de natureza criminal, condutas que contribuem para disseminar o medo em espaços coletivos. Na justificativa, Ciro menciona ataques e ameaças de ataques em escolas, que causam preocupação em familiares e professores em todo o Brasil.

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Ao propor o texto substitutivo, Dorinha explica que a redação original poderia causar confusão no operador do direito, especialmente na eventual aplicação do artigo 29 do CP, que trata do chamado “concurso de pessoas”. Além disso, a relatora optou por não diferenciar as penas com base na natureza dos crimes que seriam praticados pelos terceiros para evitar desproporcionalidade entre as penas.

“Se viermos a estabelecer qualificadoras diferenciadas para a prática dos crimes constantes do projeto (lesão corporal, homicídio e ameaça), poderíamos deixar crimes igualmente, ou até mesmo mais graves, de fora (estupro, tráfico de drogas, entre outros), os quais se amoldariam apenas à conduta simples prevista no caput do artigo 286, o que, a nosso ver, não seria proporcional”, explica Dorinha.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

CE aprova consulta a dados fiscais de estudantes com dívidas no Fies

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Estudantes com dívidas em atraso no Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) poderão ter seus dados fiscais e patrimoniais consultados pelo banco público que opera o programa. A medida, aprovada na Comissão de Educação e Cultura (CE) nesta terça-feira (1º), poderá ser usada para avaliar a capacidade de pagamento de cada estudante e definir formas de cobrança e renegociação mais adequadas.

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 94/2024 altera o Estatuto Nacional de Simplificação de Obrigações Tributárias Acessórias (Lei Complementar 199, de 2023). Pela proposta, o agente operador do Fies poderá solicitar, desde que apresente justificativa clara, informações sobre estudantes financiados pelo fundo. A possibilidade se aplica à instituição financeira pública federal contratada como agente operador do Fies, conforme a Lei do Financiamento Estudantil (Lei 10.260, de 2001).

O texto, de autoria do senador Alessandro Vieira (MDB-SE), recebeu parecer favorável do senador Confúcio Moura (MDB-RO) e segue para análise da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). Para o autor, a proposta busca “promover uma solução prática e eficaz para os desafios enfrentados na cobrança de débitos do Fies”.

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Dados fiscais 

A legislação atual já permite que autoridades administrativas ou órgãos públicos solicitem confirmação de informações prestadas por beneficiários. O projeto inclui o agente operador do Fies entre os possíveis solicitantes, especificamente em relação aos estudantes financiados pelo programa.

Segundo Confúcio Moura, o acesso às informações das autoridades fiscais permitirá aos operadores do Fies avaliar melhor se os devedores têm capacidade efetiva de pagar seus débitos. A intenção é fornecer mais elementos para decidir como conduzir cobranças e renegociações, preferencialmente de forma extrajudicial, nos casos de estudantes que, embora tenham condições de pagar o empréstimo, não o fazem. 

Na avaliação do relator, a medida poderá aumentar os recursos disponíveis para novos estudantes. Isso porque os pagamentos dos financiamentos constituem a maior receita do Fies. Eles são necessários tanto para manter os desembolsos já contratados quanto para conceder novos empréstimos.

— A providência contribuirá para a sustentabilidade do Fies e a ampliação do montante de recursos disponíveis para a concessão de novos financiamentos — avaliou o relator.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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