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A solidão humana

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O ser humano é, por natureza, sociável. A união dos nossos ancestrais em grupos, viabilizando a sobrevivência, resultou, também, no desencadeamento de formas primitivas de comunicação por meio de sinais e gestos, imitando os vários sons naturais, de outros animais e os seus próprios gritos instintivos. Hoje, a interatividade é possível, mesmo com a diversidade linguística e de costumes existentes entre os povos, e não necessariamente resume-se à sobrevivência da espécie. Interagimos para qualificar a nossa vida.

 Mas, em nossa caminhada terrestre, chegamos a um ponto onde é indispensável debater os obstáculos enfrentados para manutenção dessa visão empírica, porém fundamental, de que “sozinhos, não somos ninguém”, e renovar, cotidianamente, o propósito de rechaçar o modo solitário de vida, valorizando sempre as opções coletivas. Por incrível que pareça, os avanços nos meios de comunicação e interatividade, onde predomina a exaltação, podem incrementar a “solidão humana”, pois muitos acham que se bastam, desde que possam propagar, sem esperar respostas, seus conhecimentos, por mais superficiais que sejam. Sem dúvida, esse é, na atualidade, o alimento da solidão e do ódio entre pessoas e, por conseguinte, da destruição da coletividade.

 A solidão, que sempre foi nossa companheira de viagem ao longo da vida, é muito ousada e, na maioria das vezes em que se instala, imprime-nos certa desconformidade, pois, como seres sociáveis, devemos buscar constantemente implementar ações visando esse escopo no seio familiar, nos grupos que integramos e na sociedade em geral. O propósito de ficar sozinho, em certos momentos é natural, mas, a vida solitária, causada como represália à dificuldade própria ou do coletivo em interagir, é desconformidade evidente que precisa ser combatida.

 A luta contra esse isolamento provocado, que culmina em solidão, requer como pressuposto o escopo de não ser “protagonista de si próprio”, propagando ideias ou conceitos que só alimentam o “ego”. Superando o egocentrismo, é possível passar incólume pelos inúmeros momentos solitários a que somos expostos naturalmente, pois, como lembra Paulinho da Viola em uma canção, “solidão é lava que cobre tudo”.

A proeminência do indivíduo em detrimento do coletivo resulta em desavenças, desconformidades, falta de empatia, etc., mesmo em face de pessoas que desfrutaram, juntas, em determinada ocasião, de momentos de alegria e felicidade. Por isso devemos sempre cultivar os relacionamentos com a família, com amigos, colegas de trabalho, parceiros esportivos ou sociais e, sobretudo, respeitar o próximo. Isso requer humildade para ouvir e aceitar as diferenças e o compartilhamento das alegrias e percalços próprios da trajetória humana.

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 Assim, saberemos conviver com a solidão nos momentos em que ela se tornar inevitável. É bom lembrar que a alegria se encerra com o evento que a motivou. Já a solidão perdura, sustentada pelo motivo que levou à situação, mesmo que aquele tenha se exaurido.

O desafio é, portanto, superar as práticas incentivadoras do isolamento humano, porquanto não há como evitar os resultados que as situações destoantes das regras naturais ocasionarão no futuro. É importante empreender práticas que valorizem o convício social e priorizem o coletivo – na comunidade, na execução de qualquer tarefa relacionada ao trabalho pessoal, nos momentos de diversão, etc.

 Em regra, solidão é inércia, salvo quando voltada para viajar no pensamento, resultando em algo útil. Importa alimentar o corpo e a alma para dissipar esses momentos, espontaneamente, admitindo que a vida, por mais efêmera que seja, é construída de felicidade, alegria, tristeza e…. solidão.

Mas, desconsiderando a efemeridade da vida, algumas pessoas acreditam que driblam a solidão exteriorizando suas vaidades, confundidas com alegrias. Vivem como se fossem diferentes e eternas, ditando regras e externando, a todo instante, fórmulas acumuladas em suas vidas para criticar ou desrespeitar o próximo. De repente, por conta de uma das várias situações incontroláveis ao longo da vida e, diante da perda de algo ou de alguém próximo, percebem que sozinhos, precisam reconhecer a finitude e as limitações humanas e concluir que suas vaidades são inúteis, quando não absurdas.

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Alguns afirmam que pessoas dotadas de inteligência superior costumam se isolar, fugindo de discussões ou de indagações infrutíferas. Mal sabem que não se trata nem de fuga, nem de solidão. Em regra, essas pessoas deixam o cenário onde a maioria se sente ativamente participante, para auferir os pressupostos que lhes tornarão interativos, pois precisam do isolamento para tal mister.

 Mas a vida, por mais efêmera que seja, constrói-se desse modo. Todos os dias morrem para que outros nasçam. É só refletirmos sobre tudo. Evitarmos os dissabores da convivência fadigada pelo tempo, os momentos tidos e havidos como insensatos ou maledicentes e empregarmos todos os instantes do cotidiano na adoção de medidas para qualificação do coletivo. E isso vale para todos, indistintamente, quer na adoção de simples medidas de sustentabilidade nas rotinas do dia a dia, nas ações respeitosas a todos, indistintamente ou, simplesmente na atitude de reconhecer a igualdade entre os seres vivos.

Assim, a solidão continuará ocupando seu espaço na trajetória humana, mas jamais se prestará para aniquilar os avanços alcançados a partir da supremacia da coletividade, em que a individualidade deve se ater ao que for ajustado pelo conjunto desses indivíduos.

* Edmilson da Costa Pereira é Procurador de Justiça em Mato Grosso

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Ministério Público MT

Réus são condenados por sequestro e estupro de vulnerável

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A Justiça de Mato Grosso condenou, nesta quarta-feira (20), os réus M. A. R. e W. S. R. pelos crimes de sequestro e cárcere privado e estupro de vulnerável, além de denunciação caluniosa. A sentença foi proferida pela 14ª Vara Criminal de Cuiabá, em ação penal proposta pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT).Conforme a sentença, as penas somadas chegaram a 18 anos, 1 mês e 15 dias de reclusão para M. A. R. e 14 anos de reclusão para W. S. R., ambas em regime inicial fechado. A decisão é do juiz João Bosco Soares da Silva, em ação assinada pelo promotor de Justiça Rinaldo Ribeiro de Almeida Segundo, da 27ª Promotoria de Justiça Criminal da Capital.De acordo com a decisão, M. A. R. foi condenado pelos três crimes imputados. Pela prática de sequestro e cárcere privado, teve a pena fixada em 2 anos, 3 meses e 15 dias de reclusão. Pelo crime de estupro de vulnerável, com a incidência de causa de aumento por exercer posição de autoridade sobre a vítima (padrasto), a pena foi estabelecida em 13 anos e 9 meses de reclusão. Já pela denunciação caluniosa, a condenação resultou em 2 anos e 1 mês de reclusão, além de 10 dias-multa.No mesmo processo, W. S. R. foi condenado por sequestro e cárcere privado e por participação no crime de estupro de vulnerável na modalidade de omissão imprópria. Para o primeiro crime, a pena definitiva foi fixada em 2 anos de reclusão. Já pelo estupro de vulnerável, a pena foi estabelecida em 12 anos de reclusão.A decisão destacou que os crimes foram praticados em concurso de pessoas e em contexto de extrema vulnerabilidade da vítima, uma menor de 13 anos à época dos fatos, circunstâncias que influenciaram diretamente na fixação das penas e no regime inicial fechado. O magistrado também manteve a prisão preventiva dos réus e negou o direito de recorrer em liberdade, considerando a gravidade concreta das condutas.Além das penas privativas de liberdade, a sentença fixou o pagamento de indenização mínima no valor de R$ 40 mil por danos materiais e morais, a ser pago solidariamente pelos condenados.A decisão também determinou a perda dos aparelhos celulares utilizados no planejamento e execução dos crimes, que serão revertidos em favor da União. Após o cumprimento das penas, os réus deverão ser submetidos a monitoramento eletrônico pelo prazo de dois anos, como medida de acompanhamento pós-penal.Segundo a sentença, os crimes foram previamente planejados por M. A. R., que contratou W. S. R. para simular um sequestro da adolescente e, assim, colocá-la em situação de vulnerabilidade.A vítima foi abordada ao entrar em um veículo, teve a liberdade restringida e foi levada a um motel, onde permaneceu privada de locomoção. No local, M. A. R. praticou atos libidinosos contra a adolescente, enquanto W. S. R. acompanhou toda a ação, sem impedir os abusos, mesmo tendo condições de agir.Após os fatos, M. A. R. ainda registrou um boletim de ocorrência com versão falsa para tentar encobrir os crimes e atribuir a terceiros inexistentes a autoria do suposto sequestro.Foto: TJMT

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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