Tribunal de Justiça de MT

Furto de uso: Tribunal rejeita tese em caso de homem que furtou bicicleta

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A Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso de um acusado que buscava absolvição do crime de furto de uma bicicleta no município de Aripuanã, sob alegação da tese de furto de uso. 
 
O argumento foi rejeitado pelo relator da ação no TJMT, desembargador Luiz Ferreira da Silva, por ficar comprovada a intenção de assenhoramento definitivo do objeto subtraído. 
 
“Com efeito, ao ser interrogado, o apelante confirma ter realizado a subtração de uma a bicicleta que estava de frente de um restaurante sem cadeado e sem ninguém por perto e que a pegou para se locomover até o bairro Vila Operária, negando que a trocaria por substância entorpecente. Logo, a tese do furto de uso acarretou a inversão do ônus da prova, no entanto, a defesa técnica não se desincumbiu de comprovar o alegado”, considerou o desembargador em seu voto. 
 
O desembargador considerou que o elemento subjetivo do tipo penal de furto é o dolo, consistente na vontade livre e consciente de efetuar a subtração da coisa alheia móvel para si ou para outrem. Para ser considerado furto de uso, a doutrina jurídica prevê a rápida devolução da coisa, sua restituição integral sem qualquer dano ou sua devolução antes que a vítima perceba a subtração.   
 
Outro ponto discutido no recurso era o princípio da insignificância, que se aplica ao furto de bens de valores ínfimos, inferiores a 10% do salário mínimo vigente à época dos fatos. No caso julgado, a bicicleta foi avaliada em R$ 400,00, valor superior a 10% do salário mínimo em maio de 2022, quando o crime aconteceu, o equivalente a R$ 1.212,00. 
 
Além disso, o acusado já foi condenado pela prática de delitos contra o patrimônio. Ele possui cinco condenações definitivas, sendo três pela prática do crime de furto qualificado, uma por roubo e uma pelo crime de posse irregular de arma de fogo de uso permitido. 
 
“Sendo assim, a periculosidade social da ação do apelante e o alto grau de reprovabilidade do seu comportamento constituem, por si sós, razões suficientes para a não aplicação, em seu favor, do princípio da insignificância”, analisou o magistrado. 
 
A câmara deu parcial provimento ao recurso, para reconhecer e aplicar a atenuante da confissão espontânea, aumentou o valor dos honorários do defensor dativo e fixou a pena em um ano, três meses e cinco dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, e 11 dias-multa. 
 
Mylena Petrucelli 
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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3ª Corrida Maria da Penha será realizada no dia 1º e abre programação do Agosto Lilás em Sinop

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A 3ª Corrida e Caminhada Maria da Penha será realizada no dia 1º de agosto em Sinop, marcando a abertura da programação do Agosto Lilás, mês dedicado à conscientização e ao enfrentamento da violência contra a mulher. A largada será às 17h, na Orla do Residencial Recanto Suíço, com percurso de cinco quilômetros. Neste ano, o evento também contará com a Corrida Kids, ampliando a participação das famílias e da comunidade.

As inscrições podem ser feitas até 27 de julho ou até o preenchimento das 900 vagas, pelos sites Corrida 360 e Canal do Ciclista. O valor é de R$ 70,00. Os recursos arrecadados serão destinados às ações da Rede de Proteção à Mulher Vítima de Violência de Sinop.

Promovida pela Rede de Proteção à Mulher Vítima de Violência de Sinop, com organização técnica da Life e Canal do Ciclista, a corrida tem como objetivo conscientizar a população para o enfrentamento à violência doméstica e mobilizar a sociedade em defesa dos direitos das mulheres.

A coordenadora da Justiça Restaurativa da Comarca de Sinop, juíza Débora Caldas, integrante da Rede de Enfrentamento, ressalta que o evento simboliza o compromisso coletivo com a proteção das mulheres. “A violência contra a mulher é um desafio que exige o compromisso de toda a sociedade e, nesse contexto, a 3ª Corrida e Caminhada Maria da Penha simboliza exatamente isso, a união entre Poder Judiciário, instituições públicas, iniciativa privada e comunidade em uma mobilização pela vida, pelo respeito e pela garantia dos direitos das mulheres.”

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A magistrada lembra que a edição deste ano celebra os 20 anos da Lei Maria da Penha e reforça a importância da prevenção e da atuação integrada da Rede. “Cada inscrição, cada passo e cada participante representam um gesto de apoio às mulheres e um compromisso coletivo com uma sociedade mais justa, segura e livre de violência. Convidamos toda a população de Sinop e da região a participar dessa causa, porque o enfrentamento à violência contra a mulher é uma responsabilidade de todos.”

A presidente e coordenadora da Rede de Enfrentamento, advogada Eliane dos Santos destaca que a corrida já se consolidou como um dos principais eventos de mobilização social do município. “Estamos quase chegando aos 900 inscritos na corrida. Mais um evento promovido pela Rede de Sinop para conscientizar e mobilizar a sociedade em prol da causa. É uma corrida que envolve toda a sociedade sinopense, homens, mulheres e crianças, e este ano é especial, porque a Lei Maria da Penha completa 20 anos e porque marca a abertura do Agosto Lilás. A corrida dá início a todas as ações que serão realizadas pelos integrantes da Rede durante o mês.”

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No ano passado, a 2ª Corrida Maria da Penha contou com mais de 600 participantes.

Rede de Sinop

Criada em 2019, a Rede de Enfrentamento de Sinop conta com 30 parceiros, que realizam ações em diversas frentes, dentre elas educação, conscientização, responsabilização dos autores de violência doméstica contra a mulher, acolhimento e resgate das mulheres. A união dessas iniciativas conta com a intermediação do Poder Judiciário de Mato Grosso, que, desde o início, cumpre também o papel de articulador.

Autor: Marcia Marafon

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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