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MPMT aciona Justiça por descumprimento de TAC em obra de saneamento

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O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), por meio da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Colíder, ajuizou duas ações de execução contra a empresa Invest Incorporações Ltda pelo descumprimento do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado em 2023. O acordo previa a construção de uma estação elevatória de esgoto e a interligação da rede interna dos loteamentos Parque dos Ipês, Novo Horizonte I, II, III e Vila Rica à rede pública de coleta e tratamento. A obra deveria ter sido concluída até 31 de julho de 2025, mas permanece inacabada, gerando impactos ambientais e à saúde pública.A primeira ação, de execução de obrigação de fazer, busca compelir a empresa a concluir a obra e realizar todas as interligações previstas no TAC. Em decisão recente, a Justiça determinou que a Invest finalize os serviços no prazo de 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00, limitada a R$ 100 mil. A segunda ação, de execução por quantia certa, cobra R$ 590 mil referentes à multa ajustada no TAC pelo atraso na conclusão da obra. O valor corresponde a 118 dias de descumprimento após o prazo final estipulado.O TAC foi assinado em abril de 2023 e homologado pelo Conselho Superior do Ministério Público em junho do mesmo ano. Inicialmente, a empresa deveria concluir a obra em cinco meses após a obtenção das licenças ambientais e alvarás, prazo que se esgotou em fevereiro de 2025. Posteriormente, o MPMT concedeu prorrogação até julho de 2025, mas a empresa novamente descumpriu o cronograma. Antes do ajuizamento das ações, foram feitas notificações e concedidas oportunidades para justificativas, sem que houvesse solução efetiva. A promotoria destaca que a inércia da empresa perpetua danos ambientais e impede a prestação adequada do serviço de saneamento básico, violando direitos fundamentais previstos na Constituição Federal e na Lei nº 11.445/2007.
Além das medidas judiciais, o MPMT encaminhou cópia dos autos à Promotoria Criminal, considerando que o descumprimento da cláusula primeira do TAC pode configurar crime ambiental previsto no art. 68 da Lei nº 9.605/98.“A inércia da empresa prolonga danos ambientais e compromete a saúde pública. O saneamento básico é um direito fundamental, e não podemos admitir que a comunidade continue prejudicada por descumprimento reiterado de obrigações assumidas”, afirmou a promotora de Justiça Graziella Salina Ferrari.
“O TAC tem força de título executivo extrajudicial. Quando a empresa não cumpre, cabe ao Ministério Público adotar todas as medidas necessárias para garantir a efetividade do acordo e a proteção do meio ambiente”, completou.

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Foto: Prefeitura Municipal.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Decisão garante acolhimento de crianças e pensão alimentícia

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A pedido do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), a Justiça determinou o acolhimento institucional de dois irmãos em situação de vulnerabilidade em Primavera do Leste, além da fixação de alimentos provisórios a serem pagos pelo genitor. A decisão foi proferida pela 1ª Vara Cível do município após atuação da 2ª Promotoria de Justiça Cível.O caso chegou ao Judiciário após acompanhamento realizado pela rede de proteção, que identificou sucessivas situações de risco envolvendo as crianças. Conforme os relatórios encaminhados aos autos, os menores estavam sob os cuidados da avó paterna, pessoa idosa que não reunia condições físicas e cognitivas adequadas para garantir a assistência necessária, enquanto o pai não aderiu aos acompanhamentos psicológico e psicossocial indicados pelos órgãos responsáveis e apresentava participação limitada nos cuidados dos filhos.Diante do agravamento do quadro e do insucesso das medidas extrajudiciais adotadas, o MPMT ingressou com pedido de medida protetiva visando assegurar os direitos fundamentais das crianças. Na ação, o Ministério Público destacou a persistência da situação de vulnerabilidade, as dificuldades de acompanhamento escolar, psicológico e de saúde, além da inexistência, naquele momento, de familiares aptos a assumir a guarda.A Justiça reconheceu a situação de risco decorrente da omissão parental e deferiu a medida protetiva de acolhimento institucional, considerada excepcional e provisória, com o objetivo de garantir a proteção integral dos irmãos até que seja avaliada a possibilidade de reintegração familiar ou outra medida adequada.Além do acolhimento, a decisão fixou alimentos provisórios em favor das crianças no valor correspondente a 60% do salário mínimo vigente, a serem pagos de forma rateada entre os genitores. O magistrado ressaltou que o acolhimento institucional não afasta o dever legal de sustento dos filhos, obrigação inerente ao poder familiar e prevista na legislação brasileira.Para o promotor de Justiça Matheus Pavão de Oliveira, titular da 2ª Promotoria de Justiça Cível de Primavera do Leste, a medida reforça a prioridade absoluta conferida à proteção de crianças e adolescentes. “Quando todas as alternativas de proteção e fortalecimento familiar se mostram insuficientes para cessar uma situação de risco, o acolhimento institucional pode se tornar necessário para garantir a integridade e o desenvolvimento da criança”, destacou.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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