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Agora é lei: Tangará da Serra cria Programa Municipal de Construção de Paz nas Escolas

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 A lei que instituiu a implantação de práticas restaurativas nas escolas municipais de Tangará da Serra foi sancionada nesta semana. A legislação foi sugerida pelo Poder Judiciário de Mato Grosso através do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) da comarca à Prefeitura Municipal e, em menos de 5 semanas, foi aprovada pela Câmara de Vereadores e sancionada pelo prefeito Vander Masson.
 
O Programa Municipal de Construção de Paz nas Escolas Municipais utiliza os princípios da Justiça Restaurativa para incentivar as soluções de conflitos através do diálogo, promovendo a paz entre todos os que fazem parte da comunidade escolar.
 
O trabalho foi iniciado pela juíza Christiane Trombini Puia Baggio e finalizado pela atual juíza coordenadora da Justiça Restaurativa Marina Carlos França. As duas realizaram diversas reuniões com representantes do Executivo municipal e profissionais da educação para apresentar os benefícios da realização de círculos de construção de paz no ambiente escolar.
 
“A prática circular no âmbito escolar apresenta múltiplas oportunidades e possui grande potencial transformador. Através da experiência, crianças e adolescentes podem desenvolver uma postura pacífica para solução de problemas com grande capacidade de diálogo, além de transmitir as vivências em seus âmbitos familiares, contribuindo para a construção de ambientes livres de violência”, declarou a juíza Marina Carlos França.
 
Para Nivaldo Lima, diretor do Cejusc Tangará da Serra, a articulação do Poder Judiciário com o Executivo Municipal é a concretização do trabalho desenvolvido pela presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargadora Clarice Claudino da Silva.
 
“Participar desse movimento em prol da educação é muito realizador. Colocamos em prática a linha de trabalho da presidente do TJMT, que possui um olhar mais humano voltado à pacificação social, sempre oportunizando que as pessoas resolvam seus próprios conflitos”, destacou o gestor.
 
A professora e coordenadora da Busca Ativa Escolar e Articulação do Selo UNICEF de Tangará da Serra, Simony Maria Pereira de Medeiros destaca que é a sanção dessa lei é muito importante para o município.
 
“Essa é mais uma ferramenta que nós trazemos ao município para reduzir os casos de violência. Os movimentos circulares nas escolas são enriquecedores, porque a partir disso, a gente pode entender a situação dos estudantes e acolhê-los da melhor forma possível. Nossa intenção é melhorar o nosso ambiente educacional e proteger nossas crianças e adolescentes”, disse Simony.
 
Início das práticas restaurativas – O Poder Judiciário já capacitou e formou 15 facilitadores de círculos de paz na cidade de Tangará da Serra. Nesta primeira turma, profissionais da educação e autônomos se tornaram instrutores e já estão aptos a atuar na condução da prática restaurativa. Segundo cronograma discutido com a Secretaria Municipal de Educação, após o retorno das férias escolares as crianças e adolescentes das unidades escolares já deverão participar da atividade.
 
Círculos de paz em Tangará – No ano de 2019, o Poder Judiciário de Mato Grosso iniciou a realização de círculos de construção de paz na Escola Estadual Ramon Sanches Marques. Cerca de 1300 estudantes participaram dos círculos e impactaram positivamente na melhoria do ambiente escolar, contribuindo para a diminuição das práticas de violência entre os próprios estudantes.
 
“Quando nós começamos os círculos no mês de fevereiro de 2019 nesta escola havia muito conflito. A prática de bullying era comum entre os estudantes e, ao final do ano, quando finalizamos o trabalho com todas as classes e estudantes, o ambiente já estava completamente modificado. O poder do círculo de construção de paz é realmente transformador”, contou Nivaldo Lima.
 
Laura Meireles
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Justiça condena policial penal e mais cinco envolvidos em corrupção e tráfico em presídio de MT

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Fundo branco com uma balança da justiça dourada ao centro. À direita, em azul escuro, lê-se '1ª INSTÂNCIA DECISÃO DO DIA'. Embaixo, o logo 'TJMT' e três linhas azuis paralelas.A 3ª Vara da Comarca de Pontes e Lacerda condenou seis pessoas, sendo um policial penal e cinco detentos, por participação em um esquema criminoso de entrada de drogas, aparelhos celulares e outros materiais ilícitos no Centro de Detenção Provisória (CDP) do município. A sentença foi proferida pela juíza Djéssica Giseli Küntzer.
Os réus foram condenados pelos crimes de tráfico de drogas, associação criminosa, corrupção passiva e coação no curso do processo, conforme a participação de cada um no esquema.

Investigação após apreensão de colchão
As investigações tiveram início em maio de 2024, quando servidores da unidade prisional identificaram 422 gramas de maconha escondidos dentro de um colchão que seria entregue a um detento. A droga foi descoberta durante a inspeção realizada com o aparelho de body scanner (raio-X), instalado recentemente no presídio.
De acordo com o processo, o colchão foi comprado por uma familiar de um dos presos e enviado ao CDP por meio de um motorista de aplicativo.
Participação de policial penal
Durante a instrução processual, ficou comprovado que o policial penal utilizava o cargo para facilitar a entrada de drogas e aparelhos celulares na unidade prisional. Segundo a sentença, ele recebia entre R$ 5 mil e R$ 10 mil para permitir a entrega dos materiais ilícitos.
A investigação também demonstrou que o servidor comercializava a senha da rede Wi-Fi da unidade aos detentos pelo valor de R$ 1 mil.
Diante da gravidade da conduta, a magistrada determinou, além da condenação criminal, a perda do cargo público do policial penal.
Testemunha ameaçada
A sentença também reconheceu a prática do crime de coação no curso do processo. Conforme os autos, após a descoberta do esquema, os envolvidos ameaçaram de morte um detento que colaborava com as investigações.
Além das ameaças, o grupo tentou convencer a testemunha a alterar o depoimento e acusar falsamente outros policiais penais de participação nos crimes.
Penas
As penas foram fixadas de acordo com a atuação de cada réu na organização criminosa:
-F. Z. (Policial Penal): condenado a 23 anos, 4 meses e 20 dias de reclusão, além de 1 ano e 6 meses de detenção em regime inicial fechado;
-R. M. F. J.: identificado como o idealizador e articulador da logística, recebeu pena de 21 anos, 1 mês e 10 dias de reclusão;
-I. S. C. e M. M. S.: ambos foram condenados a 18 anos, 10 meses e 10 dias de reclusão
-R. R. S. S.: condenado a 13 anos, 5 meses e 20 dias de reclusão;
-K. C. M. S.: responsável pela compra externa do colchão, foi condenada a 9 anos e 4 meses de reclusão.
Todos os réus deverão iniciar o cumprimento da pena em regime fechado.
Na decisão, a magistrada destacou a gravidade dos crimes praticados e os prejuízos causados à segurança do sistema prisional, especialmente pela participação de um agente público. Para Djéssica Giseli, “o acusado transformou a função pública que exercia em instrumento de obtenção de vantagens particulares, utilizando-se da posição de agente estatal responsável pela custódia e fiscalização dos privados de liberdade para permitir a entrada de objetos ilícitos”.
Número do processo: 1001860-26.2025.8.11.0013

Autor: Vitória Maria Sena

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Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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