POLÍCIA

Polícia Civil prende autor de furtos em propriedades rurais e receptador

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Duas pessoas envolvidas em crime de furto e receptação foram presas em flagrante pela Polícia Civil, nesta segunda-feira (05.08), em uma ação conjunta das Delegacias Especializadas de Roubos e Furtos dos municípios de Sinop e Sorriso.

Um dos suspeitos é apontado como autor de diversos furtos ocorridos na zona rural de Cláudia. O outro seria o responsável por revender os itens furtados na cidade de Sorriso.

Após receberem a informação de mais um furto na zona rural de Cláudia, a equipe de investigadores da Derf Sinop se deslocou até uma propriedade, onde populares haviam detido o suspeito de furtar uma roçadeira.

Em posse do investigado, a equipe apreendeu uma arma calibre 20 carregada com seis munições, uma roçadeira e uma rabeta de barco. Após receber voz de prisão, o suspeito confessou que praticou outros roubos na zona rural, nos quais foram levados aparelhos de TV, botijões de gás e motosserra.

Ainda segundo o investigado, ele havia vendido os produtos furtados para o proprietário de uma loja de itens usados em Sorriso.

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Com base nas informações, a equipe da Derf deslocou até Sorriso e com o apoio da equipe dos policiais da cidade, localizaram o suspeito de receptação, que confirmou que comprou os itens pelo valor de R$ 2.3 mil.

Na loja, foram apreendidos dois aparelhos de TV, quatro botijões de gás, uma motosserra, além de uma arma de calibre 20. Os produtos foram apreendidos e o suspeito foi encaminhado à Delegacia de Sorriso, que investiga o crime de receptação.

A equipe da Derf de Sinop conduziu o investigado por furto com os itens apreendidos na zona rural até a Delegacia de Cláudia, que investigará o caso.

Após lavrado o flagrante, os investigados foram colocados à disposição da Justiça.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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