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PM prende suspeito por tentativa de feminicídio contra esposa

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Equipes do 9º Batalhão de Cuiabá prenderam em flagrante, na noite deste sábado (28.09), um homem, de 58 anos, por tentativa de feminicídio contra uma mulher, de 69, no bairro Parque Cuiabá, em Cuiabá. O suspeito ainda arremessou uma cadeira contra a vítima.

Os policiais foram acionados para atendimento de uma ocorrência de violência doméstica. No local, os militares se depararam com a vítima, que relatou que estava ingerindo bebidas alcóolicas com o suspeito durante o dia.

Em certo momento, o homem passou a proferir diversas palavra de baixo calão contra a vítima e fazendo ameaças de agressão e de morte. O homem jogou uma cadeira contra a vítima, causando um ferimento no rosto.

O suspeito ainda se apossou de uma faca e investiu contra a mulher dizendo que iria matá-la. A mulher tentou retirar a faca do marido e entrou em luta corporal com o homem e saiu da casa.

A vítima ressaltou ser agredida em outras ocasiões. Os policiais militares localizaram o suspeito deitado em um dos quartos da casa. Ele apresentava um ferimento na mão direita e do braço esquerdo. Ele foi detido e encaminhado à delegacia para demais providências cabíveis.

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Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190, ou disque-denúncia 0800.065.3939.

Fonte: Governo MT – MT

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Mato Grosso

Shows artísticos em inaugurações estão proibidos a partir do dia 4 de julho

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A partir de 4 de julho, órgãos e entidades da administração pública não poderão promover shows artísticos em cerimônias de inauguração de obras ou de entrega de serviços públicos. A restrição, prevista na legislação eleitoral, permanece em vigor até a realização das eleições e tem como objetivo assegurar a igualdade de oportunidades entre os candidatos.

A orientação consta na cartilha elaborada pela Controladoria-Geral do Estado (CGE-MT) e pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE-MT), que reúne as principais condutas vedadas e permitidas aos agentes públicos durante o período eleitoral de 2026.

Até 4 de outubro, data do primeiro turno das eleições, ou até 25 de outubro, caso haja segundo turno, fica proibida a realização de apresentações de artistas, locutores, DJs, animadores ou atrações similares, remuneradas ou não, em inaugurações de obras e lançamentos de serviços públicos.

As inaugurações e entregas de obras e serviços públicos, no entanto, podem ocorrer normalmente, desde que sejam realizadas de forma técnica, objetiva e sem manifestações que caracterizem promoção de gestão ou de candidatos.

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Também é vedada a distribuição gratuita de bens e brindes durante esses eventos pois pode caracterizar promoção eleitoral.

O que continua permitido

A legislação não impede a realização de festividades tradicionais previstas no calendário oficial, promovidas diretamente pelo Estado ou por meio de convênios. Esses eventos podem contar com recursos públicos para a contratação de estrutura, como palco, som, iluminação e demais serviços de apoio, desde que não sejam utilizados para promoção político-eleitoral nem transformados em atos de propaganda.

A divulgação de inaugurações, entregas de obras, serviços públicos e demais ações governamentais também continua permitida, desde que tenha caráter exclusivamente informativo, educativo ou de orientação social, sem promoção pessoal de autoridades, servidores ou candidatos.

Embasamento

As orientações seguem a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), decisões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e pareceres jurídicos da PGE.

O descumprimento das regras pode gerar multas, responsabilização administrativa, cassação de registro ou diploma, inelegibilidade e outras penalidades previstas na legislação eleitoral e na Lei da Ficha Limpa.

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Em caso de dúvidas, os agentes públicos devem consultar formalmente à CGE ou à PGE. Acesse AQUI a cartilha.

Fonte: Governo MT – MT

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