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Audiência pública cobra mais ações contra feminicídios em Mato Grosso

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Autoridades do poder público e representantes da sociedade civil participaram, nesta quinta-feira (11), de uma audiência pública na Assembleia Legislativa de Mato Grosso para discutir o aumento dos casos de feminicídio no Estado. O encontro foi presidido pela deputada estadual Edna Sampaio (PT), no Plenário da Casa.
A promotora de Justiça Claire Vogel Dutra, coordenadora do Núcleo de Enfrentamento da Violência Doméstica e Familiar da Capital, destacou que a questão não pode ser tratada apenas como um problema de segurança pública. Segundo ela, é necessário investir em políticas sociais, educação, saúde e prevenção, além de garantir moradia, creches e geração de renda para as mulheres.
“Muitas vezes acaba sendo simplista resumir os feminicídios à segurança pública, como se aumentar a pena resolvesse o problema. A pena alta é imprescindível, precisamos dar uma resposta aos casos ocorridos. Mas não podemos apenas recolher corpos, não podemos agir somente depois que acontece”, afirmou.
Claire ressaltou a necessidade de investir em prevenção, para além dos processos criminais. “Precisamos investir no social, na saúde – com tratamento e acompanhamento psicológico e psiquiátrico –, na educação e na segurança. Não apenas na repressão, mas também na fiscalização do cumprimento das medidas protetivas, na Patrulha Maria da Penha e no aumento do efetivo, principalmente no interior. É fundamental garantir às mulheres moradia, vagas em creches para seus filhos, oportunidades de qualificação, trabalho e renda própria”, completou.
A delegada da Mulher de Cuiabá, Judá Marcondes, chamou atenção para a misoginia como um fator central da violência contra a mulher e defendeu maior conscientização sobre o direito feminino de dizer não.” Precisamos refletir sobre a misoginia, uma conduta que não é criminalizada, mas que deve ser enfrentada com conscientização e responsabilização de homens e de toda a sociedade contra essa violência que busca o silenciamento”, destacou.
Já a deputada Edna Araújo defendeu a criação da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para investigar como o Estado tem atuado no enfrentamento à violência de gênero. “Não se trata apenas de uma política de segurança, mas de uma política de vida e emancipação das mulheres”, afirmou.
A chefe do Gabinete de Gestão Integrada da SESP, tenente-coronel Monalisa Furtan, ressaltou que, mesmo sem uma secretaria específica da mulher, as secretarias estaduais trabalham de forma conjunta para prevenir a violência doméstica e os feminicídios. “Todas as secretarias trabalham de forma integrada, buscando, dentro de suas competências, avançar na prevenção da violência doméstica e dos feminicídios”, disse.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Justiça determina suspensão cautelar de integrante do Conselho Tutelar

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A Terceira Câmara de Direito Público Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) deferiu pedido de antecipação de tutela recursal do Ministério Público Estadual e determinou o afastamento cautelar imediato de integrante do Conselho Tutelar de Rondonópolis (a 212 km de Cuiabá). A decisão atende a recurso interposto pela 4ª Promotoria de Justiça Cível da comarca contra decisão da Vara Especializada da Infância e Juventude que havia negado o pedido de afastamento.A Justiça determinou que a pessoa investigada permaneça afastada do exercício das funções até o julgamento definitivo do recurso e da ação civil pública, sem prejuízo da continuidade do processo e da garantia do contraditório e da ampla defesa. Também foi assegurado o pagamento integral da remuneração durante o período de afastamento.A decisão estabelece prazo de 48 horas para o cumprimento da medida, período em que o membro do Conselho deverá se abster de exercer qualquer atividade relacionada ao cargo. O TJMT também determinou a comunicação ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), aos Conselhos Tutelares de Rondonópolis e à Prefeitura Municipal para adoção das providências necessárias, especialmente a convocação de suplente, conforme prevê o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), garantindo a continuidade dos serviços prestados à população.Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 5 mil, limitada a 30 dias, a ser revertida ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, sem prejuízo de outras sanções administrativas, civis e penais cabíveis.A investigação conduzida pelo Ministério Público de Mato Grosso teve início após a 4ª Promotoria de Justiça Cível da Infância e Juventude de Rondonópolis receber denúncia acompanhada de boletim de ocorrência relatando a suposta exigência e o recebimento de valores financeiros pelo integrante do Conselho Tutelar durante e em razão do exercício da função. Segundo o MPMT, a conduta investigada compromete a idoneidade, a moralidade administrativa e a confiança indispensáveis ao exercício do cargo.De acordo com a Ação Civil Pública, o caso começou a ser apurado em março de 2024, quando a pessoa passou a atender um pai que buscava providências relacionadas ao filho, então com cinco anos de idade. O denunciante alegava que a criança era vítima de maus-tratos e negligência. Conforme o MPMT, durante o acompanhamento do caso o membro do conselho teria solicitado e recebido valores em dinheiro do denunciante. Entre eles, R$ 5 mil entregues na residência da pessoa investigada, em maio de 2024.Ao analisar o pedido inicial, o juízo da Vara Especializada da Infância e Juventude negou a tutela de urgência. Entre os fundamentos apresentados estiveram a ausência de risco contemporâneo, a insuficiência de provas para justificar o afastamento antes da manifestação do investigado e a inexistência de perigo atual e concreto para as crianças e adolescentes atendidos pelo Conselho Tutelar.Inconformado com a decisão, o Ministério Público recorreu ao TJMT. “O interesse recursal decorre do prejuízo processual e material imposto pela decisão agravada, que mantém o conselheiro tutelar no cargo, mesmo diante dos fortes indícios da pratica de crime de corrupção passiva. Os atos praticados pelo requerido justificam a intervenção judicial para resguardar a moralidade administrativa, a credibilidade do órgão e, ao contrário do justificado na decisão, sobretudo, a necessidade de proteção integral dos direitos de crianças e adolescentes atendidos pelo Conselho Tutelar”, argumentou a promotora de Justiça Patrícia Eleutério Campos Dower.Para ela, os possíveis efeitos da conduta investigada permanecem atuais e justificam a medida cautelar. “O perigo de dano, portanto, não decorre exclusivamente da data em que os fatos ocorreram, mas da permanência do agente no exercício de função pública cuja legitimidade pressupõe conduta ilibada.”, consignou.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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