POLÍCIA

Batalhão Ambiental da PM desmantela segundo garimpo irregular nesta semana em Mato Grosso

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Policiais do Batalhão de Proteção Ambiental do 6º Comando Regional desativaram, nesta quarta-feira (25.2), a operação de um garimpo ilegal na zona rural de Aripuanã, a 1.001 km de Cuiabá. No local, foram apreendidos dois motores e uma pá carregadeira, evidenciando a estrutura clandestina da atividade. Esta é a segunda mineradora ilegal desativada pelos militares nesta semana, reforçando a atuação contínua no combate à exploração irregular de recursos naturais.

Conforme o boletim de ocorrência, durante patrulhamento tático no âmbito da Operação Amazônia, as equipes de inteligência repassaram informações sobre a existência de um garimpo ilegal.

Ao chegar nas coordenadas indicadas, constatou-se a degradação ambiental mediante a abertura de cavas e movimentação de terra para extração de minério. Durante buscas no local, os policiais encontraram uma pá carregadeira (carregador frontal) atolada. O maquinário foi retirado e encaminhado à Secretaria Municipal de Infraestrutura de Colniza.

Os policiais militares localizaram também dois motores utilizados no sistema de lavagem e sucção de rejeitos. Diante da impossibilidade de remoção imediata dos equipamentos e visando interromper a continuidade do dano ambiental, os motores foram inutilizados. Na ação, não foram localizados indivíduos em execução de tarefas. Os policiais mantêm rondas em buscas por suspeitos.

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Tolerância Zero

Na terça-feira (24), um garimpo irregular foi fechado na zona rural de Colniza. Equipes do Batalhão Ambiental apreenderam quatro motores e uma escavadeira hidráulica. As equipes identificaram acampamentos improvisados usados pelos suspeitos. A ação contou com apoio da Força Tática do município de Nova Mutum.

Fonte: PM MT – MT

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Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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