POLÍCIA

Polícia Militar prende dois faccionados em flagrante por tentativa de homicídio

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Equipes da Força Tática do 6º Comando Regional prenderam dois homens faccionados, de 18 e 28 anos, por tentativa de homicídio e porte ilegal de arma, na tarde desta quarta-feira (30.7), em Cáceres. A dupla foi presa momentos após o crime. Com eles, a PM apreendeu um revólver e munições.

Conforme o boletim de ocorrência, a PM foi acionada após denúncia de disparos de arma de fogo ocorrido nas proximidades da ponte do Rio Paraguai. No local, os policiais encontraram um homem, de 30 anos, baleado com ferimentos graves. Ele foi socorrido por uma equipe do Corpo de Bombeiros e encaminhado ao Hospital Regional da cidade.

Um outro homem, de 58 anos, que estava com a vítima e presenciou o crime, afirmou que dois homens seriam responsáveis pela tentativa de homicídio. Ele ainda relatou que os criminosos fugiram levando uma motocicleta Suzuki de cor preta, que seria de sua propriedade.

Diante das informações recebidas e características dos suspeitos, as equipes da Força Tática iniciaram diligências e identificaram os suspeitos transitando na motocicleta, fazendo cerco ao veículo e abordagem à dupla. Com os homens, os militares localizaram um revólver de calibre .38 com cinco munições.

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Para os policiais, um dos suspeitos confessou ter efetuado os disparos de arma de fogo e que a motivação do crime seria vingança pela morte de seu pai, que supostamente teria sido assassinado pelo homem que foi alvo dos tiros.

Os dois homens receberam voz de prisão em flagrante e foram conduzidos para a delegacia de Cáceres para registro da ocorrência e demais providências cabíveis.

Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190 ou 0800.065.3939.

Fonte: PM MT – MT

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Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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