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Gergelim: o novo trunfo do produtor mato-grossense para garantir o lucro

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Mato Grosso, tradicionalmente reconhecido pela hegemonia na produção de soja e milho, diversificou sua matriz produtiva e consolidou o gergelim como uma cultura estratégica para o desenvolvimento econômico estadual. Com uma participação de 73% na produção nacional, o estado deixou de ser um produtor de nicho para se tornar o principal fornecedor do mercado brasileiro, com reflexos diretos na balança comercial.

Dados comparativos entre as safras 2018/19 e a projeção para 2025/26 revelam a velocidade da expansão: a produção estadual cresceu 465%, enquanto a área cultivada avançou 588%. Esse movimento é resultado da adaptação da oleaginosa à janela da safrinha, período em que o gergelim demonstra maior resiliência a condições climáticas adversas em comparação a outras culturas, garantindo estabilidade produtiva.

A escala alcançada por Mato Grosso permitiu a conquista de mercados externos exigentes. Entre 2020 e 2025, o volume de exportações de gergelim teve alta de 600%. A demanda é sustentada principalmente pela China e pela Índia, países que utilizam o grão tanto para o consumo in natura quanto para a extração de óleo e processamento industrial.

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Para o produtor rural, a adoção do gergelim atua como um mecanismo de proteção de receita. A cultura oferece uma alternativa de fluxo de caixa que reduz a dependência exclusiva das oscilações de preços internacionais da soja e do milho, permitindo a manutenção da rentabilidade mesmo em ciclos de retração das commodities principais.

O próximo estágio do setor, segundo analistas, é a elevação do valor agregado. Embora o estado domine o volume exportado, o desafio atual é a industrialização. A transformação do grão em derivados, como óleo e farelos, dentro de Mato Grosso, é vista como o passo necessário para maximizar a captura de margens na cadeia produtiva e encerrar a dependência da exportação da matéria-prima bruta.

Fonte: Pensar Agro

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Decreto garante recesso inédito para Cads e profissionais contratados da Educação em Cuiabá

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Pela primeira vez, as Cads, cuidadoras de alunos com deficiência, e profissionais contratados da rede municipal de Educação de Cuiabá terão um período efetivo de recesso escolar assegurado durante a pausa no calendário letivo. A medida foi definida pelo prefeito Abilio Brunini por meio de decreto publicado em 3 de julho, garantindo mais tempo de descanso a trabalhadores que exercem funções essenciais no atendimento aos estudantes da rede.

A decisão acompanha o recesso escolar de 2026, previsto no Calendário Escolar da Secretaria Municipal de Educação entre os dias 6 e 20 de julho. Com isso, os alunos das 172 unidades da Rede Municipal de Ensino, entre EMEBs, CMEIs e creches, permanecem em férias escolares até o dia 20, com retorno das atividades pedagógicas em 21 de julho.

O decreto estabelece ponto facultativo nas unidades escolares entre os dias 7 e 16 de julho, alcançando exclusivamente as escolas da rede municipal em recesso. Conforme o texto, a medida observa os princípios da eficiência e da economicidade previstos na Constituição Federal, considerando a redução de despesas operacionais como energia elétrica, água, transporte, alimentação e serviços contínuos durante o período sem atividades letivas.

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A iniciativa também reforça a política de valorização dos profissionais da Educação implementada pela atual gestão, especialmente em categorias que ao longo dos anos conquistaram avanços importantes em reconhecimento funcional e remuneração.

No caso das Cads, o avanço é considerado histórico. Quando começaram a atuar na rede municipal, na gestão passada, essas profissionais recebiam menos de um salário mínimo. Hoje, a remuneração já ultrapassa os R$ 3 mil, refletindo maior reconhecimento da importância do trabalho realizado no suporte à inclusão e ao acompanhamento de alunos com deficiência.

Outro exemplo é o das Técnicas de Desenvolvimento Infantil (TDIs), profissionais fundamentais no atendimento das creches municipais. Atualmente, elas são reconhecidas em lei como professoras da educação infantil, consolidando uma importante conquista para a categoria.

O decreto também estabelece que a dispensa de comparecimento ocorre sem prejuízo da remuneração, sendo os dias considerados de efetivo exercício para todos os fins legais, inclusive para progressão na carreira, conforme previsto na Lei Complementar nº 220/2010.

Serviços essenciais seguem mantidos durante o período, como vigilância patrimonial, segurança e atividades de manutenção, reparos, reformas e obras programadas nas unidades escolares.

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Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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