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Júri condena cinco réus em Cáceres a mais de 77 anos de prisão

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O Tribunal do Júri da Comarca de Cáceres (219 km de Cuiabá) condenou cinco integrantes de uma organização criminosa pelo homicídio qualificado de Jailson Buck Rodrigues, ocorrido em setembro de 2022. As penas aplicadas pelo Conselho de Sentença totalizam 77 anos e 10 meses de reclusão, todas em regime inicial fechado.A promotora de Justiça Luane Rodrigues Bomfim destacou a importância da decisão como um retorno da sociedade contra práticas criminosa. “A sociedade respondeu de forma clara e firme ao crime organizado. Essa condenação demonstra que a violência não será tolerada e que a Justiça prevalece”.Conforme decisão do Conselho de Sentença, foram condenados Alexandre Sebastião Senábio Martins que recebeu pena de 22 anos e 6 meses de reclusão; Amilton Alexandre Alves da Silva, 18 anos; Jefferson Ferreira dos Santos, 13 anos e 4 meses; Alyson Seba Santana, 12 anos; e William Domingos da Silva, também 12 anos.De acordo com a denúncia, o crime foi motivado por uma razão fútil, já que a vítima teria “mexido” com a mulher de um detento, o que levou os acusados a planejar e executar o homicídio com extrema crueldade. A vítima Jailson Buck Rodrigues era detento da Cadeia Pública de Cáceres quando foi encontrado morto em uma cela.O Conselho de Sentença reconheceu as qualificadoras de motivo fútil, emprego de meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima. Na sentença, o juiz José Eduardo Mariano estabeleceu que todos deverão cumprir a pena em regime fechado, e a prisão preventiva foi mantida.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Ministério Público MT

Justiça determina adequações em Casa Lar a pedido do MPMT

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A 1ª Promotoria de Justiça Cível de Comodoro (a 644 km de Cuiabá) obteve, nesta quarta-feira (29), duas decisões favoráveis na Justiça que determinam ao Município a adoção de medidas voltadas à adequação estrutural, logística e administrativa da Casa Lar da Criança Recanto Feliz, unidade de acolhimento institucional de crianças e adolescentes. As decisões são resultado de duas Ações Civis Públicas ajuizadas pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), após inspeção realizada em março deste ano, que identificou diversas irregularidades capazes de comprometer o atendimento integral e a proteção dos acolhidos.
Entre os problemas constatados estão a falta de acessibilidade arquitetônica, a inadequação dos espaços físicos destinados ao atendimento técnico, a ausência de equipe técnica exclusiva, além da insuficiência de veículos para o transporte das crianças e adolescentes. Também foi verificado que o Projeto Político-Pedagógico e o Regimento Interno da instituição encontram-se desatualizados, em desacordo com as normas do Sistema Único de Assistência Social (Suas).
As decisões judiciais determinam que o Município adote uma série de providências para sanar as irregularidades apontadas, entre elas apresentar, no prazo de 10 dias, um plano de adequação estrutural; iniciar as obras necessárias em até 30 dias; disponibilizar veículo adicional para atendimento da unidade em 15 dias; e comprovar periodicamente o cumprimento das medidas impostas.
Também foi determinado que o Município implante equipe técnica mínima exclusiva, composta por um assistente social e um psicólogo, no prazo de 10 dias; comprove o atendimento técnico contínuo e a elaboração dos Planos Individuais de Atendimento (PIA) em até 15 dias; adeque integralmente o quadro de pessoal, incluindo cuidadores e coordenação; atualize o Projeto Político-Pedagógico e o Regimento Interno no prazo de 60 dias; e implante programa de capacitação continuada dos profissionais em até 90 dias.
Em caso de descumprimento das determinações, a Justiça fixou multa diária de R$ 5 mil, limitada ao montante de R$ 100 mil, em cada uma das ações.
Nas ações, o MPMT destacou que a situação viola dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e compromete o princípio da prioridade absoluta assegurado às crianças e adolescentes pela Constituição Federal.
Segundo o promotor de Justiça Carlos Rubens de Freitas Oliveira Filho, cabe ao Município garantir condições adequadas de funcionamento da unidade. “Incumbe ao Município de Comodoro promover a adequação da estrutura física da Casa Lar da Criança Recanto Feliz, em sentido amplo, assegurando condições de acessibilidade, organização adequada dos espaços e suporte estrutural compatível com as diretrizes normativas, de modo a garantir atendimento digno, integral e inclusivo às crianças e adolescentes acolhidos”, afirmou.
O promotor acrescentou ainda que “a deficiência estrutural da unidade de acolhimento institucional, especialmente no que se refere à ausência de equipe técnica suficiente e qualificada, configura violação a direitos fundamentais de natureza coletiva, atingindo grupo determinado de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade, o que justifica a atuação do Ministério Público na defesa de interesses coletivos e individuais indisponíveis”.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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