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Grupo reflexivo para homens retoma as atividades do Projeto Âncora

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Dos 216 homens envolvidos em situação de violência doméstica e familiar contra a mulher que participaram do Projeto Âncora, desenvolvido no município de Nova Mutum, nenhum voltou a cometer crime. As atividades do projeto, que foram interrompidas em 2020 por causa da pandemia, serão retomadas.  

“Com a implantação da Rede de Proteção à Mulher vítima de violência, o grupo reflexivo passou a ser pauta prioritária dos seus integrantes. Ontem, os palestrantes se reuniram e alinharam os últimos detalhes do projeto”, destacou a promotora de Justiça Ana Carolina Rodrigues Alves Fernandes de Oliveira.  

O projeto, segundo ela, será retomado com uma nova versão, contando apenas com palestrantes homens. “A mudança busca propiciar um ambiente mais favorável para o debate e a reflexão dos participantes”, explicou a promotora de Justiça.  

O primeiro ciclo do projeto iniciará em 07 de agosto, com reunião que acontecerá no plenário do Júri do Fórum de Nova Mutum. O encontro abordará o tema Lei Maria da Penha. No mesmo mês ainda serão realizados outros três encontros com abordagens sobre vícios e doenças emocionais, trabalho na Patrulha Maria da Penha e motivação.  

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Em setembro, estão programados mais quatro encontros com os temas Direito de Família, Finanças, Doenças Sexuais e Relações Familiares. Um segundo ciclo terá início em outubro e se estenderá até o final de novembro.   

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Leis de Sinop e Alta Floresta são consideradas inconstitucionais

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) declarou a inconstitucionalidade de normas editadas pelos municípios de Sinop e Alta Floresta, em ações diretas de inconstitucionalidade que contaram com a atuação do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT). As decisões reforçam a necessidade de observância dos princípios constitucionais que regem a Administração Pública e o processo legislativo.Um dos casos que o TJMT julgou procedente envolve o município de Alta Floresta, em ação proposta pelo Ministério Público de Mato Grosso contra a Lei Municipal nº 2.938/2024, que disciplinava a regularização de loteamentos rurais destinados a atividades como agricultura familiar, lazer e turismo.Na análise do processo legislativo que resultou na norma, o Tribunal identificou vício formal decorrente da ausência de participação popular. A legislação urbanística exige a realização de audiências públicas e mecanismos efetivos de consulta à sociedade, especialmente quando há alterações no uso e na ocupação do solo. A inexistência dessas etapas compromete a legitimidade democrática da norma.Também foi reconhecida a ocorrência de invasão de competência legislativa da União, uma vez que o município estabeleceu regras para o parcelamento do solo rural sem observar exigências previstas em legislação federal, como a necessidade de prévia audiência do Incra.No campo material, a lei foi considerada incompatível com a ordem constitucional por dispensar a realização de estudo prévio de impacto ambiental para a regularização dos loteamentos. O Tribunal destacou que esse tipo de empreendimento gera impactos significativos e exige avaliação técnica prévia, sob pena de risco ao meio ambiente e à qualidade de vida da população.Já em ação envolvendo a Lei nº 3.644/2026, do município de Sinop, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) se manifestou pela procedência do pedido, apontando a existência de vícios tanto de natureza formal quanto material na norma questionada.Na manifestação encaminhada ao TJMT e acolhida no julgamento, o MPMT sustentou que a lei, de iniciativa da Câmara Municipal, interferiu indevidamente em matéria cuja iniciativa legislativa é privativa do chefe do Poder Executivo. Segundo o parecer, a Constituição Estadual estabelece que compete exclusivamente ao prefeito propor leis que tratem do regime jurídico dos servidores públicos, incluindo aspectos relacionados ao provimento de cargos e à organização administrativa.Diante do conjunto de irregularidades, o Tribunal de Justiça declarou a inconstitucionalidade integral das leis.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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