A Gerência de Combate ao Crime Organizado (GCCO) entregou nesta sexta-feira (23.08), em Cuiabá, 51 cestas básicas de alimentos e produtos de limpeza apreendidas durante a Operação Assintonia, realizada em junho deste ano.
Os produtos foram entregues, com autorização judicial, à Associação Mato-grossense de Deficientes e à Fundação Abrigo Bom Jesus, ambas com sede em Cuiabá.
As 51 cestas, com alimentos não perecíveis e produtos e limpeza, foram apreendidas em uma residência no bairro Dr. Fábio 2, onde foram cumpridos mandados de busca e de prisão. Uma mulher de 35 anos, alvo da operação, foi presa na ocasião.
A Operação Assintonia foi deflagrada em 26 de junho pela GCCO e Delegacia de Tapurah, para cumprimento de 72 ordens judiciais contra um grupo criminoso envolvido no comércio de drogas e de armas e lavagem de dinheiro na região Médio Norte do Estado.
Os mandados foram expedidos pelo juiz Anderson Clayton Batista, da 5ª Vara Criminal de Sinop, especializada no combate ao crime organizado.
Um dos alvos da operação é um dos principais líderes de uma facção criminosa na região e, atualmente, está detido na Penitenciária Central do Estado (PCE).
O criminoso tem diversos registros por atuação no comércio de drogas e de armas de fogo, além de ordenar roubos e assassinatos em série.
As ordens para os roubos e homicídios, assim como a negociação das armas de fogo, ocorriam de dentro do presídio, por meio de mensagens e ligações celulares. O investigado tem influência no grupo criminoso e na liderança exercida sobre os “soldados da sua tropa”, que atuam especialmente nas cidades de Tapurah, Itanhangá, Ipiranga do Norte e Sorriso. Ele ainda impunha taxas a empresas da região como forma de suposta proteção a crimes patrimoniais.
Assistencialismo
Uma das estratégias usadas pelo grupo investigado na Operação Assintonia é o assistencialismo praticado, especialmente, com a organização de festas, financiamento de times de futebol amador e distribuição de cestas básicas.
Com a técnica, o grupo criminoso, se aproveitando da vulnerabilidade econômica e social, busca cooptar o cidadão, que em troca dos benefícios fica à mercê do crime organizado, deixando de denunciar crimes e não colaborando com investigações.
A 1ª Promotoria de Justiça Cível de Pontes e Lacerda (a 448 km de Cuiabá) obteve decisão favorável em Ação Civil Pública que busca garantir atendimento educacional e multiprofissional adequado a crianças e adolescentes com deficiência matriculados na rede municipal. Ao julgar o mérito da ação, a Justiça reconheceu a existência de deficiências na estrutura disponibilizada pelo município e determinou a adoção de medidas para assegurar a efetivação dos direitos desse público.A ACP foi proposta após o Ministério Público identificar insuficiência de profissionais e dificuldades no atendimento especializado de estudantes, especialmente daqueles com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Na sentença, o juízo destacou que “estão demonstradas circunstâncias suficientes para justificar a intervenção jurisdicional, diante da persistência de déficit no atendimento especializado de crianças e adolescentes com deficiência”.Conforme a decisão, o município deverá assegurar, no prazo de 120 dias, estrutura multiprofissional suficiente para atendimento da demanda existente. A determinação prevê a disponibilização de profissionais das áreas de psicologia, terapia ocupacional, fonoaudiologia, psicopedagogia e fisioterapia, entre outras especialidades que se mostrarem necessárias, cabendo à administração municipal definir os meios legais para viabilizar o serviço.A sentença também determinou a implantação, em até 180 dias, de programa de capacitação continuada para profissionais que atuam com crianças e adolescentes com TEA. A formação deverá contemplar o método de Análise do Comportamento Aplicada (ABA) e outras abordagens baseadas em evidências científicas, preservando a autonomia técnica dos profissionais quanto à definição da metodologia adequada a cada caso.Além disso, o município deverá adotar medidas para evitar a interrupção do atendimento especializado e apresentar, no prazo de 60 dias, um plano de ação detalhado contendo diagnóstico da demanda, identificação de eventuais déficits de profissionais, cronograma de execução das providências e indicadores de acompanhamento. Também será obrigatória a apresentação de relatórios trimestrais sobre o cumprimento das determinações judiciais.
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