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Audiência Pública discutirá biomassa e sustentabilidade em MT

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O Ministério Público do Estado de Mato Grosso promoverá, no dia 7 de abril de 2026, às 14h, a audiência pública híbrida “Biomassa e Sustentabilidade: O uso de vegetação nativa nos Planos de Suprimento Sustentável (PSS) pelos grandes consumidores de matéria-prima florestal”. O encontro ocorrerá no Auditório da Procuradoria-Geral de Justiça, no Centro Político-Administrativo, em Cuiabá, com participação presencial e transmissão ao vivo pelo YouTube e pela plataforma Microsoft Teams. A iniciativa é da 15ª e da 16ª Promotorias de Justiça Cíveis de Defesa do Meio Ambiente Natural da Capital e tem como objetivo discutir, com a sociedade e instituições públicas e privadas, a aprovação de PSS que utilizam vegetação nativa oriunda de supressão. Os promotores de Justiça Ana Luiza Avila Peterlini de Souza e Joelson de Campos Maciel, que presidirão a audiência, destacam que o debate busca ampliar a participação social e reunir informações essenciais para subsidiar a atuação do Ministério Público na defesa do meio ambiente. De acordo com o edital, foram convidadas diversas entidades, incluindo órgãos dos governos estadual e federal, instituições de ensino, representantes do setor produtivo e organizações ligadas ao manejo florestal e ao agronegócio, além de outras instituições interessadas no tema. A audiência será aberta com exposições iniciais dos convidados e em seguida, será aberto espaço para manifestações dos participantes. Todas as manifestações e posicionamentos serão registrados em ata, a fim de contribuir para futuras providências do Ministério Público relacionadas ao tema. Após a audiência, a gravação ficará disponível no site do MPMT. Interessados em apresentar contribuições adicionais poderão encaminhar em formato PDF, pelo sistema de Peticionamento Eletrônico, até 17 de abril de 2026, no procedimento Simp 044125-105/2025.

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Foto ilustrativa: Reuters | Bruno Kelly

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Leis de Sinop e Alta Floresta são consideradas inconstitucionais

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) declarou a inconstitucionalidade de normas editadas pelos municípios de Sinop e Alta Floresta, em ações diretas de inconstitucionalidade que contaram com a atuação do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT). As decisões reforçam a necessidade de observância dos princípios constitucionais que regem a Administração Pública e o processo legislativo.Um dos casos que o TJMT julgou procedente envolve o município de Alta Floresta, em ação proposta pelo Ministério Público de Mato Grosso contra a Lei Municipal nº 2.938/2024, que disciplinava a regularização de loteamentos rurais destinados a atividades como agricultura familiar, lazer e turismo.Na análise do processo legislativo que resultou na norma, o Tribunal identificou vício formal decorrente da ausência de participação popular. A legislação urbanística exige a realização de audiências públicas e mecanismos efetivos de consulta à sociedade, especialmente quando há alterações no uso e na ocupação do solo. A inexistência dessas etapas compromete a legitimidade democrática da norma.Também foi reconhecida a ocorrência de invasão de competência legislativa da União, uma vez que o município estabeleceu regras para o parcelamento do solo rural sem observar exigências previstas em legislação federal, como a necessidade de prévia audiência do Incra.No campo material, a lei foi considerada incompatível com a ordem constitucional por dispensar a realização de estudo prévio de impacto ambiental para a regularização dos loteamentos. O Tribunal destacou que esse tipo de empreendimento gera impactos significativos e exige avaliação técnica prévia, sob pena de risco ao meio ambiente e à qualidade de vida da população.Já em ação envolvendo a Lei nº 3.644/2026, do município de Sinop, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) se manifestou pela procedência do pedido, apontando a existência de vícios tanto de natureza formal quanto material na norma questionada.Na manifestação encaminhada ao TJMT e acolhida no julgamento, o MPMT sustentou que a lei, de iniciativa da Câmara Municipal, interferiu indevidamente em matéria cuja iniciativa legislativa é privativa do chefe do Poder Executivo. Segundo o parecer, a Constituição Estadual estabelece que compete exclusivamente ao prefeito propor leis que tratem do regime jurídico dos servidores públicos, incluindo aspectos relacionados ao provimento de cargos e à organização administrativa.Diante do conjunto de irregularidades, o Tribunal de Justiça declarou a inconstitucionalidade integral das leis.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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