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Cumprindo aditivo de TAC firmado com MP, Estado lança concurso na Saúde

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Em cumprimento ao segundo aditivo ao Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) de nº 001/2019 firmado entre o Ministério Público de Mato Grosso e o Governo do Estado visando, entre outras medidas, recompor o quadro de profissionais da rede estadual de saúde, a Secretaria de Estado de Saúde (SES) lançou o Edital de nº 001/2023, com data de 27 de dezembro de 2023, de lançamento de concurso público para formação de cadastro de reserva de  profissional técnico de nível médio em serviços de saúde do SUS e de profissional técnico de nível superior em serviços de saúde do SUS.

Dentre os profissionais a serem incluídos no cadastro de reserva estão médicos, dentistas, técnicos em enfermagem, farmácia etc., que serão convocados de acordo com as necessidades da SES, dando fim a uma demanda que se encontrava reprimida há cerca de 20 anos. O processo de seleção será realizado pela Fundação Getúlio Vargas.

“O lançamento desse concurso pela Secretaria de Estado de Saúde para formação de cadastro de reserva de profissionais de saúde é mais um exemplo de método compositivo que resulta em benefícios à população. Era uma demanda que se arrastava há 20 anos, sem solução, e, com o segundo aditivo ao TAC que o MP assinou com o Estado, estamos resolvendo um problema que parecia não ter fim”, afirmou o procurador-geral de Justiça, Deosdete Cruz Junior.

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Tanto a assinatura do TAC, quanto dos dois Termos Aditivos com o Estado decorreram da atuação da 11ª Promotoria de Justiça Cível da Comarca de Cuiabá – Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa, com o objetivo de reduzir o déficit crônico de profissionais de saúde para atender a população de todo o estado.

Veja aqui o Edital do concurso.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Justiça recebe denúncia contra marido por feminicídio de empresária

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A Justiça recebeu a denúncia oferecida pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) contra Jackson Pinto da Silva, acusado da prática dos crimes de feminicídio, ocultação de cadáver e comunicação falsa de crime, em Cuiabá. A peça acusatória foi apresentada pelo promotor de Justiça Rinaldo Ribeiro de Almeida Segundo, da 27ª Promotoria de Justiça Criminal da Capital, no âmbito de processo que tramita na 14ª Vara Criminal de Cuiabá.Conforme a denúncia, o crime ocorreu na manhã do dia 4 de maio de 2026, no interior da residência do casal, no bairro Parque Cuiabá, quando o denunciado teria matado a esposa, Nilza Moura de Sousa Antunes, de 64 anos, mediante asfixia mecânica. Segundo apurado, a vítima foi surpreendida enquanto dormia, o que impossibilitou qualquer reação defensiva, caracterizando circunstâncias qualificadoras do homicídio.As investigações apontam que o delito ocorreu em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher, além de envolver menosprezo e discriminação à condição de mulher, configurando feminicídio. A denúncia também descreve que o crime teria sido motivado por interesses patrimoniais, uma vez que, antes e após o homicídio, o acusado teria adotado medidas para obter controle financeiro sobre bens e valores da vítima, incluindo movimentações bancárias em benefício próprio.De acordo com o promotor de Justiça, após o feminicídio, o denunciado transportou o corpo até outro imóvel da vítima e, com o auxílio de maquinário previamente contratado sob o pretexto de construção, enterrou o cadáver, caracterizando o crime de ocultação. Em seguida, ainda segundo a acusação, buscou dificultar a apuração dos fatos ao retirar equipamentos de armazenamento de imagens da residência e simular o desaparecimento da vítima. A denúncia relata também que o acusado utilizou o celular da própria vítima para enviar mensagens a familiares, simulando um sequestro e exigindo pagamento de resgate, além de ter comparecido à delegacia para registrar ocorrência falsa. A versão apresentada, entretanto, foi contradita por elementos probatórios reunidos durante a investigação, levando à descoberta da dinâmica criminosa e à localização do corpo.Na peça acusatória, o promotor de Justiça requer o prosseguimento da ação penal até o julgamento pelo Tribunal do Júri, além da fixação de valor mínimo para reparação dos danos causados aos familiares da vítima.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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