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Luta Antimanicomial é tema de webinar promovido pelo MPMT

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O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) realiza no próximo dia 19 de maio, das 9h às 11h, o webinar alusivo ao Dia Internacional da Luta Antimanicomial. A iniciativa é promovida por meio da Procuradoria de Justiça Especializada na Defesa da Cidadania, do Consumidor, dos Direitos Humanos, das Minorias, da Segurança Alimentar e do Estado Laico, em parceria com o Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (Ceaf), Escola Institucional do MPMT, e integra as ações voltadas à reflexão crítica e à promoção dos direitos humanos no campo da saúde mental.Voltado a membros, servidores, estagiários, residentes e colaboradores do Ministério Público, bem como ao público externo, o evento busca ampliar o debate sobre os desafios contemporâneos relacionados ao cuidado em saúde mental. A proposta dialoga com os princípios da luta antimanicomial, que defende práticas de atenção psicossocial baseadas na dignidade, na liberdade e na inclusão social das pessoas em sofrimento psíquico.O webinar contará com a palestra “O que os psiquiatras não te contam”, ministrada pela médica psiquiatra e psicoterapeuta Juliana Belo Diniz. A palestrante é pós-doutora em Psiquiatria pela Universidade de São Paulo e possui sólida formação acadêmica e clínica na área de saúde mental, com atuação voltada à reflexão crítica sobre os modelos de cuidado e a medicalização do sofrimento psíquico.Participará como debatedor o procurador de Justiça Alexandre de Matos Guedes, do MPMT, que contribuirá com reflexões a partir da perspectiva jurídica e institucional sobre o tema. Ele é especialista em Direito Sanitário pela Universidade de Brasília e autor de artigos jurídicos na área da cidadania, com ênfase em saúde coletiva e proteção dos direitos de pessoas idosas e pessoas com deficiência, tendo atuado por anos na 7ª Promotoria de Justiça Cível da Capital, com atuação na tutela coletiva da saúde.Para o procurador de Justiça José Antônio Borges Pereira, titular da Procuradoria de Justiça Especializada na Defesa da Cidadania, do Consumidor, dos Direitos Humanos, das Minorias, da Segurança Alimentar e do Estado Laico, o debate é essencial. “A lógica manicomial não se resume aos muros de antigas instituições, manifestando-se sempre que o sofrimento psíquico é tratado com silenciamento, exclusão ou violência simbólica, o que torna a luta antimanicomial atual e necessária”.A atividade ocorrerá de forma virtual, por meio da plataforma Microsoft Teams, com transmissão ao vivo pelo canal do MPMT no YouTube.O que os psiquiatras não te contam – No livro ‘O que os psiquiatras não te contam’, a psiquiatra, psicoterapeuta e neurocientista Juliana Belo Diniz questiona a ideia de que sofrimentos como depressão e ansiedade sejam apenas doenças do cérebro a serem tratadas exclusivamente com medicamentos.Ao analisar o aumento dos transtornos mentais no pós-pandemia e a popularização de diagnósticos nas redes sociais, a autora propõe uma abordagem mais ampla e humanizada da psiquiatria, que considera o contexto social, cultural e emocional das pessoas.Mesclando história da psiquiatria e experiências clínicas, o livro percorre desde as origens dos tratamentos psiquiátricos até os debates atuais sobre medicalização e ultraprodutividade.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Contrato entre consórcio de saúde e empresa é suspenso a pedido do MPMT

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A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Peixoto de Azevedo (a 691 km de Cuiabá), a Justiça determinou a suspensão do Contrato nº 013/2026, firmado entre o Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Vale do Peixoto (CISVP) e a empresa ID Farma Ltda., no valor de R$ 11,7 milhões. A decisão resulta da Ação Civil Pública com pedido de tutela cautelar antecedente ajuizada pelo Ministério Público em 29 de abril, que busca interromper imediatamente a execução do contrato enquanto é analisada a futura ação de nulidade contratual e ressarcimento ao erário.Segundo a promotora de Justiça Fernanda Luckmann Saratt, a medida tem caráter estritamente preventivo e visa preservar o erário consorciado e os recursos destinados à saúde pública diante da continuidade de gastos em condições que aparentam irregularidade. Na ação, o Ministério Público informou que irá aditar a petição inicial no prazo legal de 30 dias úteis, após a efetivação da tutela cautelar, para apresentar o pedido principal com base nos elementos colhidos no Inquérito Civil em andamento.De acordo com a ação, no dia 10 de abril de 2026 a Prefeitura de Peixoto de Azevedo homologou a Ata de Registro de Preços nº 003/2026, resultado do Pregão Eletrônico nº 003/2026, voltado à futura aquisição de materiais médico-hospitalares para o município. O certame contou com a participação de 22 fornecedores de diferentes regiões do país e resultou em preços registrados no valor total de R$ 2,95 milhões.Poucos dias depois, em 23 de abril, o CISVP, presidido pelo próprio prefeito do município, aderiu a uma Ata de Registro de Preços do Consórcio Regional de Saúde Sul de Mato Grosso (Coress-MT), na condição de órgão não participante, conhecida como “carona”. A contratação com a empresa ID Farma Ltda., no valor de R$ 11,7 milhões, teve como objeto o fornecimento de materiais médico-hospitalares ao Hospital Regional de Peixoto de Azevedo. O contrato foi formalizado em 27 de abril, com vigência de um ano.Na ação, o Ministério Público destacou que Nilmar Nunes de Miranda exerce simultaneamente os cargos de prefeito de Peixoto de Azevedo – responsável pela homologação da ata municipal formada em pregão competitivo – e de residente do CISVP, que, apenas 13 dias depois, aderiu a uma ata regional com preços significativamente mais elevados. Nos dois casos, os contratos têm o mesmo objeto, atendem à mesma população e foram decididos pelo mesmo gestor público.“O agente público que, na qualidade de Prefeito, homologou os preços competitivos formados em pregão é o mesmo agente público que, na qualidade de Presidente do consórcio, aderiu, dias depois, a uma ata com preços que chegam a 28 vezes os preços que ele próprio acabara de homologar”, destacou o Ministério Público na ação.Ainda conforme a promotora de Justiça Fernanda Luckmann Saratt, cada dia de execução do contrato representa um desembolso potencial de cerca de R$ 32 mil, valor que, em tese, não se justifica diante dos preços disponíveis no mercado regional para os mesmos itens. Ela ressalta que, a cada novo pagamento, o ressarcimento futuro se torna mais difícil, oneroso e sujeito a riscos, especialmente por se tratar de empresa sediada em outro estado.Além de suspender imediatamente toda a execução material e financeira do contrato, a decisão judicial fixou multa diária de R$ 20 mil em caso de descumprimento, com possibilidade de responsabilização pessoal e solidária dos representantes do consórcio e da empresa. Também foi determinada a intimação pessoal dos responsáveis, com advertência sobre crime de desobediência, a citação dos réus para apresentação de contestação no prazo de cinco dias e a intimação do Ministério Público para formular o pedido principal no prazo de 30 dias.

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Foto: Prefeitura Municipal.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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