AGRONEGÓCIO
Exportações brasileiras de soja devem superar 15 milhões de toneladas em junho e reforçam liderança do agronegócio
Publicado em
16 de junho de 2026por
Da Redação
O agronegócio brasileiro segue demonstrando força no mercado internacional. As exportações de soja do Brasil devem alcançar aproximadamente 15,3 milhões de toneladas em junho, segundo estimativas da Associação Nacional dos Exportadores de Cereais (ANEC). O volume representa um desempenho superior ao registrado no mesmo período do ano passado e reforça a competitividade do produto brasileiro no comércio global.
Os dados mais recentes da entidade indicam que os embarques acumulados de soja em 2026 já ultrapassam 73,8 milhões de toneladas, consolidando um dos melhores desempenhos da história para o setor exportador nacional.
Soja lidera crescimento das exportações brasileiras
A soja continua sendo o principal produto da pauta exportadora do agronegócio brasileiro. Entre janeiro e maio, os embarques apresentaram crescimento significativo em comparação ao mesmo período de 2025, impulsionados pela elevada demanda internacional e pela ampla oferta nacional.
Para junho, a previsão é de exportações superiores a 15 milhões de toneladas, resultado acima das 13,8 milhões de toneladas embarcadas no mesmo mês do ano anterior. O avanço reforça a posição do Brasil como maior fornecedor mundial da oleaginosa.
A China permanece como o principal destino da soja brasileira, absorvendo cerca de 70% das exportações realizadas entre janeiro e maio. Espanha, Turquia, Tailândia, Paquistão, Holanda e México também figuram entre os principais compradores do grão brasileiro.
Farelo de soja registra avanço e fortalece indústria de processamento
O farelo de soja também apresenta desempenho positivo em 2026. A ANEC estima embarques próximos de 2,24 milhões de toneladas em junho, volume superior ao registrado no mesmo período de 2025.
O crescimento reflete o fortalecimento da indústria nacional de processamento, que vem ampliando a agregação de valor à produção agrícola brasileira.
Entre os principais destinos do farelo brasileiro estão Indonésia, Tailândia, Irã, Holanda, Polônia e Espanha, demonstrando a diversificação dos mercados consumidores do produto.
Milho acelera e amplia participação no comércio global
Outro destaque do ano é o milho. Os embarques acumulados já superam 6,3 milhões de toneladas, volume significativamente superior ao observado no mesmo período de 2025. A previsão para junho aponta exportações próximas de 598 mil toneladas.
O cereal brasileiro vem ganhando espaço em mercados estratégicos, especialmente no Norte da África e no Oriente Médio. Egito, Vietnã e Irã lideram as compras do milho nacional, seguidos por Argélia, Malásia e Arábia Saudita.
Portos do Arco Norte ampliam relevância logística
A logística segue sendo um dos pilares do crescimento das exportações brasileiras. Os portos de Santos, Paranaguá, Itaqui, Barcarena, Itacoatiara e Rio Grande concentram grande parte dos embarques de soja, farelo e milho.
Além dos tradicionais corredores de exportação do Sul e Sudeste, os portos do Arco Norte vêm ampliando sua participação, contribuindo para a redução de custos logísticos e aumento da competitividade dos produtos brasileiros nos mercados internacionais.
Agronegócio mantém protagonismo na balança comercial
As projeções da ANEC reforçam a importância do complexo soja e milho para a economia brasileira. O avanço das exportações ocorre em um contexto de demanda global consistente por alimentos e proteínas, favorecendo o desempenho do setor.
Com produção elevada, infraestrutura em expansão e mercados consolidados, o Brasil segue fortalecendo sua posição como um dos maiores fornecedores mundiais de grãos, contribuindo decisivamente para o saldo positivo da balança comercial e para a geração de renda no campo.
A expectativa do mercado é que os embarques continuem acelerados ao longo do segundo semestre, especialmente com a intensificação das exportações de milho e a manutenção da forte demanda asiática pela soja brasileira.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
AGRONEGÓCIO
Empresas do agro têm até 31 de agosto para declarar “projetos do bem”
Published
8 horas agoon
19 de agosto de 2026By
Da Redação
Empresas do agronegócio que utilizaram incentivos fiscais da Lei do Bem em 2025 têm até 31 de agosto para enviar ao governo as informações sobre seus projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação. A prestação deve ser feita pelo Formulário de Pesquisa e Desenvolvimento, o FormP&D, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI).
O prazo não representa uma nova rodada de inscrições. Trata-se da obrigação de informar os investimentos e benefícios já utilizados no ano-base de 2025. A empresa deve apresentar os projetos desenvolvidos, as dificuldades tecnológicas enfrentadas, os resultados alcançados e os gastos vinculados a cada atividade.
Instituída pela Lei nº 11.196, de 2005, a Lei do Bem permite que empresas tributadas pelo Lucro Real reduzam as bases de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Para utilizar o incentivo, a companhia também precisa ter apurado lucro fiscal e manter regularidade tributária.
A exclusão adicional corresponde, em regra, a 60% dos gastos elegíveis com pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação. O percentual pode subir para 70% ou 80%, conforme o aumento do número de pesquisadores contratados. Há ainda uma exclusão adicional de até 20% para projetos que resultem em patente concedida ou cultivar registrado.
Isso não significa que 60% do imposto devido será abatido. Se uma empresa registrar R$ 1 milhão em despesas elegíveis, por exemplo, poderá excluir outros R$ 600 mil da base tributável. Considerando uma alíquota combinada de IRPJ e CSLL de 34%, a economia tributária nominal poderia chegar a aproximadamente R$ 204 mil, desde que exista lucro suficiente para aproveitar integralmente o benefício.
O agronegócio reúne atividades com potencial para enquadramento porque grande parte das tecnologias precisa passar por experimentação antes da adoção comercial. Projetos com fertilizantes, bioinsumos, genética vegetal e animal, máquinas, sensores, automação, inteligência artificial, agricultura de precisão, rastreabilidade e processamento de alimentos podem ser considerados.
Ensaios de laboratório, testes de campo, construção de protótipos, plantas-piloto e desenvolvimento de novas formulações também podem integrar um projeto. O elemento central, entretanto, é a existência de incerteza tecnológica. A empresa precisa demonstrar que buscou resolver um problema técnico cujo resultado não era conhecido no início do trabalho.
A simples compra de uma máquina moderna, a instalação de um programa disponível no mercado ou a atualização rotineira de um produto não caracteriza automaticamente pesquisa e desenvolvimento. Melhorias administrativas, mudanças estéticas e adaptações sem desafio tecnológico também não costumam ser aceitas.
No campo, a comprovação pode exigir atenção adicional. Um projeto pode envolver testes realizados em diferentes propriedades, safras, solos e condições climáticas. Por isso, a empresa deve manter relatórios técnicos, contratos, notas fiscais, registros de ensaios, horas dedicadas pelos pesquisadores e critérios usados para vincular cada despesa ao projeto.
A legislação exige controle analítico dos custos. Gastos com pessoal técnico, materiais utilizados nos experimentos, testes e determinados serviços contratados no Brasil podem ser considerados, desde que atendam às regras. Recursos públicos recebidos na forma não reembolsável não podem integrar a mesma base do incentivo.
O benefício é de utilização automática, sem aprovação prévia do MCTI. Isso não elimina a fiscalização posterior. O ministério analisa as informações técnicas, enquanto a Receita Federal pode verificar a apuração tributária e os documentos que sustentam os valores declarados.
Caso um projeto seja considerado uma melhoria comum, ou as despesas não estejam suficientemente comprovadas, a empresa poderá perder o incentivo e ser obrigada a recolher a diferença de impostos, acrescida de juros e penalidades.
A reforma tributária sobre o consumo não extingue a Lei do Bem. O novo sistema altera tributos incidentes sobre bens e serviços, enquanto o incentivo à inovação atua sobre IRPJ e CSLL. Para agroindústrias, fabricantes de máquinas, empresas de insumos, cooperativas e outras companhias do setor tributadas pelo Lucro Real, o mecanismo permanece como uma alternativa para reduzir o custo de projetos tecnológicos.
Em 2023, último resultado consolidado destacado pelo MCTI, 3.878 empresas utilizaram a Lei do Bem e declararam quase R$ 42 bilhões em investimentos. Para as companhias do agro que aproveitaram o incentivo em 2025, a prioridade agora é revisar os projetos e concluir o FormP&D até 31 de agosto.
SERVIÇO
Prazo: até 31 de agosto de 2026
Onde declarar: FormP&D do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
Como acessar: o primeiro acesso deve ser feito pelo representante legal da empresa, mediante identificação na plataforma Gov.br. Depois da validação cadastral, outros usuários podem ser autorizados a preencher o formulário.
Quem deve declarar: empresas que utilizaram os incentivos da Lei do Bem no ano-base de 2025.
Fonte: Pensar Agro
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