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Papel da informação no acesso à saúde das mulheres é destacado

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“Informação é poder. A melhor forma de prevenir qualquer tipo de violência, especialmente contra a mulher, é por meio da instrução.” Com essa afirmação, o promotor de Justiça Milton Mattos da Silveira Neto abriu a entrevista do projeto Diálogos com a Sociedade, realizado em parceria com a rádio CBN Cuiabá, nesta quarta-feira (19). O debate abordou os direitos e garantias das mulheres no acesso à saúde e contou também com a participação da secretária adjunta do Complexo Regulador, Fabiana Cristina da Silva Bardi, e da vereadora Michelly Alencar.Entre os desafios, o coordenador do Centro de Apoio Operacional (CAO) Saúde destacou um estudo realizado pela equipe de saúde do Hospital Júlio Müller e da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT), que posiciona Mato Grosso como o estado com o maior índice de mortalidade materna do Brasil. “A maioria dessas mortes poderia ser evitada com um acompanhamento básico, como exames e medicamentos essenciais durante a gestação”, apontou. Ele também chamou atenção para a falta de exames cruciais, como o morfológico e a translucência nucal, que não são disponibilizados em Cuiabá devido à ausência de contratos com profissionais, resultado dos valores defasados da tabela do Sistema Único de Saúde (SUS).A presidente da Comissão de Saúde da Câmara Municipal de Cuiabá, Michelly Alencar, ressaltou que a desinformação agrava os problemas de saúde das mulheres. “Se você não sabe que tem direito a determinados exames e tratamentos, acaba sendo vítima dessa negligência”, afirmou. Ela destacou que tem trabalhado para restabelecer a realização de exames ginecológicos na rede pública, como o papanicolau, essencial para a detecção precoce de doenças. A vereadora também mencionou a Lei nº 6.933, sancionada em 2023, que prevê medidas contra a violência obstétrica. “Apesar da lei, muitas mulheres não sabem a quem recorrer quando sofrem esse tipo de violência”, alertou.A secretária Fabiana Bardi abordou a questão do financiamento da saúde. Segundo ela, a defasagem da tabela SUS impacta diretamente a oferta de exames e tratamentos. “O estado possui o programa Fila Zero, que complementa os valores para garantir a realização de procedimentos, mas é fundamental que os municípios façam essa análise e busquem recursos complementares”, disse.O promotor Milton Mattos reforçou a necessidade de fiscalização para garantir os direitos das mulheres e destacou que o problema não está na ausência de leis, mas na dificuldade de torná-las efetivas. Segundo ele, embora muitas legislações existam, ainda falta uma rede completa de cuidado e atenção para assegurar sua aplicação. “Nosso papel no MPMT é fiscalizar para que a legislação seja cumprida”, acrescentou.Mulheres à mesa – Outro ponto levantado foi a presença de mulheres na política e seu impacto na saúde feminina. Michelly Alencar destacou que em um cenário em que mulheres estão defendendo projetos de lei pela luta feminina, eles ganham força, mas muitas vezes não são aprovados devido à cultura machista de alguns parlamentares. “O homem não vai entender se ele não tiver interesse nesse assunto, ele não entende da mulher”, explicou.As entrevistas do projeto Diálogos com a Sociedade seguem até o dia 11 de abril, das 14h às 15h, no estúdio de vidro localizado na entrada principal do Pantanal Shopping, com transmissão ao vivo pelo canal do MPMT no YouTube. A iniciativa é viabilizada por meio de parcerias com empresas privadas. São parceiros do MPMT nesta edição o Pantanal Shopping, Rádio CBN, Associação dos Produtores de Soja e Milho do Estado de Mato Grosso (Aprosoja), Unimed Mato Grosso, Bodytech Goiabeiras e Águas Cuiabá.Assista aqui à entrevista na íntegra:
*Sob supervisão da jornalista Ana Luíza Anache.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Recurso do MPMT garante condenação por estupro de vulnerável

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A 1ª Promotoria de Justiça de Alto Araguaia (a 415 km de Cuiabá) obteve decisão favorável em recurso de apelação criminal julgado pela Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). Por unanimidade, os desembargadores reformaram a sentença de primeiro grau e condenaram um homem pelo crime de estupro de vulnerável, com incidência da causa de aumento pelo fato de o autor do crime possuir uma relação de parentesco, cuidado, confiança ou autoridade sobre a vítima. A pena foi fixada em 12 anos de reclusão, em regime inicial fechado.Conforme apurado durante as investigações, o crime ocorreu em dezembro de 2023 e consistiu na prática de ato libidinoso contra uma criança de 4 anos. O condenado exercia a função de avô adotivo e cuidador da vítima.A denúncia veio à tona após a criança relatar espontaneamente os abusos à mãe. Em seguida, o caso foi comunicado ao Conselho Tutelar e às autoridades policiais. Durante acompanhamento psicológico, a vítima voltou a mencionar os fatos e os representou graficamente em atividade lúdica conduzida por profissional especializado.Em primeira instância, o réu foi absolvido por insuficiência de provas. A decisão considerou, principalmente, a ausência de confirmação dos fatos pela criança durante o depoimento especial judicial, a retratação da mãe, que afirmou ter inventado a acusação em razão de disputa pela guarda da filha, e a hipótese de falsa memória infantil.Ao analisar o recurso apresentado pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), o TJMT concluiu que a retratação da genitora ocorreu em contexto de pressão familiar e dependência econômica em relação ao núcleo familiar do acusado. Segundo o acórdão, a própria mãe admitiu ter coagido fisicamente a criança para que alterasse sua versão, circunstância interpretada pelo Tribunal como pressão física e psicológica exercida sobre a vítima.Os desembargadores também destacaram que o silêncio da criança durante o depoimento especial não afasta a ocorrência do crime. Para a Justiça, fatores como o tempo transcorrido entre os fatos e a oitiva, o ambiente formal do procedimento e as dinâmicas familiares de silenciamento devem ser considerados na análise do conjunto probatório.O acórdão ainda ressaltou que a inexistência de vestígios físicos não é suficiente para descaracterizar o delito, especialmente nos casos envolvendo atos libidinosos diversos da conjunção carnal, que nem sempre deixam marcas aparentes.Com fundamento no Enunciado Orientativo nº 10 do TJMT e em precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a decisão reafirmou que, nos crimes contra a dignidade sexual, a palavra da vítima possui especial relevância probatória quando corroborada por outros elementos de prova, como laudos psicológicos e depoimentos técnicos.Na fixação da pena, foi considerada negativamente a culpabilidade do réu em razão da pouca idade da vítima. O Tribunal também reconheceu a atenuante da senilidade do condenado, mantendo, contudo, a pena intermediária no mínimo legal, conforme entendimento consolidado na Súmula 231 do STJ. Na fase final da dosimetria, foi aplicada a causa de aumento de pena prevista no artigo 226, inciso II, do Código Penal, em razão da condição de ascendente por afinidade e da autoridade exercida pelo réu no ambiente familiar.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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