POLÍCIA

Polícia Militar apreende dez quilos de maconha e prende irmãos por uso de drogas e residência

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Em duas ações distintas, policiais militares do 4º Comando Regional apreenderam, na noite desta quarta-feira (26.04), dez quilos de substância análogas à maconha e prenderam dois irmãos por uso ilícito de entorpecentes e resistência, no município de Rondonópolis (220 km de Cuiabá).

A primeira ocorrência ocorreu no bairro Jardim Primavera, quando policiais militares da 14ª Companhia Independente, observaram um homem, em atitude suspeita, aos fundos de uma residência abandonada, às margens do córrego Arareau.

Ao perceber a presença dos militares, o homem saiu correndo pela região de mata, não sendo localizado até o momento. No local, os militares encontraram um saco preto contendo 11 tabletes de maconha, pesando aproximadamente dez quilos do entorpecente.

Posteriormente, ainda na noite desta quarta, uma equipe do 5º Batalhão, em patrulhamento de rotina pelo bairro Jardim Europa, viu um homem, em frente a uma residência, que correu para uma rua escura após aproximação dos militares.

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Em ato contínuo, ao ser abordado, a equipe percebeu um forte odor supostamente de maconha, quando o suspeito relatou que estava fazendo uso do entorpecente. Neste momento, o irmão do suspeito saiu de dentro da residência, bastante exaltado, questionando abordagem. Os militares solicitaram para que ele se afastasse, no entanto; passou a resistir e agredir os policiais.

A dupla e os entorpecentes apreendidos nos dois casos foram encaminhados à delegacia para registro do boletim de ocorrência e demais providências que o caso requer.

Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190, ou disque-denúncia 0800.065.3939.

Fonte: PM MT – MT

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Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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