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MPMT debate estratégias para efetivar Educação Inclusiva no estado

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Ana Luiza Corrêa Calabria, de 11 anos, é deficiente visual. Quadrigêmea, ficou cega após desenvolver a doença ocular retinopatia da prematuridade (descolamento da retina provocado pelo desenvolvimento anormal de vasos sanguíneos) logo nos primeiros meses de vida. Hoje, estuda em uma escola particular regular ao lado dos irmãos, onde recebe o apoio de uma acompanhante especializada. No contraturno, frequenta o Instituto dos Cegos de Mato Grosso, em Cuiabá. 

A menina é apenas uma em um universo de 17,3 milhões de pessoas com algum tipo de deficiência no Brasil, conforme levantamento do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) de 2019. E, infelizmente, a “educação inclusiva” que a Ana recebe não é regra no país. Para debater o tema e traçar estratégias para atuação do Ministério Público de Mato Grosso nessa seara, o Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (Ceaf) – Escola Institucional do MPMT e o Centro de Apoio Operacional (CAO) Pessoa com Deficiência promoveram, nesta quarta-feira (31), mais um debate da série “Colóquios Ministeriais”.

Conforme o coordenador da Escola Institucional, promotor de Justiça Antonio Sergio Cordeiro Piedade, a série “Colóquios Ministeriais” foi criada para trabalhar temas relevantes e que precisam de uma unidade institucional de atuação. “Precisamos respeitar a independência e a autonomia funcional de cada colega, mas, ao mesmo tempo, o Ministério Público brasileiro e o Ministério Público de Mato Grosso precisam de um fio condutor e de um protocolo de atuação para temas relevantes como a educação inclusiva. Então, nessa perspectiva, nada melhor do que um debate para aprimorarmos a nossa atuação. Tenho convicção de que ao final do evento teremos propostas concretas e objetivas para este avanço institucional”, ponderou.

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Citando a fala do professor português Boaventura de Sousa Santos, que diz “temos o direito de ser iguais quando a nossa diferença nos inferioriza; e temos o direito de ser diferentes quando a nossa igualdade nos descaracteriza”, o procurador de Justiça titular da Especializada na Defesa da Cidadania e do Consumidor, José Antônio Borges Pereira, destacou a importância de se abordar a “educação inclusiva” especialmente no período pós-pandemia. 

Lembrou que, embora haja importantes marcos legais, são registrados avanços e retrocessos na área. “Nesse sentido, por uma articulação da Procuradoria Especializada, acabamos de editar uma recomendação para sensibilizarmos os promotores de Justiça no sentido de buscarmos a efetivação da educação inclusiva nas unidades escolares públicas e privadas do estado”, disse. 

A coordenadora do CAO Pessoa com Deficiência, promotora de Justiça Daniele Crema da Rocha de Souza, defendeu que a educação inclusiva é um tema que deve ser cada vez mais debatido institucionalmente. “Em termos de população mundial, temos uma a cada sete pessoas com algum tipo de deficiência. Então, estamos falando de um universo de um bilhão de pessoas com algum tipo de deficiência, que convivem diariamente com as mais diversas formas de barreiras, sejam elas arquitetônicas, comunicacionais ou atitudinais”, argumentou. 

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A promotora defendeu ainda que seja repensada a forma de atuação no âmbito escolar. “Vemos que há muita inserção de alunos com deficiência no ambiente escolar, mas, de fato, não existe uma inclusão desses alunos. Faltam profissionais de apoio, falta capacitação para esses profissionais, falta metodologia adaptada para que esses alunos realmente consigam desenvolver as suas potencialidades dentro do ambiente escolar”, finalizou, lembrando que o evento visa sensibilizar os promotores de Justiça para que sejam agentes de transformação social nessa realidade. 
 

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Ministério Público MT

Réus são condenados por sequestro e estupro de vulnerável

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A Justiça de Mato Grosso condenou, nesta quarta-feira (20), os réus M. A. R. e W. S. R. pelos crimes de sequestro e cárcere privado e estupro de vulnerável, além de denunciação caluniosa. A sentença foi proferida pela 14ª Vara Criminal de Cuiabá, em ação penal proposta pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT).Conforme a sentença, as penas somadas chegaram a 18 anos, 1 mês e 15 dias de reclusão para M. A. R. e 14 anos de reclusão para W. S. R., ambas em regime inicial fechado. A decisão é do juiz João Bosco Soares da Silva, em ação assinada pelo promotor de Justiça Rinaldo Ribeiro de Almeida Segundo, da 27ª Promotoria de Justiça Criminal da Capital.De acordo com a decisão, M. A. R. foi condenado pelos três crimes imputados. Pela prática de sequestro e cárcere privado, teve a pena fixada em 2 anos, 3 meses e 15 dias de reclusão. Pelo crime de estupro de vulnerável, com a incidência de causa de aumento por exercer posição de autoridade sobre a vítima (padrasto), a pena foi estabelecida em 13 anos e 9 meses de reclusão. Já pela denunciação caluniosa, a condenação resultou em 2 anos e 1 mês de reclusão, além de 10 dias-multa.No mesmo processo, W. S. R. foi condenado por sequestro e cárcere privado e por participação no crime de estupro de vulnerável na modalidade de omissão imprópria. Para o primeiro crime, a pena definitiva foi fixada em 2 anos de reclusão. Já pelo estupro de vulnerável, a pena foi estabelecida em 12 anos de reclusão.A decisão destacou que os crimes foram praticados em concurso de pessoas e em contexto de extrema vulnerabilidade da vítima, uma menor de 13 anos à época dos fatos, circunstâncias que influenciaram diretamente na fixação das penas e no regime inicial fechado. O magistrado também manteve a prisão preventiva dos réus e negou o direito de recorrer em liberdade, considerando a gravidade concreta das condutas.Além das penas privativas de liberdade, a sentença fixou o pagamento de indenização mínima no valor de R$ 40 mil por danos materiais e morais, a ser pago solidariamente pelos condenados.A decisão também determinou a perda dos aparelhos celulares utilizados no planejamento e execução dos crimes, que serão revertidos em favor da União. Após o cumprimento das penas, os réus deverão ser submetidos a monitoramento eletrônico pelo prazo de dois anos, como medida de acompanhamento pós-penal.Segundo a sentença, os crimes foram previamente planejados por M. A. R., que contratou W. S. R. para simular um sequestro da adolescente e, assim, colocá-la em situação de vulnerabilidade.A vítima foi abordada ao entrar em um veículo, teve a liberdade restringida e foi levada a um motel, onde permaneceu privada de locomoção. No local, M. A. R. praticou atos libidinosos contra a adolescente, enquanto W. S. R. acompanhou toda a ação, sem impedir os abusos, mesmo tendo condições de agir.Após os fatos, M. A. R. ainda registrou um boletim de ocorrência com versão falsa para tentar encobrir os crimes e atribuir a terceiros inexistentes a autoria do suposto sequestro.Foto: TJMT

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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