Ministério Público MT

Inovações tecnológicas e a garantia processual ao contraditório

Publicado em

A promulgação da Constituição da República Federativa do Brasil no ano de 1988 projeta um modelo de Estado de Direito sedimentado em raízes principiológicas democráticas e voltado a assegurar a proteção integral e a plena efetividade dos direitos e das garantias fundamentais, entre os quais a universalidade do acesso à justiça (art. 5º, XXXV). Atender ao comando constitucional e conferir proteção aos direitos fundamentais individuais e coletivos são incumbências impostas ao legislador e a todos os atores que integram o sistema de prestação jurisdicional brasileiro, notadamente quando se observa a petrificação normativa insculpida no art. 60, § 4º, IV, da CF/1988 (LGL19883).

É certo que o Poder Judiciário brasileiro vivencia problemas referentes à prestação da tutela jurisdicional, fator que, por si só, impede a concreta satisfação de direitos individuais e coletivos albergados no sistema normativo e inibe o pleno exercício da garantia de acesso a uma ordem jurídica justa. Nesse cenário, verifica-se que um dos maiores desafios da comunidade jurídica, desde a última década do século XX, concentrou-se em proporcionar maior efetividade ao processo e implementar ferramentas jurídicas que viessem a propiciar maior rendimento à prestação da tutela jurisdicional.Exigir efetividade na prestação jurisdicional é, sem dúvida, buscar alternativas jurídicas que confiram celeridade na resolução dos conflitos de interesses postos sob apreciação dos órgãos do Poder Judiciário.

Uma das diretrizes normativas asseguradas na ordem jurídica brasileira é o tratamento isonômico de todos os indivíduos perante a Constituição e a legislação infraconstitucional, sendo vedado aos agentes públicos adotar critérios diferenciados em situações de caráter semelhante e/ou idêntico (art.5.º da CR/1988). No campo do processo, a garantia de tratamento igualitário é premissa de natureza normativa fundante, como se observa no dispositivo encerrado no art. 7.º do Código de Processo Civil, sendo exigência legal imposta aos órgãos judiciais na condução de todo e qualquer processo jurisdicional (art. 139, I, do CPC/2015). Como se observa, o tratamento isonômico no universo processual possibilita a abertura das mesmas oportunidades às partes para a prática de atos e exercício de faculdades processuais, de forma que, uma vez desrespeitado, pode dar ensejo à retirada de validade de atos processuais e, em última gravidade, nulificar todo o processo. Portanto é evidente que toda inovação tecnológica implantada no sistema de prestação jurisdicional deve assegurar o tratamento isonômico das partes e demais atores do processo, sob pena de ir em direção oposta ao planificado na ordem positiva brasileira.

Leia Também:  Faccionados são condenados por torturar e matar adolescente em Cáceres

A Constituição brasileira também posiciona o contraditório entre os direitos e as garantias fundamentais do indivíduo (art. 5.º, LV, CF (LGL19883) e, por sua vez, o Código de Processo Civil disciplina o tema nos arts. 7.º, 9.º e 10, entre outros dispositivos correlatos. Trata-se de garantia que consiste em dar ciência prévia ao interessado de todos os provimentos judiciais e oportunidade para que aquele se manifeste acerca desses. Pode ser definido como a garantia de ciência bilateral dos atos e termos do processo (jurisdicional ou não), com a consequente possibilidade de manifestação sobre eles.

O contraditório, como expressão da participação democrática no processo, revela: 1) Bilateralidade de audiência (ciência e possibilidade de reação); 2) Direito de apresentar alegações; 3) Congruidade dos prazos (prazo suficiente para a prática do ato); 4) Contraditório eficaz e sempre prévio (vide art. 10 do CPC (LGL20151656)); 5) Contraditório comparticipativo (capacidade de influência na formação da decisão); 6) Possibilidade de incidência do contraditório diferido com fundamento na técnica da ponderação de interesses (colisão entre o acesso à justiça e contraditório regular – art. 9.º do CPC (LGL20151656).

Daí tem-se que a garantia do contraditório se expressa em várias dimensões materializantes e está presente em toda a extensão procedimental, protegendo a atuação das partes desde o nascedouro da demanda (ação), perpassando pela delimitação do objeto (defesa), até o momento decisório (influência na formação da sentença ou acordão) e cumprimento do comando decisório (satisfação do direito material). A aplicação das projeções do contraditório é por demais imprescindível e possibilita a participação efetiva de grupos ou interessados no deslinde da contenda e a construção conjunta de cenários decisórios que venham a resolver efetivamente a demanda.

Leia Também:  Tendências Sustentáveis e Inovação: floresta de Mogno Africano projetam retorno de R$ 1,5 mi por hectare

Em vista da revolução tecnológica vivenciada no campo do direito processual, torna-se imperioso sintonizar a utilização dos instrumentos de atuação virtualizados (peticionamento digitalizado, movimentação processual eletrônica, visual law, entre outros) com a observância integral da garantia do contraditório, a ponto de assegurar a todos os participantes do processo a paridade e a possibilidade de plenamente explorá-los, sem um desequilíbrio na relação jurídica processual e o favorecimento de uma parte em detrimento de outra. Não é demais destacar que os sistemas e recursos tecnológicos – notadamente os de última geração –, em grande medida, guardam funcionalidade e complexidade que nem sempre estão ao alcance daqueles ainda pouco familiarizados com o tema. Soma-se a isso o fato de o País ainda apresentar altos índices de exclusão social e digital, o que, por si só, já configura um fator de preocupação numa realidade em que o exercício pleno e universal do acesso à justiça é postulado fundamental do sistema jurisdicional.

Inovar sempre, desde que, observadas as garantias processuais de índole constitucional. 

 *Reinaldo Rodrigues de Oliveira Filho. Promotor de Justiça no Estado de Mato Grosso. Mestre em Direito Público pela Universidade Estadual Paulista – UNESP. Doutor em Direito Processual Civil pela PUC/SP e Professor da FESMP.

Fonte: Ministério Público MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Advertisement

Ministério Público MT

Travessia Pantaneira inicia escuta social na comunidade do Chumbo

Published

on

“A gente queria uma resposta para ontem, porque já tem seis meses que estamos nessa demanda.” A cobrança do chefe distrital Odilei Souza Ponce pela reforma da escola da comunidade marcou o primeiro dia da segunda etapa da Travessia Pantaneira, realizada nesta terça-feira (15), no Distrito de Nossa Senhora Aparecida do Chumbo, em Poconé (a 100 km de Cuiabá). Durante a escuta social promovida pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), o líder comunitário apontou como principais necessidades das 253 famílias da localidade a melhoria da educação e o acesso à água potável de qualidade.A visita integra a programação da segunda etapa da Travessia Pantaneira, iniciativa desenvolvida pelo MPMT em parceria com a Rede de Comunidades Tradicionais Pantaneira, A Casa do Centro e a Associação dos Guardiões e Guardiãs do Pantanal de MT e MS (Aguapan). A proposta é ouvir diretamente moradores e lideranças locais sobre os principais desafios sociais e ambientais enfrentados pelas comunidades pantaneiras, fortalecendo a atuação institucional a partir de uma escuta social ativa e qualificada.Entre os dias 15 e 18 de julho, serão realizadas audiências públicas e visitas às comunidades do Chumbo, ao Pesqueiro do Beijão e ao Porto Jofre, além de agendas técnicas e institucionais em diferentes pontos do Pantanal. No primeiro dia da travessia, os moradores do Chumbo relataram dificuldades relacionadas à educação, abastecimento de água, saneamento básico, comunicação e infraestrutura.Ao apresentar as reivindicações da comunidade, Odilei Ponce destacou a demora no início das obras de reforma da escola local. Segundo ele, a demanda já foi levada à Prefeitura de Poconé e ao Governo do Estado, mas ainda não houve uma solução efetiva. O chefe distrital também relatou a preocupação dos moradores com a qualidade da água consumida pela população e com a ausência de caixas d’água para dezenas de famílias da região.Outra demanda apresentada durante a escuta foi a falta de sinal de telefonia móvel. Moradora da comunidade, Marilene de Oliveira Campos ressaltou que a limitação compromete o acesso a serviços essenciais. “O único meio de comunicação que temos é o wi-fi, através da internet privada, para quem tem condições de pagar, e ainda assim é um sinal de péssima qualidade”, relatou.Ela explicou que, em situações de emergência, os moradores precisam recorrer a familiares na cidade para acionar serviços como o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), o Corpo de Bombeiros e a Polícia Militar. Marilene Campos defendeu a instalação de uma torre de telefonia móvel na região, o que também beneficiaria comunidades vizinhas.A professora e integrante da Associação das Comunidades Negras Quilombolas do Chumbo, Juziane Luisa de Lima Silva, destacou a necessidade de fortalecer a educação e garantir a valorização da identidade quilombola. “Se hoje eu tenho lugar de fala, é graças à minha ancestralidade e àqueles que me antecederam. Eu nunca falo apenas por mim, mas a partir da história dos que vieram antes de nós e lutaram para que hoje tivéssemos condições melhores de vida”, afirmou.Durante sua participação, a professora defendeu que a educação seja tratada como prioridade nas políticas públicas e observou que os indicadores educacionais refletem a falta de investimentos históricos no setor. Ela também chamou atenção para a importância de preservar a identidade quilombola e ampliar o reconhecimento das especificidades dessas comunidades. A procuradora de Justiça Ana Luiza Ávila Peterlini de Souza reforçou que a proposta da Travessia Pantaneira é aproximar o Ministério Público da realidade vivenciada pelas comunidades tradicionais do Pantanal e dar encaminhamento efetivo às demandas apresentadas. “Nós pudemos ouvir as demandas da comunidade e as suas dificuldades. Vamos catalogar todas essas informações para, na sequência, encaminhá-las aos promotores de Justiça responsáveis, que poderão adotar as providências necessárias”, destacou.Segundo a procuradora, a escuta realizada no Chumbo evidenciou necessidades urgentes relacionadas à infraestrutura escolar, à qualidade da água e ao fortalecimento da agricultura familiar. Ela citou a importância da reforma da única escola que atende a comunidade, as preocupações envolvendo possível contaminação da água e a necessidade de ampliar o apoio às famílias que vivem da produção rural. “Também identificamos a necessidade de criar condições para que as pessoas permaneçam no campo, sem que seus filhos precisem deixar a comunidade em busca de oportunidades nas cidades”, apontou.Conforme o promotor de Justiça Mario Anthero Silveira de Souza Bueno Schober, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Poconé, o município ocupa uma posição estratégica por ser uma das principais portas de entrada do Pantanal mato-grossense e, por isso, concentra desafios socioambientais que exigem atenção permanente dos órgãos públicos.Ao comentar as reivindicações apresentadas durante a escuta, o promotor informou que o Ministério Público já instaurou procedimento para apurar a situação da água proveniente dos poços tubulares que abastecem a comunidade e acompanhará o andamento da reforma da unidade escolar. Segundo ele, a instituição também fiscalizará o cumprimento dos prazos anunciados pelo poder público para a execução das melhorias.“A comunidade quilombola do Chumbo terá sua identidade resguardada, assim como os direitos das crianças, adolescentes e de todos os moradores, para que possam viver com dignidade, exercer atividades como o extrativismo e a agricultura e contar com água de qualidade e melhores condições de ensino e aprendizagem”, afirmou.Presente na visita, a vice-prefeita de Poconé, Camila Silva, ressaltou a importância da aproximação institucional promovida pela Travessia Pantaneira. “Nós queremos parabenizar o Ministério Público, que através da Travessia Pantaneira está indo in loco às comunidades para ouvir as demandas e ver de que forma pode nos ajudar”, afirmou. Sobre a reforma da escola, ela explicou que o município enfrenta entraves burocráticos para a execução da obra, mas informou que já existem recursos destinados tanto à reforma da unidade atual quanto à construção de uma nova escola no distrito.Também participam da comitiva os promotores de Justiça Henrique Schneider Neto, Joelson de Campos Maciel, Liane Amelia Chaves Mansano, Adalberto Ferreira de Souza Junior e Claudio Angelo Correa Gonzaga.

Leia Também:  Plantio de ipês marca luta contra feminicídio em Cuiabá

Fonte: Ministério Público MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Continuar lendo

CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

FAMOSOS

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA