AGRONEGÓCIO

Dados parciais do Inventário Florestal evidenciam potencial econômico das áreas de reflorestamento

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Cerca de 65% das metas e etapas estipuladas pela Secretaria de Estado da Agricultura e Pecuária (SAR) no plano, foram executados. Dados preliminares indicam uma extensa área de reflorestamento, totalizando aproximadamente 1 milhão de hectares no Estado. Esses dados foram apresentados para SAR pela equipe da Udesc, instituição responsável pela elaboração do inventário.

Com início em fevereiro de 2023 e previsão de conclusão para junho de 2024, o inventário está em estágio avançado. O foco vai além da identificação de áreas plantadas, visa também a análise do estoque futuro de madeira aliando a preservação ambiental e o desenvolvimento econômico sustentável. Segundo aponta o relatório preliminar, na área de reflorestamento predominam duas principais espécies: pinus e eucaliptos, com significativa importância dessas florestas comerciais para a economia do Estado.

Um dos aspectos ressaltados foi o potencial das pequenas propriedades para a implantação de florestas comerciais em áreas menos propícias para a agricultura. “Essa alternativa pode se tornar uma fonte adicional de renda familiar, explorando terrenos de forma sustentável. Destacamos a importância de implementar práticas tecnológicas que garantam a produção de matéria-prima de alta qualidade, otimizando o uso de mão de obra e assegurando a competitividade no mercado”, avalia o secretário de Estado da Agricultura e Pecuária, Valdir Colatto.

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O diretor de Desenvolvimento Sustentável e Fundiário da SAR, Hilario Gottselig destaca que o principal objetivo da SAR é estabelecer uma ponte entre a produção agrícola e as demandas da indústria, assegurando que a matéria-prima proveniente das florestas plantadas seja direcionada para os melhores usos industriais. “Essa integração não apenas fortalecerá a economia local, mas também contribuirá para a conservação do meio ambiente, uma vez que florestas plantadas bem manejadas desempenham um papel vital na remoção de carbono, na preservação da biodiversidade, das florestas nativas e na conservação do solo”, avalia.

O reflorestamento de espécies nativas e exóticas receberá prioridade para a compensação ambiental no âmbito do programa de análise do Cadastro Ambiental Rural (CAR) e na implementação do Plano de Regularização Ambiental (PRA), que está em curso através da SAR, em conjunto com o Instituto do Meio Ambiente (IMA) e Secretaria de Estado do Meio Ambiente e da Economia Verde (Semae).

Educação

A SAR, alinhada com a Epagri, Cidasc e Udesc, está desenvolvendo materiais didáticos e vídeos técnicos para capacitar técnicos, parceiros e produtores rurais envolvidos no setor florestal. “Esses recursos educativos não apenas disseminarão conhecimento sobre as práticas sustentáveis de manejo florestal, mas também realçarão a importância da identificação e valorização do estoque futuro de madeira”, avalia o gerente de Desenvolvimento Sustentável e Florestal da SAR, Tiago Mioto.

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Em paralelo ao Inventário Florestal, a Secretaria lançou duas cartilhas sobre Implantação e Manejo em Pequenas Propriedades Rurais. Esses materiais educativos, disponíveis para download, são uma iniciativa da Epagri e visam fornecer aos produtores rurais noções básicas de forma clara e objetiva, desde a escolha do terreno até a colheita das florestas de eucalipto, pinus e outras espécies nativas.

Fonte: Assessoria de Comunicação Secretaria de Estado da Agricultura e Pecuária de SC

Fonte: Portal do Agronegócio

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AGRONEGÓCIO

Empresas do agro têm até 31 de agosto para declarar “projetos do bem”

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Empresas do agronegócio que utilizaram incentivos fiscais da Lei do Bem em 2025 têm até 31 de agosto para enviar ao governo as informações sobre seus projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação. A prestação deve ser feita pelo Formulário de Pesquisa e Desenvolvimento, o FormP&D, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI).

O prazo não representa uma nova rodada de inscrições. Trata-se da obrigação de informar os investimentos e benefícios já utilizados no ano-base de 2025. A empresa deve apresentar os projetos desenvolvidos, as dificuldades tecnológicas enfrentadas, os resultados alcançados e os gastos vinculados a cada atividade.

Instituída pela Lei nº 11.196, de 2005, a Lei do Bem permite que empresas tributadas pelo Lucro Real reduzam as bases de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Para utilizar o incentivo, a companhia também precisa ter apurado lucro fiscal e manter regularidade tributária.

A exclusão adicional corresponde, em regra, a 60% dos gastos elegíveis com pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação. O percentual pode subir para 70% ou 80%, conforme o aumento do número de pesquisadores contratados. Há ainda uma exclusão adicional de até 20% para projetos que resultem em patente concedida ou cultivar registrado.

Isso não significa que 60% do imposto devido será abatido. Se uma empresa registrar R$ 1 milhão em despesas elegíveis, por exemplo, poderá excluir outros R$ 600 mil da base tributável. Considerando uma alíquota combinada de IRPJ e CSLL de 34%, a economia tributária nominal poderia chegar a aproximadamente R$ 204 mil, desde que exista lucro suficiente para aproveitar integralmente o benefício.

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O agronegócio reúne atividades com potencial para enquadramento porque grande parte das tecnologias precisa passar por experimentação antes da adoção comercial. Projetos com fertilizantes, bioinsumos, genética vegetal e animal, máquinas, sensores, automação, inteligência artificial, agricultura de precisão, rastreabilidade e processamento de alimentos podem ser considerados.

Ensaios de laboratório, testes de campo, construção de protótipos, plantas-piloto e desenvolvimento de novas formulações também podem integrar um projeto. O elemento central, entretanto, é a existência de incerteza tecnológica. A empresa precisa demonstrar que buscou resolver um problema técnico cujo resultado não era conhecido no início do trabalho.

A simples compra de uma máquina moderna, a instalação de um programa disponível no mercado ou a atualização rotineira de um produto não caracteriza automaticamente pesquisa e desenvolvimento. Melhorias administrativas, mudanças estéticas e adaptações sem desafio tecnológico também não costumam ser aceitas.

No campo, a comprovação pode exigir atenção adicional. Um projeto pode envolver testes realizados em diferentes propriedades, safras, solos e condições climáticas. Por isso, a empresa deve manter relatórios técnicos, contratos, notas fiscais, registros de ensaios, horas dedicadas pelos pesquisadores e critérios usados para vincular cada despesa ao projeto.

A legislação exige controle analítico dos custos. Gastos com pessoal técnico, materiais utilizados nos experimentos, testes e determinados serviços contratados no Brasil podem ser considerados, desde que atendam às regras. Recursos públicos recebidos na forma não reembolsável não podem integrar a mesma base do incentivo.

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O benefício é de utilização automática, sem aprovação prévia do MCTI. Isso não elimina a fiscalização posterior. O ministério analisa as informações técnicas, enquanto a Receita Federal pode verificar a apuração tributária e os documentos que sustentam os valores declarados.

Caso um projeto seja considerado uma melhoria comum, ou as despesas não estejam suficientemente comprovadas, a empresa poderá perder o incentivo e ser obrigada a recolher a diferença de impostos, acrescida de juros e penalidades.

A reforma tributária sobre o consumo não extingue a Lei do Bem. O novo sistema altera tributos incidentes sobre bens e serviços, enquanto o incentivo à inovação atua sobre IRPJ e CSLL. Para agroindústrias, fabricantes de máquinas, empresas de insumos, cooperativas e outras companhias do setor tributadas pelo Lucro Real, o mecanismo permanece como uma alternativa para reduzir o custo de projetos tecnológicos.

Em 2023, último resultado consolidado destacado pelo MCTI, 3.878 empresas utilizaram a Lei do Bem e declararam quase R$ 42 bilhões em investimentos. Para as companhias do agro que aproveitaram o incentivo em 2025, a prioridade agora é revisar os projetos e concluir o FormP&D até 31 de agosto.

SERVIÇO

Prazo: até 31 de agosto de 2026
Onde declarar: FormP&D do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
Como acessar: o primeiro acesso deve ser feito pelo representante legal da empresa, mediante identificação na plataforma Gov.br. Depois da validação cadastral, outros usuários podem ser autorizados a preencher o formulário.
Quem deve declarar: empresas que utilizaram os incentivos da Lei do Bem no ano-base de 2025.

Fonte: Pensar Agro

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