Tribunal de Justiça de MT

Tribunal de Justiça condena banco por violar dever de informação

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A 4ª Câmara do Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) julgou parcialmente procedente a apelação de um servidor público, cliente de instituição financeira que, acreditando estar contratando um empréstimo consignado aderiu a saque de limite de cartão de crédito o que caracterizou violação do dever de informação por parte do banco.
 
A decisão da turma julgadora foi para manter a aplicação dos juros do cartão de crédito conforme a taxa contratada somente em relação às compras efetuadas pelo servidor público mediante o uso do cartão, devendo os valores tidos como saque de limite de cartão de crédito ser convertidos para empréstimo consignado para servidor público, com a fixação da taxa de juros mensal de 1,70%, bem como a condenação do banco à restituição em dobro dos valores excedentes descontados, indenização por dano moral e pagamento de honorários e custas processuais.
 
Conforme a relatora do processo, desembargadora Serly Marcondes Alves, conforme a análise dos documentos apresentados, os empréstimos solicitados foram todos operacionalizados como saque do cartão de crédito e disponibilizados por meio de TED (transferência eletrônica disponível) diretamente na conta do cliente, indicando o desvirtuamento da natureza das operações de cartão de crédito por parte da instituição financeira, com intuito de impingir ao consumidor operação mais onerosa e, por consequência, mais vantajosa para o banco, sem a devida informação.
 
Durante o processo, na tentativa de atribuir legalidade à relação jurídica estabelecida entre as partes, o banco juntou faturas relacionadas ao cartão de crédito, demonstrando que o cliente utilizava o mesmo para realizar compras, o que comprovaria que ele sabia de que o dinheiro disponibilizado em sua conta bancária era proveniente de saque com cartão de crédito.
 
A relatora segue o voto dizendo que embora tais documentos evidenciem que o cliente estava ciente da contratação de um cartão de crédito, a realização de compras por si só não conduz ao entendimento de que ele tinha conhecimento de que o empréstimo solicitado junto ao banco seria operacionalizado como saque de limite de cartão de crédito, já que o cliente, na qualidade de servidor público, tinha ao seu alcance a modalidade de empréstimo consignado com desconto em folha, com juros bem mais baratos do que os praticados por cartões de crédito, que sabidamente, são os mais caros do mercado.
 
“Não haveria motivo sóbrio, capaz de justificar sua opção pela realização de saque no crédito rotativo do cartão de crédito, como quer fazer crer o banco apelado.” A desembargadora Serly afirma ainda que é evidente a vontade do servidor público de celebrar contrato de mútuo consignado, mediante o pagamento de parcelas pré-fixadas, que possui juros mais baixos e não de obtenção da importância emprestada, por meio de saque com cartão de crédito.
 
Marcia Marafon
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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3ª Corrida Maria da Penha será realizada no dia 1º e abre programação do Agosto Lilás em Sinop

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A 3ª Corrida e Caminhada Maria da Penha será realizada no dia 1º de agosto em Sinop, marcando a abertura da programação do Agosto Lilás, mês dedicado à conscientização e ao enfrentamento da violência contra a mulher. A largada será às 17h, na Orla do Residencial Recanto Suíço, com percurso de cinco quilômetros. Neste ano, o evento também contará com a Corrida Kids, ampliando a participação das famílias e da comunidade.

As inscrições podem ser feitas até 27 de julho ou até o preenchimento das 900 vagas, pelos sites Corrida 360 e Canal do Ciclista. O valor é de R$ 70,00. Os recursos arrecadados serão destinados às ações da Rede de Proteção à Mulher Vítima de Violência de Sinop.

Promovida pela Rede de Proteção à Mulher Vítima de Violência de Sinop, com organização técnica da Life e Canal do Ciclista, a corrida tem como objetivo conscientizar a população para o enfrentamento à violência doméstica e mobilizar a sociedade em defesa dos direitos das mulheres.

A coordenadora da Justiça Restaurativa da Comarca de Sinop, juíza Débora Caldas, integrante da Rede de Enfrentamento, ressalta que o evento simboliza o compromisso coletivo com a proteção das mulheres. “A violência contra a mulher é um desafio que exige o compromisso de toda a sociedade e, nesse contexto, a 3ª Corrida e Caminhada Maria da Penha simboliza exatamente isso, a união entre Poder Judiciário, instituições públicas, iniciativa privada e comunidade em uma mobilização pela vida, pelo respeito e pela garantia dos direitos das mulheres.”

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A magistrada lembra que a edição deste ano celebra os 20 anos da Lei Maria da Penha e reforça a importância da prevenção e da atuação integrada da Rede. “Cada inscrição, cada passo e cada participante representam um gesto de apoio às mulheres e um compromisso coletivo com uma sociedade mais justa, segura e livre de violência. Convidamos toda a população de Sinop e da região a participar dessa causa, porque o enfrentamento à violência contra a mulher é uma responsabilidade de todos.”

A presidente e coordenadora da Rede de Enfrentamento, advogada Eliane dos Santos destaca que a corrida já se consolidou como um dos principais eventos de mobilização social do município. “Estamos quase chegando aos 900 inscritos na corrida. Mais um evento promovido pela Rede de Sinop para conscientizar e mobilizar a sociedade em prol da causa. É uma corrida que envolve toda a sociedade sinopense, homens, mulheres e crianças, e este ano é especial, porque a Lei Maria da Penha completa 20 anos e porque marca a abertura do Agosto Lilás. A corrida dá início a todas as ações que serão realizadas pelos integrantes da Rede durante o mês.”

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No ano passado, a 2ª Corrida Maria da Penha contou com mais de 600 participantes.

Rede de Sinop

Criada em 2019, a Rede de Enfrentamento de Sinop conta com 30 parceiros, que realizam ações em diversas frentes, dentre elas educação, conscientização, responsabilização dos autores de violência doméstica contra a mulher, acolhimento e resgate das mulheres. A união dessas iniciativas conta com a intermediação do Poder Judiciário de Mato Grosso, que, desde o início, cumpre também o papel de articulador.

Autor: Marcia Marafon

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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