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Faccionados são condenados por torturar e matar adolescente em Cáceres

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O Tribunal do Júri da comarca de Cáceres (a 225 km de Cuiabá) condenou os réus faccionados Amilton Alexandre Alves da Silva, Ângelo Suquere Nogueira e Norivaldo Cebalho Teixeira por homicídio qualificado e por integrarem organização criminosa, em sessão de julgamento realizada no dia 5 de maio. O Conselho de Sentença reconheceu que os acusados mataram o adolescente Rean Kalel Vilasboas Andrade por motivo torpe, com emprego de fogo e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima. Atuaram no júri os promotores de Justiça Luane Rodrigues Bomfim e Saulo Pires de Andrade Martins.Amilton Alexandre Alves da Silva foi condenado a 15 anos e seis meses de reclusão, Ângelo Suquere Nogueira condenado a 18 anos e seis meses e Norivaldo Cebalho Teixeira recebeu a pena de 32 anos, um mês e 10 dias de reclusão. Os três iniciarão o cumprimento em regime fechado e não poderão recorrer da sentença em liberdade. A ré Laryssa Brumati da Silva também foi condenada pelo homicídio triplamente qualificado a 18 anos de reclusão em regime inicial fechado, mas poderá recorrer em liberdade. Já a ré Evylin da Silva Peres foi condenada a seis meses de detenção em regime inicial aberto por fraude processual. Outros cinco réus respondem pelos crimes em outros processos, que foram desmembrados.Conforme a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso, o crime ocorreu em março de 2022. O adolescente foi assassinado por motivo torpe, decorrente de um “decreto” resultante de uma disputa entre facções pelo monopólio das atividades criminosas na cidade. O homicídio foi cometido com emprego de fogo, tortura e meio cruel, causando queimaduras em 80% do corpo da vítima, além de politraumatismo. A vítima foi atraída mediante dissimulação, levada sob o pretexto de um falso interesse afetivo para um suposto encontro amoroso, tendo sua possibilidade de defesa reduzida por estar amordaçada e com os pés e mãos amarrados.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Após ação do MPMT, Justiça condena Energisa por falhas 

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A Justiça reconheceu a procedência da ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) e condenou a concessionária Energisa Mato Grosso – Distribuidora de Energia S.A. a adotar medidas para melhorar a prestação do serviço de energia elétrica no município de Alto Garças (362 km de Cuiabá).A ação foi ajuizada pela 1ª Promotoria de Justiça de Alto Garças, sob a condução do promotor de Justiça Thiago Marcelo Francisco dos Santos, após a apuração de reiteradas falhas na prestação do serviço, com registros de quedas constantes de energia que, segundo o procedimento investigatório, chegam a ocorrer diariamente e até diversas vezes no mesmo dia.Conforme demonstrado pelo Ministério Público, os problemas no fornecimento de energia elétrica vêm sendo relatados há anos pela população e têm provocado impactos diretos na vida dos moradores, além de comprometer serviços públicos essenciais. Entre os prejuízos apontados estão a interrupção no abastecimento de água, dificuldades no funcionamento de unidades de saúde e danos a equipamentos eletrônicos de consumidores e de órgãos públicos.Na sentença, o juiz Leandro Bozzola Guitarrara acolheu a tese sustentada pelo MPMT de que a prestação do serviço público deve observar padrões de continuidade, eficiência e segurança, especialmente por se tratar de serviço essencial.O juízo destacou que as interrupções frequentes e prolongadas não podem ser consideradas situações excepcionais, como alegado pela concessionária, mas evidenciam falhas estruturais e a necessidade de adoção de medidas efetivas para regularização do serviço.Durante o processo, a empresa alegou que as interrupções decorreriam de fatores externos, como condições climáticas adversas, além de afirmar ter realizado investimentos e manutenções na rede elétrica. Contudo, a prova produzida nos autos, incluindo dados coletados pelo Ministério Público e manifestações de órgãos públicos municipais, evidenciou a persistência do problema e seus efeitos generalizados sobre a coletividade.Com a decisão judicial, foi confirmada a obrigação da concessionária de adotar providências técnicas capazes de garantir a melhoria do fornecimento de energia elétrica em Alto Garças, com o objetivo de cessar as interrupções constantes e assegurar a adequada prestação do serviço à população.Na decisão, o juiz também condenou a Energisa ao pagamento de R$ 2 milhões a título de danos morais coletivos, valor que deverá ser destinado conforme previsto na Lei da Ação Civil Pública, assegurada sua aplicação em benefício direto dos munícipes de Alto Garças, em razão dos prejuízos causados pelas constantes falhas no fornecimento de energia elétrica.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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