Mato Grosso

Procon orienta consumidores sobre cuidados a serem tomados na volta às aulas

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Com o início do ano e a proximidade da volta às aulas nas escolas públicas e particulares – que normalmente ocorre em fevereiro – os pais e responsáveis já estão organizando a compra do material escolar. Para evitar contratempos, o Procon Estadual, órgão vinculado à Secretaria de Assistência Social e Cidadania (Setasc), traz recomendações sobre os direitos dos consumidores e cuidados que devem ser observados na hora das compras e ao fazer matrículas e rematrículas.

Sobre os materiais escolares, o Procon orienta o consumidor a elaborar uma lista do que precisa ser adquirido e pesquisar os valores dos produtos na internet, em sites e em lojas físicas, e comparar preços antes de efetivar as aquisições.

“Não se esqueça de verificar o valor do frete para compras online e imprimir os panfletos com as ofertas anunciadas, pois o que for divulgado deve ser cumprido pelo fornecedor. Os pais e responsáveis devem, ainda, verificar se sobrou algum material do ano anterior que pode ser reaproveitado”, alerta o secretário adjunto de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon-MT) em exercício, Ivo Vinícius Firmo.

De acordo com Ivo Firmo, as instituições de ensino são obrigadas a disponibilizar a lista do material escolar de uso pessoal, podendo dar a opção de pagamento de taxa de material. “Os pais podem escolher entre pagar a taxa para a escola ou adquirir pessoalmente os itens. Entretanto, as instituições não podem especificar marcas, nem direcionar local para compra, ou exigir a aquisição do material na própria escola, exceto na hipótese de ser o único local que disponibilize o item, como uma apostila ou uniforme específicos, por exemplo”, explica.

A cobrança de materiais de uso coletivo é proibida tanto em instituições públicas como em escolas privadas e a legislação federal (Lei nº 12.886/2013) também proíbe a inclusão desses itens na lista de material escolar. Nas escolas privadas, o custo do material de uso coletivo deve ser incluído no valor da anuidade/semestralidade. Confira AQUI lista exemplificativa de material de uso coletivo elaborada pelo Procon-MT.

Acessibilidade/inclusão
Havendo vagas disponíveis, a escola não pode recusar a matrícula ou rematrícula de alunos com deficiência, nem cobrar mensalidade com valor maior ou valor adicional para matrícula. A regra vale para todas as instituições de ensino, sejam públicas ou privadas, em qualquer nível ou modalidade de ensino.

Caso necessitem de acompanhamento de profissionais pedagógicos específicos ou adequações de recursos de acessibilidade, o custo extra não pode ser cobrado dos pais do aluno, devendo ser incluído no custo da escola.

As instituições também não podem impor provas ou outros mecanismos de avaliação (como laudos médicos) que impeçam ou dificultem a matrícula de alunos com deficiência. São proibidas, ainda, de obrigar pais ou responsáveis a permanecerem na escola para acompanhar o filho portador de deficiência (em distinção ao exigido de famílias dos demais estudantes).

Orientações sobre escolas particulares

O Procon recomenda que os pais e responsáveis leiam atentamente o contrato – que deve ser redigido de forma clara e com texto de fácil compreensão – e avaliem o projeto político pedagógico. A instituição de ensino tem a obrigação de prestar informações aos pais/alunos sobre todas as características do serviço, prestando esclarecimentos quando solicitado;

A proposta de contrato deve ser divulgada pela escola com antecedência e em lugar de fácil acesso. O documento deve conter informações como: valor da anuidade/semestralidade, reajuste, formas de pagamento, vagas por sala e planilha de custo;

A mensalidade/anuidade pode ser reajustada uma vez por ano, levando em conta no cálculo do aumento gastos com pessoal, despesas gerais, administrativas, investimentos pedagógicos, entre outros;

As instituições têm direito a cobrar taxa de reserva de vaga ou adiantamento de matrícula. Entretanto, esses valores devem integrar a anuidade escolar. Atenção: as escolas não podem exigir garantias para a assinatura do contrato, como cheques pré-datados e notas promissórias, por exemplo;

Caso desista antes do início das aulas, o aluno/responsável tem direito à devolução de valores pagos. Porém, se houver despesas administrativas e constar no contrato, a escola pode reter parte do valor (que, em regra, não poderá ultrapassar 10% do total pago, devendo ser analisado o caso concreto);

O aluno inadimplente não tem direito à renovação da matrícula, mas pode solicitar o trancamento. Caso opte pela transferência, seus documentos não podem ser retidos/negados. Entretanto, se estiver matriculado e ficar inadimplente, o aluno não pode ser impedido de fazer provas e avaliações.

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Fonte: Governo MT – MT

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Mato Grosso

Governador assina decreto e garante repasse aos municípios para manutenção de estradas

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O governador Otaviano Pivetta assinou, nesta sexta-feira (22.5), decreto que garante a compensação aos municípios mato-grossenses pelas perdas decorrentes do fim do Fethab Diesel. O primeiro repasse, referente ao 1º quadrimestre de 2026, será de R$ 36 milhões.

Os recursos serão destinados às prefeituras para a manutenção de estradas estaduais e municipais não asfaltadas, além da construção e recuperação de pontes e bueiros.

O governador reforçou que a medida assegura a continuidade dos investimentos em infraestrutura e evita prejuízos à população.

“O Estado tem responsabilidade com os municípios e principalmente com as pessoas que vivem neles. Nós sabemos a importância dessas estradas para o transporte escolar, para o atendimento da saúde, para o escoamento da produção e para a vida de quem mora no interior. Esse recurso é uma compensação para que as prefeituras continuem fazendo esse trabalho. Nós acreditamos no fortalecimento dos municípios, porque é lá que as pessoas vivem e é lá que os problemas precisam ser resolvidos”, afirmou Otaviano Pivetta.

Os pagamentos serão realizados em três etapas ao longo do ano, nos meses de maio, setembro e dezembro.

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De acordo com o decreto, os valores das demais parcelas serão apurados quadrimestralmente pela Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), conforme a arrecadação de cada período e os critérios estabelecidos na norma.

O texto também estabelece que nenhum município receberá menos de R$ 100 mil por quadrimestre. O valor mínimo anterior era de R$ 25 mil.

O presidente da Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM), Hemerson Máximo, destacou a parceria entre o Governo do Estado e as prefeituras.

“Esse é um trabalho construído em conjunto entre o Governo do Estado e os municípios. Quem ganha com isso é a população, principalmente quem mora nas regiões mais distantes e depende das estradas todos os dias. Esse recurso ajuda diretamente os prefeitos a manterem as estradas em boas condições, garantindo transporte escolar, acesso da saúde, escoamento da produção e mais qualidade de vida para a população”, disse.

Já o prefeito de Rondolândia (1.064 km de Cuiabá), José Guedes, afirmou que os recursos fortalecem especialmente os municípios com maiores dificuldades de acesso.

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“Esse recurso é muito importante porque ajuda diretamente na manutenção das estradas. Com ele, conseguimos comprar combustível, peças para máquinas e melhorar as condições das vias. Isso faz diferença no transporte escolar, no transporte da saúde e para os produtores rurais. Rondolândia é um município distante e com muitos desafios de logística, e o Governo do Estado tem sido parceiro dos municípios”, declarou.

Os recursos serão transferidos diretamente do Fundo de Transporte e Habitação (Fethab) para os Fundos Municipais de Transporte, sem necessidade de convênio.

Conforme o decreto, o dinheiro deverá ser utilizado exclusivamente em ações de infraestrutura, como manutenção de rodovias estaduais e municipais não asfaltadas, recuperação de pontes e bueiros e aquisição de equipamentos utilizados nas obras.

O ato também contou com a presença dos prefeitos de Alta Floresta, Chico Gamba, e de Alto Paraguai, Adair José.

Fonte: Governo MT – MT

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