Mato Grosso

Rotam prende dois foragidos da Justiça em Cuiabá

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Equipes do Batalhão de Rondas Ostensivas Tático Móvel (Rotam) localizaram e prenderam, nesta quarta-feira (13.11), dois homens com mandados de prisão em aberto pela Justiça. Os criminosos foram presos em duas ocorrências registradas em bairros de Cuiabá.

Na primeira ocorrência, a equipe da Rotam se deslocou ao bairro São Francisco depois de receber informações do setor de inteligência sobre o paradeiro de um foragido da Justiça, de 21 anos, que residia na região.

Em rondas no bairro, os policiais fizeram abordagem ao homem, com as mesmas características informadas, e que fazia uso de tornozeleira eletrônica.

Em verificação aos documentos dele, foi identificado o mandado de prisão em aberto. O homem foi conduzido para a sede da Polinter para registro da ocorrência.

Já no período da noite, a equipe da Rotam, em trabalho ostensivo pela região da Morada da Serra, recebeu informações das equipes regionais de Mirassol d’Oeste sobre um homem, de 31 anos, que residia no bairro e seria foragido da Justiça.

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Os militares encontraram o suspeito na frente de uma residência e fizeram sua abordagem. Em checagem aos documentos, foi constatado o mandado de prisão pelos crimes de roubo e furto, expedido pela Comarca de Araputanga, neste ano.

O homem recebeu voz de prisão e também foi encaminhado até a delegacia Polinter para registro da ocorrência.

Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190, ou disque-denúncia 0800.065.3939.

Fonte: Governo MT – MT

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Mato Grosso

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: Governo MT – MT

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